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ATO N.º 2056/2025

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO E O DIRETOR-PRESIDENTE DO MATO GROSSO PREVIDÊNCIA - MTPREV, no uso de suas atribuições legais, e fundamentado no artigo 40, § 1º, inciso I, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional n.º 41/2003, c/c o artigo 213, inciso I, § 1º, da Lei Complementar n.º 04/1990, bem como o artigo 1º, da Lei Federal n.º 10.887/2004, e tendo em vista o que consta no Processo Digital n.º 2025.3.04226, do Mato Grosso Previdência, resolve conceder Aposentadoria por Incapacidade Permanente, com proventos obedecendo à integralidade, calculados com base na média aritmética simples das maiores contribuições, a Sra. Gildette Valadão de Oliveira, RG nº 10***269 SJ/MT e CPF n.º 604.***.***-00, matricula funcional nº 136855/16, enquadrado no cargo de Professor Educ. Básica, referência “C-003”, com carga horária de 30 (trinta) horas semanais, lotada na Secretaria de Estado de Educação, contando com 13 (treze) anos, 02 (dois) meses e 29 (vinte e nove) dias de tempo de contribuição ao Estado, nos períodos de 02/08/2012 a 30/10/2025, sem períodos averbados, nesta capital.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá/MT, 30 de outubro de 2025.

MAURO MENDES

Governador do Estado

(Assinado digitalmente)

ELLITON OLIVEIRA DE SOUZA

Diretor-Presidente do MTPREV

(Assinado digitalmente)