Aguarde por favor...

ATO N.1916/2025

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO E O DIRETOR-PRESIDENTE DO MATO GROSSO PREVIDÊNCIA - MTPREV, no uso de suas atribuições legais, e fundamentado no artigo 40, § 1º, inciso I, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional n°. 103/2019, no artigo 140-A, § 1º, inciso II, e artigo 140-B da Constituição Estadual de Mato Grosso, acrescentados pela Emenda Constitucional Estadual n.º 92, publicada no Diário Oficial do Estado de 21.08.2020, c/c o artigo 10, § 1º, inciso II, e artigo 26, § 2º, inciso II e § 6º, todos da Emenda Constitucional n.º 103, de 12 de novembro de 2019, e tendo em vista o que consta no Processo Digital nº 2025.3.05841, do Mato Grosso Previdência, resolve conceder Aposentadoria por Incapacidade Permanente, com proventos que obedecerão ao cálculo de 60% da média aritmética simples das remunerações, com acréscimo de 2% para cada ano de contribuição que exceder o tempo de 20 anos de tempo de contribuição, ao Sr. Sergio Picolloto, RG n° 19.***.115 SSP/SP e CPF n° 111.***.***-63, matricula funcional n° ° 101011/12, no cargo de Tec. Adm. Educ. Profissionalizado-30, lotado na Secretaria de Estado de Educação, referência “C-005”, carga horária de 30 (trinta) horas semanais, contando com 16 (dezesseis) anos, 06 (seis) meses e 29 (vinte e nove) dias de tempo total de contribuição ao Estado, nos períodos 20/02/1989 a 31/01/1990, 01/04/1992 a 11/02/1993 e 25/01/2011 a 30/10/2025, sem períodos averbados, nesta Capital.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá/MT, 30 de outubro de 2025.

MAURO MENDES

Governador do Estado

(Assinado digitalmente)

ELLITON OLIVEIRA DE SOUZA

Diretor-Presidente do MTPREV

(Assinado digitalmente)