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D.O. nº28171 de 25/01/2022

ATA DA PRIMEIRA REUNIÃO ORDINÁRIA DELIBERATIVA DA DIRETORIA EXECUTIVA COLEGIADA DA AGER/MT DE 2022.

ATA DA PRIMEIRA REUNIÃO ORDINÁRIA DELIBERATIVA DA DIRETORIA EXECUTIVA COLEGIADA DA AGER/MT DE 2022.

REALIZADA NO DIA 24 DE JANEIRO DE 2022.

Ao vigésimo quarto dia do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte e dois, com início às 14h13 horas, reuniram-se na sala de reuniões da Presidência, situada na Avenida Carmindo de Campos, nº 329, Shangri-lá, Cuiabá-MT, os Senhores Luis Alberto Nespolo - Presidente Regulador, José Rodrigues Rocha Júnior - Diretor Regulador Ouvidor,  Paulo Henrique Monteiro Guimarães - Diretor Regulador de Transportes e Rodovias, Wilber Norio Ohara - Diretor Regulador de Energia e Saneamento, Felippe Tomaz Borges-Advogado-Geral Regulador, e eu Aléa Almeida de Oliveira - Chefe de Gabinete, abaixo assinados, para a realização da 01ª/2022 Reunião Ordinária Deliberativa da Diretoria Executiva Colegiada da AGER/MT.

A Reunião contou com a seguinte pauta e decisões:

1. AGER-PRO-2022/00099 - Processo Físico nº 562931-2021 - Valdmir Batista. Assunto: Liberação de Veículo (Auto de Apreensão nº 2044). Pauta solicitada pelo Diretor Regulador de Energia e Saneamento. A Diretoria Executiva Colegiada da AGER/MT, por unanimidade, decide:

a)    Convalidar o Sorteio de Relator que designou Wilber Norio Ohara, Diretor Regulador de Energia e Saneamento;

b)    Por unanimidade, por conhecer e dar provimento ao pedido liminar de RESTITUIÇÃO DE VEÍCULO, placa NOR5C78, de propriedade do autuado Valdmir Batista, independentemente do pagamento da respectiva multa, condicionado ao pagamento pelo interessado das despesas de remoção e pátio; e

c)    Encaminhar os autos à Coordenadoria Reguladora de Transporte Rodoviário - CRTR, para continuidade da tramitação e análise do mérito do Auto de Apreensão nº 2044, nos termos do voto do Diretor Relator Wilber Norio Ohara.

2. AGER-PRO-2022/00243 - Processo Físico nº 318141/2021 - Rio Novo Transportes e Turismo. Assunto: Auto de Infração nº 2304, termo de notificação de autuação nº. 0427. Pauta solicitada pelo Diretor Regulador Ouvidor. A Diretoria Executiva Colegiada, por unanimidade, decide pelo recebimento do recurso, por tempestivo, e no MÉRITO, pelo seu DESPROVIMENTO, mantendo incólume o AUTO DE INFRAÇÃO nº 2304, de transporte de passageiros em número superior à lotação autorizada, ou comercialização de passagens, para a mesma data e horário de viagem, além da capacidade do veículo, infringindo o disposto no Art. 55, inciso III, alínea a, da Lei Complementar nº 432/2011, alterada pela Lei Complementar Nº 687 de 13/04/2021, no valor de 55 (cinquenta e cinco) Unidades Padrão Fiscal do Estado de Mato Grosso.

3. AGER-PRO-2022/00097 - Processo Físico nº 562937-2021 - Valdmir Batista. Assunto: Auto de Apreensão nº 2043, Liberação de Veículo. Convalidar o Sorteio de Relator. Pauta solicitada pelo Presidente Regulador. A Diretoria Executiva Colegiada da AGER/MT, por unanimidade, decide:

a)    Convalidar o Sorteio de Relator que designou Luis Alberto Nespolo, Presidente Regulador;

b)    Dar provimento parcial a defesa administrativa, somente no que concerne ao item a) de seu pedido de restituição do veículo apreendido de placa MMC/L200 Triton, placas NJP-7717 (auto de Apreensão nº 2043), de responsabilidade e guarda da empresa VALDMIR BATISTA, devendo o ato de liberação ser registrado em seu nome, independente de pagamento da multa, condicionada ao pagamento pelo interessado das despesas de remoção e pátio;

c)    Encaminhar os autos à Coordenadoria Reguladora de Transporte Rodoviário - CRTR, com observação a reincidência da infração, para continuidade da tramitação e análise do mérito do Auto de Apreensão nº 2043, nos termos do voto do relator Luis Alberto Nespolo.

4. AGER-PRO-2022/00208 - Processo Físico nº 629729/2018 e nº 463048/2021 - PRINCESA TURISMO. Assunto: Recurso sobre a recomendação de revogação e de autorização precária. Pauta solicitada pelo Diretor Regulador Ouvidor.  A Diretoria Executiva Colegiada da AGER/MT, por unanimidade, decide por receber o recurso por tempestivo e indeferir o pedido de nulidade absoluta de citação por edital. Nos termos dos Pareceres nº 114/2021/AGR, 996/SGACI/PGE/2021 e 218/2021/AGR mantem na íntegra a decisão já tomada pela Diretoria Executiva Colegiada, para recomendar à Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística - SINFRA a declaração de extinção da Autorização Precária concedida à empresa Princesa Turismo EIRELI, para operar a Linha 157-6-1-00 - Cáceres x Tangará da Serra, com fundamento no Parecer PAR/AGER/MT/CRTR - Nº 173/2020, nas recomendações do Ministério Público de Mato Grosso e nas obrigações assumidas no Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta em 2007 e seus aditivos.

5. AGER-PRO-2022/00022 - Processo Físico nº 135381/2021 - Lugar Viagens e Turismo Ltda - ME. Assunto: Auto de Apreensão nº 1927 - Manutenção de multa. Pauta solicitada pelo Presidente Regulador. A Diretoria Executiva Colegiada, por unanimidade, decide:

a.    Pelo recebimento do presente recurso, pois satisfeitos os pressupostos intrínsecos e extrínsecos, no mérito, votam pelo indeferimento, decidindo pela manutenção do auto de infração de n° 1927, em face da empresa Lugar Viagens e Turismo Ltda, capitulado nos termos do Art. 57, I, “c” da Lei nº 432/2011, pela pratica de utilização de veículo não cadastrado em sua titularidade da AGER/MT, concedem efeito retroativo a LCE nº 687/2021 que altera em partes a Lei Complementar 432/2011, promovendo dentre outras, reduções dos valores das multas previstas nos artigos 55 e 57. No caso em tela a respectiva multa teve o seu valor minorado para 40 (quarenta) Unidade Padrão Fiscal - UPF/MT; e

b.    Como encaminhamentos finais, em cotejo ao princípio da economia e efetividade processual, que os autos sejam enviados a DAS/CF para emissão de novo DAR, e na sequência a CRTR pra as devidas tratativas quanto ao documento que deverá acompanhar a notificação da empresa sobre a decisão deste colegiado, oportunizando se assim entender, pela quitação do auto de infração, considerando o novo valor imposto ou, pela interposição dos devidos supedâneos recursais que entender pertinentes, nos termos do voto do relator Luis Alberto Nespolo.

6. AGER-PRO-2022/00025 - Processo Físico nº 33318/2021 - Solimões Transportes de Passageiros e Cargas. Assunto: Auto de Apreensão nº 1729 - Manutenção de Multa. Pauta solicitada pelo Presidente Regulador. A Diretoria Executiva Colegiada, por unanimidade, decide:

a.    Por receber o recurso uma vez satisfeitos os pressupostos processuais recursais a ele inerentes, no mérito, decide pelo indeferimento do recurso e suas razões em face da empresa Solimões Transportes de Passageiros e Cargas, capitulado nos termos do Art. 57. II da lei 432/2011, por operar serviço de transporte intermunicipal de passageiros, com seccionamento em trajeto não autorizado pela AGER/MT, decidindo pela manutenção do auto de infração de n° 1729, concedem ainda efeito retroativo a LCE nº 687/2021 que altera em partes a Lei Complementar 432/2011 promovendo dentre outras, reduções dos valores das multas previstas nos artigos 55 e 57. No caso em tela a respectiva multa teve o seu valor minorado para 75 (setenta e cinco) Unidade Padrão Fiscal - UPF/MT; e

b.    Como encaminhamentos finais, em cotejo ao princípio da economia e efetividade processual, que os autos sejam enviados a DAS/CF para emissão de novo DAR, e na sequência a CRTR pra as devidas tratativas quanto ao documento que deverá acompanhar a notificação da empresa sobre a decisão deste colegiado, oportunizando se assim entender, pela quitação do auto de infração, considerando o novo valor imposto ou, pela interposição dos devidos supedâneos recursais que entender pertinentes, nos termos do voto do relator Luis Alberto Nespolo.

7. AGER-PRO-2022/00026 - Processo Físico nº 357411/2021 - Antônio José Santana. Assunto: Auto de Apreensão nº 1937 - Manutenção de Multa. Pauta solicitada pelo Presidente Regulador. A Diretoria Executiva Colegiada, por unanimidade, decide por receber o recurso uma vez satisfeitos os pressupostos processuais recursais a ele inerentes, no mérito, decidem pelo indeferimento do recurso e suas razões em face de Antônio José Santana, nos termos do Art. 57. II da lei 432/2011, por operar serviço de transporte intermunicipal de passageiros, com seccionamento em trajeto não autorizado pelo Poder Concedente ou pela AGER/MT, decidindo pela manutenção do auto de infração de n° 1937, nos exatos termos do voto do relator Luís Alberto Nespolo.

8. AGER-PRO-2022/00027 - Processo Físico nº 34403/2021 - Solimões Transportes de Passageiros e Cargas. Assunto: Auto de Apreensão nº 1730 - manutenção de multa. Pauta solicitada pelo Presidente Regulador. A Diretoria Executiva Colegiada, por unanimidade, decide:

a.    por receber o recurso uma vez satisfeitos os pressupostos processuais recursais a ele inerentes, no mérito, decide pelo indeferimento do recurso e suas razões em face da empresa Solimões Transportes de Passageiros e Cargas, capitulado nos termos do Art. 57. II da lei 432/2011, por operar serviço de transporte intermunicipal de passageiros, com seccionamento em trajeto não autorizado pela AGER/MT, decidindo pela manutenção do auto de infração de n° 1730, concedem efeito retroativo a LCE nº 687/2021 que altera em partes a Lei Complementar 432/2011 promovendo dentre outras, reduções dos valores das multas previstas nos artigos 55 e 57. No caso em tela a respectiva multa teve o seu valor minorado para 75 (setenta e cinco) Unidade Padrão Fiscal - UPF/MT; e

b.    Como encaminhamentos finais, em cotejo ao princípio da economia e efetividade processual, que os autos sejam enviados a DAS/CF para emissão de novo DAR, e na sequência a CRTR pra as devidas tratativas quanto ao documento que deverá acompanhar a notificação da empresa sobre a decisão deste colegiado, oportunizando se assim entender, pela quitação do auto de infração, considerando o novo valor imposto ou, pela interposição dos devidos supedâneos recursais que entender pertinentes, nos termos do voto do relator Luis Alberto Nespolo.

9. AGER-PRO-2022/00090 - Processo Físico nº 461904/2021 - ADMINISTRADORA DE PEDÁGIOS RODOVIA DA MUDANÇA. Assunto: Pedido de Reajuste Tarifário (Ano 2021). Agendar Sessão Regulatório. Pauta solicitada pelo Presidente Regulador. A Diretoria Executiva Colegiada aprova a realização da 1ª Sessão Regulatória do Ano de 2022 (1ª/2022) para o dia 01 de fevereiro de 2022, às 09:00 horas.

10.     OFÍCIO/ASAGER/Nº001/2022. Assunto: Protocolo de combate à proliferação do Coronavírus e Síndrome Gripal. Pauta solicitada pelo Presidente Regulador. A Diretoria Executiva Colegiada, convalida a Decisão da DEC na 02ª/2022 Reunião Administrativa realizada no dia 21 de janeiro de 2022, segue abaixo decisão:

Considerando a INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 001/2022/SEPLAG, a Diretoria Executiva Colegiada determina o seguinte regime de trabalho aos servidores em geral da AGER/MT e fixa providências, enquanto vigorar a aludida instrução para medidas de prevenção e combate ao coronavírus:

a) Cada Diretoria Setorial (Presidência, DRES, DRO, DRTR e DAS) estabelecerá o mínimo de servidores presencial por área, devendo obedecer ao número mínimo de acordo com a Instrução Normativa 001/2022/SEPLAG;

b)  Compete a cada Diretor Setorial (Presidência, DRES, DRO, DRTR e DAS) avaliar a incompatibilidade entre a natureza das atividades desempenhadas e o regime de trabalho remoto, realizando o acompanhamento das atividades de sua equipe de trabalho, estabelecendo o revezamento do trabalho presencial e do trabalho remoto, com vistas a manter a continuidade da prestação do serviço de forma qualitativa e quantitativa, sem prejuízos a administração pública;

c)  Cada Diretoria Setorial (Presidência, DRES, DRO, DRTR e DAS) estabelecerá a escala de revezamento e teletrabalho, observado o disposto no item “a”;

d)  A DAS deverá fazer levantamento dos servidores que tem licença prêmio e férias vencidas, devendo encaminhar esse relatório ao Presidente Regulador e aos Diretores Reguladores até o dia 24/01/2022;

e) A modalidade de teletrabalho se aplicará aos servidores das áreas finalísticas dos setores da AGER, devendo estas manter no mínimo 50% de trabalho presencial, sem prejuízo ao planejado de fiscalização;

f)   Fica mantido o horário de funcionamento da AGER/MT;

g)  Fica de responsabilidade do Chefe imediato estabelecer prazos aos servidores que estão em teletrabalho e/ou revezamento para cumprimento das atividades. O não cumprimento dos prazos estabelecidos poderá acarretar responsabilização do servidor;

h)  Os servidores em regime de teletrabalho deverão possuir Plano de Trabalho para a execução remota de suas atividades, devendo este documento, após validado pela Chefia Imediata, ser inserido na justificativa no sistema de Web Ponto conforme Art. 3º da IN nº 017/2020/SEPLAG de 15/10/2020;

i) Determina a divulgação e vigência interna a partir de 21 de janeiro de 2022, que o Gabinete da Presidência deverá fazer na sequencia desta reunião administrativa.

11.     AGER-PRO-2022/00011 - Processo Físico nº 548048/2021 - UNIÃO TRANSPORTE E TURISMO LTDA. Assunto: Pleito de Revisão tarifária. Sorteio de Relator. Pauta solicitada pelo Presidente Regulador. A Diretoria Executiva Colegiada, por unanimidade determina a remessa desse processo ao Diretor Regulador Ouvidor que é relator prevento, em razão de sua relatoria no processo nº 26791/2021.

12.     AGER-PRO-2021/00007 - 564131/2021 - Viação Juína Ltda. Assunto: Revisão Tarifária. Sorteio de Relator. Pauta solicitada pelo Presidente Regulador. Foi sorteado o Diretor Regulador de Energia e Saneamento como Relator.

13.     AGER-PRO-2022/00004 - VIA BRASIL MT320 CONCESSIONÁRIA DE RODOVIAS S.A. Assunto: Reequilíbrio Econômico-Financeiro. Sorteio de Relator. Pauta solicitada pelo Presidente Regulador.  Foi sorteado o Diretor Regulador de Energia e Saneamento como Relator.

14.     AGER-PRO-2022/00050 - Morro da Mesa Concessionária S/A. Assunto: Reajuste de Tarifa Básica de Pedágio. Sorteio de Relator. Pauta solicitada pelo Presidente Regulador. Foi sorteado o Diretor Regulador Ouvidor como Relator.

15.     AGER-PRO-2022/00190 - APASI - CONCESSIONARIA DA EXPLORAÇÃO DA RODOVIA. Assunto: Atualização do valor da tarifa básica de pedágio. Sorteio de Relator. Pauta solicitada pelo Presidente Regulador. Foi sorteado o Diretor Regulador de Transportes e Rodovias como Relator.

Nada mais havendo a tratar, o Presidente Luis Alberto Nespolo, presidindo esta reunião, deu-a por encerrada, e eu, Aléa Almeida de Oliveira - Chefe de Gabinete da Presidência, lavrei a presente ata que após lida e achada conforme vai assinada por mim, pelos Diretores Reguladores e pelo Advogado Geral Regulador.

Luis Alberto Nespolo

Presidente Regulador

José Rodrigues Rocha Júnior

Diretor Regulador de Ouvidoria

Wilber Norio Ohara

Diretor Regulador de Energia e Saneamento

Paulo Henrique Monteiro Guimarães

Diretor Regulador de Transporte e Rodovias

Felippe Tomaz Borges

Advogado-Geral Regulador

Aléa Almeida de Oliveira

Chefe de Gabinete