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EDITAL COMPLEMENTAR Nº 13/2025/SECEL AO

EDITAL DE SELEÇÃO PÚBLICA Nº 15/2024/SECEL -

LITERATURA EM CENA - EDIÇÃO POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC DE FOMENTO À CULTURA - PNAB

O ESTADO DE MATO GROSSO, por intermédio da SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA, ESPORTE E LAZER - SECEL/MT, torna público, para conhecimento de todos os interessados, o presente EDITAL COMPLEMENTAR ao EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 15/2024/SECEL - LITERATURA EM CENA - PNAB - CICLO I, que tem por objeto a complementação de recursos financeiros e a ampliação da quantidade de vagas originalmente previstas, com vistas à seleção de projetos culturais de agentes culturais residentes e domiciliados no Estado de Mato Grosso.

A presente Seleção Pública Complementar observará integralmente as disposições do Edital de Chamamento Público nº 15/2024/SECEL, seus Anexos e as condições específicas deste Edital Complementar, conforme o Despacho nº 51617/2025/GD/SECEL, que autoriza a complementação de recurso federal com saldo proveniente dos rendimentos da Política Nacional Aldir Blanc - PNAB, no valor de R$ 960.000,00 (novecentos e sessenta mil reais), destinados à inclusão de 12 (doze) projetos adicionais, nos termos do item 2.3.2 do Edital original.

Considerando o disposto no item 2.3.2 do Edital nº 15/2024/SECEL, que prevê a possibilidade de suplementação do edital e o aumento do valor total mediante complementação de recursos oriundos do Governo Federal e/ou do Governo do Estado de Mato Grosso, hipótese em que a SECEL poderá selecionar mais projetos, observando a ordem dos projetos classificados dentro da categoria escolhida;

Considerando o disposto no item 5.8.2 do mesmo edital, que estabelece a obrigatoriedade de distribuição territorial dos recursos, determinando que, no mínimo, 60% (sessenta por cento) das propostas selecionadas sejam oriundas de municípios do Interior do Estado e 40% (quarenta por cento) da Região Metropolitana do Vale do Rio Cuiabá (RMVRC);

Considerando que, após a divulgação do resultado de seleção, verificou-se desequilíbrio na distribuição territorial das propostas contempladas, com média de 100% (cem por cento) das vagas destinadas ao Interior e 0% (zero por cento) à RMVRC, em desconformidade com a regra do item 5.8.2 do Edital original;

Considerando a necessidade de reequilibrar a distribuição territorial das vagas e assegurar o cumprimento integral das diretrizes de democratização e descentralização dos recursos previstas na Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura - PNAB, instituída pela Lei Federal nº 14.399/2022, e na Lei Federal nº 14.903/2024, que estabelece o Marco Regulatório do Fomento à Cultura;

Considerando a disponibilidade orçamentária e financeira de recursos federais provenientes dos rendimentos da PNAB, destinados à ampliação das ações de fomento cultural previstas neste Edital;

Considerando a autorização concedida por meio do Despacho nº 51617/2025/GD/SECEL, que aprova a complementação de recursos com saldo proveniente dos rendimentos da PNAB, no valor de R$ 960.000,00 (novecentos e sessenta mil reais), correspondentes a 12 (doze) novas vagas no valor individual de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) cada, as quais serão destinadas conforme a ordem de classificação dos projetos dentro de cada categoria, nos termos do item 2.3.2 do Edital;

Considerando que a distribuição das 12 (doze) vagas adicionais foi definida conforme o Quadro 1.2.2 do Anexo I do Edital, retificado neste Edital Complementar, com alocação por categoria e por território, visando recompor a proporção territorial prevista no item 5.8.2 do Edital;

Considerando que, após a inclusão das 12 (doze) vagas constantes do Quadro 1.2.2 do Anexo I, retificado neste Edital Complementar, a consolidação final da distribuição territorial resulta em aproximadamente 60% (sessenta por cento) para o Interior e 40% (quarenta por cento) para a RMVRC, conforme o Quadro 1.4 do Anexo I, também retificado neste Edital Complementar, em conformidade com o critério do item 5.8.2 do Edital;

Considerando a importância de assegurar que a ampliação preserve os critérios de seleção, habilitação e execução dos projetos já estabelecidos, garantindo transparência, isonomia e continuidade da política pública de fomento cultural promovida pela SECEL/MT.

RESOLVE:

1. RETIFICAÇÃO parcial do EDITAL DE SELEÇÃO PÚBLICA Nº 15/2024/SECEL - LITERATURA EM CENA - PNAB - CICLO I, referente aos subitens 2.2 e seus subitens, e 2.3 e seus subitens, com a suplementação de recursos, alteração na quantidade de vagas e na dotação orçamentária. As modificações estão descritas a seguir:

2.2. Qual a quantidade de projetos selecionados

2.2.1. Serão selecionados 20 (vinte) projetos no valor de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) cada um e será pago em parcela única, após os procedimentos de formalização.

(...)

2.3. Qual é o valor total do edital

2.3.1. O valor total deste edital é de R$ 1.600.000,00 (um milhão e seiscentos mil reais), cuja despesa correrá à conta da seguinte Dotação Orçamentária:

UO:

23101 - Secretaria de Estado de Cultura, Esporte e Lazer

Programa:

523 - Ampliação do acesso à cultura

PAOE:

2894 - Política Estadual de Livro, Leitura, Literatura e Bibliotecas

Natureza de Despesa:

3.3.90.0000

Fonte:

17190000

Valor:

R$ 640.000,00 (seiscentos e quarenta mil reais)

UO:

523 - Ampliação do acesso à cultura

Programa:

2894 - Política Estadual de Livro, Leitura, Literatura e Bibliotecas

PAOE:

3.3.90.0000

Natureza de Despesa:

1.500.0196

Fonte:

523 - Ampliação do acesso à cultura

Valor:

R$ 960.000,00 (novecentos e sessenta mil reais)

2. RETIFICAÇÃO parcial do ANEXO I - CATEGORIA DE PROJETOS, referente ao subitem 1.2, com a inclusão de novos subitens, nos quais são alteradas as quantidades de projetos a serem selecionados, incluindo informações sobre a complementação de recursos e a tabela de vagas do Edital. As alterações estão descritas a seguir:

1. QUAIS AS CATEGORIAS DE PROJETOS SERÃO SELECIONADOS?

(...)

1.2. Serão selecionados 20 (vinte) projetos culturais conforme as categorias e valores descritos no item 1.3 deste anexo, no valor total de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), conforme descrito no Anexo I - Categorias de Projetos. Os Projetos selecionados neste edital, serão pagos em parcela única, após procedimento de formalização.

1.2.1. Conforme o regramento previsto no item 2.3.2 do Edital, as 12 (doze) vagas adicionais resultantes da complementação de recursos serão destinadas à Ampla Concorrência, observando-se a ordem de classificação dos projetos dentro de cada categoria.

1.2.2. Distribuição das 12 (doze) vagas adicionais conforme a proporção territorial prevista no item 5.8.2 do Edital:

CATEGORIAS

DISTRIBUIÇÃO TERRITORIAL

(% ANTERIOR)

AMPLA CONCORRÊNCIA

DISTRIBUIÇÃO TERRITORIAL

(% ATUAL)

RMVRC

INTERIOR

TOTAL

RMVRC

INTERIOR

RMVRC

INTERIOR

CRIAÇÃO, DESENVOLVI MENTO

0%

100%

3

2

1

40%

60%

CIRCULAÇÃO LITERÁRIA

0%

100%

3

2

1

40%

60%

VIVÊNCIA CULTURAL E AÇÕES

FORMATIVAS

0%

100%

3

2

1

40%

60%

APRESENTAÇÕES ARTÍSTICAS

0%

100%

3

2

1

40%

60%

TOTAL

≈0%

≈100%

12

8

4

≈40%

≈60%

Nota:

As colunas intituladas “Distribuição Territorial (% anterior)” e “Distribuição Territorial (% atual)” representam, respectivamente, a proporção média de projetos contemplados por localidade (Interior e Região Metropolitana do Vale do Rio Cuiabá - RMVRC) antes e após a complementação de recursos aprovada pelo Despacho nº 51617/2025/GD/SECEL. A primeira coluna indica o percentual obtido a partir do resultado final de seleção original do Edital nº 15/2024/SECEL, enquanto a segunda demonstra o novo percentual alcançado após a inclusão das 12 (doze) vagas adicionais, que ajustaram a distribuição conforme o item 5.8.2, resultando no equilíbrio de 60% das vagas para o Interior e 40% para a RMVRC.

1.2.3. Após a distribuição territorial das vagas adicionais, apresentam-se, nos itens 1.3 e 1.4, as consolidações das categorias de projetos e das cotas de representatividade (pessoas negras, indígenas e com deficiência), conforme a distribuição final resultante da etapa de seleção e da complementação de recursos.

1.3. Quadro de distribuição de projetos e valores

CATEGORIAS

CATEGORIA

FORMATOS

QTD.

VALOR POR PROJETO

VALOR TOTAL

CRIAÇÃO, DESENVOLVI MENTO

-

5

R$ 80.000,00

R$ 400.000,00

CIRCULAÇÃO LITERÁRIA

-

5

R$ 80.000,00

R$ 400.000,00

VIVÊNCIA CULTURAL E AÇÕES

FORMATIVAS

-

5

R$ 80.000,00

R$ 400.000,00

APRESENTAÇÕES ARTÍSTICAS

-

5

R$ 80.000,00

R$ 400.000,00

TOTAL

R$ 1.600.000,00

1.4. Quadro de Distribuição de vagas por cotas / ações afirmativas:

CATEGORIAS

Categorias

Qt. Vagas ampla concorrência

Cota para

pessoa negra ou

pessoa jurídica,

cujo

representante

legal é pessoa

negra

Cota para

pessoa indígena

ou pessoa

jurídica, cujo

representante

legal é pessoa

indígena

Cota para pessoa

com deficiência

ou pessoa

jurídica, cujo

representante

legal é pessoa

com deficiência

Total

de

vagas

1

CRIAÇÃO, DESENVOLVI MENTO

4

1

-

-

5

2

CIRCULAÇÃO LITERÁRIA

4

1

-

-

5

3

VIVÊNCIA CULTURAL E AÇÕES

FORMATIVAS

4

1

-

-

5

2

APRESENTAÇÕES ARTÍSTICAS

4

1

-

-

5

TOTAL

16

4

-

-

20

Nota: Os quantitativos apresentados nas tabelas acima refletem o resultado final da etapa de seleção e habilitação, já considerando os remanejamentos de vagas entre categorias e cotas decorrentes da ausência de candidatos classificados aptos, conforme os resultados oficialmente publicados. As quantidades indicadas na coluna “Ampla Concorrência” incluem as 12 (doze) vagas adicionais provenientes da complementação de recursos aprovada pelo Despacho nº 51617/2025/GD/SECEL, observada a ordem de classificação dentro de cada categoria, nos termos do item 2.3.2 do Edital nº 15/2024/SECEL - PNAB - Ciclo 1.

3. Este Edital Complementar entra em vigor a partir de sua publicação.

4. As demais disposições constantes no Edital nº 15/2024/SECEL e seus Anexos permanecem inalteradas.

Cuiabá, 24 de outubro de 2025.

DAVID MOURA PEREIRA DA SILVA

Secretário de Estado de Cultura, Esporte e Lazer de Mato Grosso