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D.O. nº29105 de 30/10/2025

PORTARIA Nº218-2025 - IC Nº 143-2025 - RIVOLI CONSTRUTORA LTDA - Eng.ª Katiane Alves da Silva

PORTARIA Nº 218/2025/SAOR/SINFRA

A Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, considerando as disposições da Lei Federal nº. 14.133, de 01 de abril de 2021, Art. 117, por meio do Secretário Adjunto de Obras Rodoviárias, ENG.º STILLAC VAZ DE CAMPOS, respaldado pela Portaria nº 016/2019/GS/SINFRA, de 21 de fevereiro de 2019, RESOLVE:

Art. 1º Nomear servidores como representantes da Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística para a fiscalização do Instrumento Contratual nº 143/2025/SINFRA, firmado com a EMPRESA RIVOLI CONSTRUTORA LTDA, cujo objeto é a Execução dos serviços necessários para elaboração do projeto executivo de engenharia e execução de obra  de  construção  de  ponte  em  concreto  armado  pré-moldado  e  protendido  sobre  Ribeirão  Chiqueirão (PT01308), na Rodovia: MT-160, Trecho: Div. Nossa Senhora do Livramento/Rosário Oeste - Entr. MT-246(A), dimensionada em 25,00m e largura de 8,80m, localizada no município de Rosário Oeste/MT, de acordo com o constante no Processo Administrativo nº SINFRA-PRO-2025/06664.

Parágrafo Único: Por se tratar de contratação em regime semi-integrado de engenharia, ficam designados Fiscal de Projeto e Fiscal de Obra, nos termos da legislação e normativos internos vigentes

Art. 2º Designar como Fiscal de Projeto os servidores: Eng.º  ELESSANDRO VIVALDO CRUZ - MATRÍCULA 348984, Eng.ª BRENDA MENDES DA COSTA FÉLFILI - MATRÍCULA 315955 (SUBSTITUTO 01) e Eng.º UBIRAJARA PEREIRA DA SILVA - MATRÍCULA 80765 (SUBSTITUTO 02), responsáveis pela análise e validação do projeto executivo, verificação de compatibilidade técnica, observância das normas da ABNT, análise de eventuais alterações de escopo e acompanhamento das interfaces entre projeto e execução.

Art. 3º Designar como Fiscal de Obra os servidores: Eng.ª KATIANE ALVES DA SILVA - MATRÍCULA N° 299812, Eng.º MICHEL MEDINAS DE CAMPOS - MATRÍCULA 232247 (SUBSTITUO 01) e Eng.ª ANA GABRIELLA VALENTE DE MOURA - MATRÍCULA 332359 (SUBSTITUTO 02), incumbidos do acompanhamento técnico da execução física da obra, medições, relatórios, controle de qualidade e demais atos correlatos.

Art. 4º Compete aos fiscais designados acompanhar e fiscalizar a execução do objeto contratual, elaborar medições, calcular reajustes, propor aditivos de prazos e valores e praticar demais atos inerentes à fiscalização técnica, observando as cláusulas contratuais, a legislação e normas correlatas vigentes, devendo, ao final, elaborar o Termo de Recebimento Provisório, conforme previsto na alínea “a” do art. 140 da Lei Federal nº 14.133/2021.

Art. 5º Os Fiscais Substitutos exercerão as funções dos titulares nas ausências e/ou impedimentos legais, com as mesmas atribuições e prerrogativas previstas no artigo anterior.

Art. 6º A equipe de fiscalização deverá observar rigorosamente as normas de controle e acompanhamento constantes das Instruções Normativas nº 003/2024/SINFRA e 004/2024/SINFRA, registrando todas as ocorrências e medições no sistema SINFRALOG.

Art. 7º Designar como Gestor do Contrato os servidores: EMANUELE PALACIOS ARAUJO (COORDENADORA SUEF I), Eng.º TÚLIO FAVALESSA DA SILVA VICENZOTTO-SUB I ANA PAULA DA CONCEIÇÃO SANTANA - SUB II, para em conjunto ou isoladamente exercerem a gestão do contrato, com a missão de acompanhamento gerencial, competindo-lhe zelar pela correta instrução dos processos de medições, reajustes, aditivos de prazos e valores, procedimentos de penalização e demais atos inerentes a gestão, de forma a zelar pelo fiel cumprimento de suas cláusulas e prazos.

Art. 8º. Esta portaria entra em vigor na data da sua assinatura.

Registrada, Publicada, Cumpra-se.                                        Cuiabá-MT, 23 de outubro de 2025

Eng.º Stillac Vaz de Campos

Secretário Adjunto de Obras Rodoviárias

SAOR/SINFRA/MT

(documento original assinado)