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EDITAL DE INTIMAÇÃO DE CREDORES E TERCEIROS INTERESSADOS

PROCESSO N.º 1020035-04.2021.8.11.0015 - Espécie: RECUPERAÇÃO JUDICIAL

VALOR DA CAUSA: R$ 37.731.918,31

POLO ATIVO: MATOSUL TRANSPORTES LTDA (CNPJ 08.346.620/0001-99)

PESSOAS AS SEREM INTIMADAS: CREDORES E TERCEIROS INTERESSADOS

FINALIDADE: Proceder à intimação dos CREDORES / E TERCEIROS INTERESSADOS acerca do deferimento do processamento da recuperação judicial da(s) MATOSUL TRANSPORTES LTDA, inscrita no CNPJ sob nº. 08.346.620/0001-99, com sede à Rua de Acesso, nº. 435, Lote A-2, Bairro Santa Clara, no município de Sorriso, Estado do Mato Grosso, CEP 78.895-182, com contrato social registrado na Junta Comercial do Estado de Mato Grosso sob nº. 51200993404; com 1° filial no Estado do Paraná/PR, CNPJ nº 08.346.620/0002-70, no seguinte endereço: Avenida Ayrton Senna da Silva, nº. 6630, Parque São João, no município de Paranaguá, CEP 83.212- 090; com 2° filial Estado do Goiás/GO, inscrita no CNPJ nº 08.346.620/0003-50, no seguinte endereço: Rodovia BR 020, s/n, KM 63, Sala 04, Village, no município de Formosa, Estado de Goiás, CEP 73.801-970; com 3° filial Estado do Pará/PA, inscrita no CNPJ 08.346.620/0004-31, no seguinte endereço: Rodovia BR 163, s/n, Lote 38, Sitio São Lourenço, bairro Zona Rural, no município de Novo Progresso, Estado do Pará, CEP 68.193-000; com 4° filial Estado do Mato Grosso do Sul/MS, inscrita no CNPJ 08.346.620/0005-12, no seguinte endereço: Avenida Marcelino Pires, nº. 6365, Sala A, bairro Jardim Marcia, no município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, CEP 78.841-000; com 5° filial Estado do Mato Grosso, CNPJ 08.346.620/0006-01, localizada no seguinte endereço: Avenida Blumenau, nº. 3455, bairro Centro-Norte, no município de Sorriso, Estado do Mato Grosso, CEP 78.890- 167, bem como conferir publicidade à relação nominal de credores apresentada pelos recuperandos. Relação de credores: QUIROGRAFÁRIO: CERRADUS COMERCIO DE PNEUS LTDA, CNPJ n. 17.805.572/0001- 40, R$ 69.571,00; ABASTECEDORA DE COMBUSTIVEIS PABLO LTDA, CNPJ n. 38.595.300/0001- 3, R$ 31.629,37; ABASTECEDORA DE COMBUSTIVEIS SANTA RITA LTDA, CNPJ n. 12.792.451/0001- 98; R$5.385,35; ADCE MECANICA EIRELI ME, CNPJ n. 17.581.718/0001- 11, R$ 450,00; AF ALINHAMENTOS LTDA, CNPJ n. 41.800.451/0001- 90, R$ 3.360,00; AGUIA BRANCA COMERCIO DE COMBUSTIVEIS LTDA, CNPJ n. 11.512.642/0001- 96, R$ 2.186,42; AGUILERA AUTO PECAS LTDA, CNPJ n. 37.525.771/0008- 89, R$ 48,00, AGUILERA COMERCIAL DISTRIBUIDORA DE AUTOPECAS LTDA, CNPJ n. 12.710.274/0001- 53, R$ 41.790,00; ALDENEI RIBEIRO DA COSTA, CNPJ n. 29.168.461/0001- 50, R$ 200,00; APROMS - ASS POSTOS COMB RODOV DE MATO GROSSO DO SUL, CNPJ n. 04.369.329/0001- 85, R$301.339,66; AR COMERCIO DE COMBUSTIVEIS EIRELI, CNPJ n. 17.084.739/0001- 21, R$ 4.957,36; ARCOMAR-ASSOC. REVEND. COMBUSTIVEIS DE MARINGA E REGIAO, CNPJ n. 00.882.352/0001- 18, R$ 60.184,51; ATLANTICO COMERCIO DE COMBUSTIVEIS LTDA, CNPJ n. 08.306.220/0001- 50, R$ 4.162,50; AUTO ELETRICA EUROTECH LTDA, CNPJ n. 34.017.119/0001- 99, R$ 6.260,00, AUTO MOLAS DISTRIBUIDORA DE PECAS EIRELI, CNPJ n. 22.820.595/0002- 45, R$ 6.168,10, AUTO MOLAS DISTRIBUIDORAS DE PEAS EIRELI EPP, CNPJ n. 22.820.595/0001- 64, R$ 30.215,29, AUTO PECAS SHIGENAGA LTDA, CNPJ n. 07.903.104/0003- 1, R$ 1.636,66; AUTO POSTO BRAMBILA, CNPJ n. 11.486.872/0001- 28, R$ 4.346,87; AUTO POSTO CAMINHONEIRO LTDA - ME, CNPJ n. 10.764.227/0001- 67, R$ 60.779,97; AUTO POSTO CANELA LTDA - POSTO ND, CNPJ n. 08.603.562/0007- 27, R$ 6.492,45; AUTO POSTO CATARINENSE LTDA, CNPJ n. 22.840.706/0001- 02, R$ 3.037,08; AUTO POSTO CERRADO LTDA, CNPJ n. 07.826.959/0001- 20, R$ 3.161,27; R$ AUTO POSTO CHARRUA LTDA. - ME, CNPJ n. 09.602.869/0001- 80, R$ 17.201,25; AUTO POSTO GALLO LTDA, CNPJ n. 21.647.811/0001- 59, R$ 20.476,44; AUTO POSTO LOZZI LTDA, CNPJ n. 10.476.369/0001- 29, R$ 2.500,90; AUTO POSTO MASUT VIII, CNPJ n.18.801.421/0001- 87, R$ 48.013,66; AUTO POSTO NICOLODI V, CNPJ n. 06.279.925/0008- 76, R$ 36.030,51; AUTO POSTO PAULISTAO DE SANTA FE DO SUL LTDA, CNPJ n. 03.606.265/0001- 26, R$ 10.757,46; AUTO POSTO SERRANO LTDA, CNPJ n. 04.371.504/0001- 79, R$ 15.200,50; AUTO POSTO SIBRAS EIRELI, CNPJ n. 05.400.738/0001- 60, R$ 2.491,00; AUTO SOCORRO AMIGOS SANTA MARIA LTDA, CNPJ n. 18.177.721/0001- 37, R$ 1.606,25; AUTO TINTAS SORRISO LTDA, CNPJ n. 07.505.948/0001- 48, R$ 3.188,66; BANCO DAYCOVAL S.A, CNPJ n. 62.232.889/0001- 90, R$ 2.130.196,23; BANCO DO BRASIL, CNPJ n. 00.000.000/0001- 91, R$ 27.503,31; BANCO DO BRASIL S/A., CNPJ 00.000.000/7001- 77, R$ 368.079,64; BANCO ITAU S/A, CNPJ n. 60.701.190/0001- 04, R$ 344.039,99; BANCO SAFRA S A; 58.160.789/0001- 28, R$ 1.244.172,42; BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A, CNPJ n. 90.400.888/2519- 00, R$ 250.023,52; BOA VISTA COMERCIO DE COMBUSTIVEIS LTDA, CNPJ n. 11.498.928/0001- 64, R$ 2.915,18; CADORE BIDOIA & CIA LTDA, CNPJ n. 26.552.687/0003- 23, R$ 7.675,00; CAGK COMERCIO DE MATERIAIS ELETRICOS LTDA. CNPJ n. 23.232.816/0001- 46; R$ 1.656,33; CAIXA ECONOMICA FEDERAL, CNPJ n. 00.360.305/0001- 04, R$5.619.704,64; CAPITAL DISTRIBUIDORA DE PECAS PARA VEICULOS LTDA, CNPJ n. 17.501.077/0001- 48; R$53.417,19; CARROCERIAS NOVA PRATA LTDACARROCERIAS NOVA PRATA LTDA - ME, CNPJ n. 18.988.888/0001- 88, R$ 7.684,18; CENTRO OESTE AUTO REFRIGERACAO EIREL, CNPJ n. 28.929.780/0001- 78, R$ 750,00; CENTRO OESTE COMERCIO DE LUBRIFICANTES AS, CNPj n. 07.606.538/0004- 36, R$11.100,00; CLEITON FRANCISCO WALKER, CNPJ n. 39.620.765/0001- 60, R$ 885,00; COM. COMBUSTIVIES E LUBRIFICANTES MR LTDA, CNPJ n. 02.413.479/0001- 13, R$ 5.507,49; COMAGRAN MATO GROSSO COMERCIAL LTDA, CNPJ n. 04.284.615/0001- 48, R$ 890,00; COMAGRAN MATO GROSSO COMERCIAL LTDA, CNPJ n. 04.284.615/0001- 48, R$ 4.626,85; COMBUSTIVEIS E LUBRIFICANTES BUSSOLARO LTDA, CNPJ n. 36.961.837/0001- 44, R$ 1.029,31; COMERCIAL AMAZONIA DE PETROLEO EIREL; CNPJ 09.001.879/0001- 60; R$ 4.808,19; COMERCIO DE COMBUSTIVEIS TOSCAN LTDA; CNPJ n. 00.869.471/0002- 11; R$ 1.997,29; CONTINENTAL DO BRASIL PRODUTOS AUTOMOTIVOS LTDA, CNPJ n. 02.036.483/0006- 14, R$ 62.596,70; COOPERATIVA DE CREDITO DO SUL DE RONDONIA LTDA - SICOOB CREDISUL, CNPJ n. 03.632.872/0001- 60, R$ 542.111,2; COOPERATIVA DE CREDITO RURAL DE SORRISO - SICRED, CNPJ n. 26.555.235/0001- 33, R$ 554.891,03; COOPERATIVA DE CREDITO RURAL DE SORRISO - SICRED, CNPj 26.555.235/0001- 33, R$ 82.690,44; COOPERCARGA S.A, CNPJ n. 81.800.849/0028- 61, R$ 72.314,36; COPECAL DISTRIBUIDORA DE AUTO PECAS LTDA ME, CNPj n. 07.018.204/0004- 41, R$ 4.356,84, CREDEX ESTRATEGIA ADMINISTRADORA DE CREDITOS S/A, CNPJ n. 07.775.721/0001- 12, R$ 2.984,02; CUNHADOS COM DE AUTO PECAS LTDA, CNPJ n. 85.325.363/0006- 64, R$ 5.949,86; CUNHADOS COMERCIO DE AUTO PECAS ELETRICAS LTDA, CNPj n. 85.325.363/0003- 11, R$ 264,10; DANKAR COMERCIO DE PECAS LTDA, CNPJ n. 09.472.666/0001- 17, R$ 8.314,35; DEL REY DISTRIBUIDORA DE AUTO PECAS LTDA, CNPj n. 20.089.682/0003- 20; R$565,00; DELREY DISTRIBUIDORA DE AUTO PECAS EIREL; CNPJ n. 20.089.682/0002- 49, R$ 1.942,22; DIMBO DISTRIBUIDORA DE AUTO PECAS LTDA, CNPj n. 05.988.752/0001- 26, R$ 6.083,46; DIPECARR DISTRIBUIDORA DE PECAS E ACESSORIOS PARA CARRETAS LTDA, CNPJ n. 74.607.839/0006- 33, R$ 2.144,91; DISTRIBUIDORA AUTOMOTIVA S.A, CNPJ n. 61.490.561/0023- 16, R$ 5.483,99; DRUGOVICH ATACADO DE AUTOPECAS LTDA, CNPj n. 25.155.304/0001- 59, R$ 20.063,56; DRUGOVICH AUTO PECAS LTDA, CNPj n. 79.153.789/0020-33, R$ 2.179,32; E. M. FORCA DIESEL LTDA, CNPj n. 24.568.764/0001-46; R$ 13.605,26, ELETRICA SERPAL LTDA, CNPJ n. 03.938.818/0001-48, R$ 3.583,33; ELIZANIA RAQUEL FURTUOSO, CNPJ n. 12.244.145/0001-17, R$ 850,00; EPI MT COMERCIO DE FERRAMENTAS E EQUIPAMENTOS DE PROTECAO LTDA - ME, CNPJ n. 11.065.482/0001-84, R$ 718,00, EQUIPECAS DISTRIBUIDORA DE PECAS LTDA, CNPJ n. 07.834.175/0005-77, R$ 29.180,19; EURO TRUCK PARTS COMERCIO DE PECAS EIRELLI, CNPj n. 29.289.546/0002-77, R$ 8.383,34, FORTBRAS AUTOPECAS S.A. CNPJ n. 22.761.584/0004-01, R$ 5.658,62, GISLAINE APARECIDA PADILHA RABEL, CNPJ n.35.242.829/0001-85, R$ 661,00, GLOBO ROLAMENTOS E PECAS LTDA, CNPJ 10.641.717/0001-76, R$ 1.991,80, GRANLIDER TRANSPORTES E AGENCIAMENTO DE CARGAS LTDA, CNPJ n. 05.096.998/0001-93, R$ 12.041,23; GUARANTA AR CONDICIONADO EIRELI, CNPJ n. 33.392.841/0001-40, R$ 8.200,02; H. N. AUTO POSTO LTDA, CNPJ n. 70.427.489/0001-68, R$ 18.191,71; HIPER TRUCK PARTS COMERCIO AUTOMOTIVO EIRELI, CNPJ n. 32.982.651/0001-10, R$ 3.328,93; ITAITUBA AUTO POSTO LTDA.,CNPJ n. 24.614.710/0001-70, R$ 25.273,85; J A SOBRAL & CIA LTDA, CNPJ n. 13.799.101/0011-98, R$ 125.902,09; J F FERRAMENTAS LTDA, CNPJ n. 24.978.454/0001-08, R$ 3.264,20; J. C. DE MATOS JUNIOR EIRELI, CNPJ n, 21.410.756/0001-89, R$ 8.394,35; J.M POSTO DE MOLAS E DISTRIBUIDORA DE PECAS LTDA, CNPJ n. 07.445.592/0001-02, R$ 3.847,00; JEOVA JIREH COM. E REC. DE PNEUS LTDA., CNPJ 10.863.532/0001-06, R$ 59.038,19; JK EMBREAGENS LTDA - ME, CNPJ n. 09.509.588/0001-88, R$ 820,00; JMP COMERCIO DE PECAS EIRELI, CNPJ n. 32.633.621/0001-07, R$ 1.984,00; JNA DISTRIBUIDORA DE PECAS AUTOMOTIVAS LTDA, CNPJ n. 37.611.638/0001-79, R$ 7.480,94; JOTAGE COMERCIO DE AUTO PECAS LTDA., CNPJ n. 03.308.419/0001-01, R$ 5.307,00; KATIANE SILVEIRA VAZ EIRELI, CNPJ n. 3.746.641/0001-49, R$ 973,75; L. M. COMERCIO DE FERRAGENS LTDA, CNPJ n. 05.542.577/0001-49, R$ 1.263,15; LOCATELLI DERIVADOS DE PETROLEO LTDA, CNPJ n. 00.781.054/0001-31, R$ 1.100,00; LUAN CESAR DERKOSKI, CNPJ n.41.315.998/0001-09, R$ 520,00; M M NOGUEIRA TOSTA, CNPJ n.20.320.568/0001-05, R$ 5.895,67; MACEDO E SOUZA LTDA - DECIO ITUIUTABA, CNPJ n.19.046.218/0001-05, R$ 46.473,50; MAGNUM DISTRIBUIDORA DE PNEUS S/A, CNPJ n.19.403.406/0021-97, R$ 17.400,00; MAHLE GRANDE PARADA COMERCIO DE COMBUSTIVEIS LTDA, CNPJ n.08.002.928/0001-17, R$ 3.529,40; MASUT AUTO POSTO LTDA - EPP, CNPJ n.09.663.620/0001-85, R$ 188.818,79; MD COMERCIO DE COMBUSTIVEIS LTDA, CNPJ n. 30.747.121/0001-62, R$ 4.190,24; MECATRONICA PRECO JUSTO MECANICA, 16.422.936/0001-40, R$ 17.958,34; MELGACO DISTRIBUIDORA DE PECAS E ACESSORIOS LTDA, CNPJ n. 12.527.927/0001-63, R$ 688,00; MILANO COMERCIO VAREJISTA DE AMILANO COM.VAREJISTA DE AUTOPECAS EIRELI, CNPJ n. 35.999.763/0001-72, R$ 2.030,67; MIRIAN AUTO POSTO LTDA, CNPJ n. 16.519.674/0001-37, R$ 15.146,43; MIRIAN CUIABA AUTO POSTO LTDA, CNPJ n. 41.240.105/0001-03, R$ 14.933,56; MIRIAN ITAITUBA AUTO POSTO LTDA, CNPJ n. 14.637.863/0001-89, R$ 61.705,45; MIRIAN MATUPA AUTO POSTO LTDA, CNPJ n. 30.122.975/0001-53, R$ 20.473,33; MONTEIRO TORNEARIA E USINAGEM LTDA - ME, CNPJ n. 22.914.797/0001-75, R$ 8.332,33; MOREIRA BEZERRA E DUCATTI LTDA, CNPJ n. 39.318.832/0001-96, R$ 9.427,56; MT BRASIL COMERCIO DE PECAS EIRELI ME, CNPJ n.17.451.845/0001-04, R$ 4.850,00; MT BRASIL EXPRESS LTDA, CNPJ n. 37.659.451/0001-45, R$ 6.223,29; MTR EMBREAGENS LTDA, CNPJ n.29.582.154/0001-10, R$ 2.100,00; MULTIPLIKE FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS, CNPJ n. 29.469.420/0001-01, R$ 2.578.737,20, MULTISEG COMERCIO DE INFORMATICA E TELECOMUNICACOES, CNPJ n. 13.554.884/0004-10, R$ 761,05; NJ VEICULOS, CNPJ n. 33.759.983/0001-01, R$ 1.493,32; NORTAO TRUCKCENTER PRESTADORA DE SERVICOS EIRELI, CNPJ n.27.081.842/0001-71 , R$ 829,00, O. MONTAGNA CIA LTDA, CNPJ n. 24.969.636/0003-76 , R$ 3.542,86; OLIVEIRA COMERCIO DE DERIVADOS DE PETROLEO LTDA, CNPJ n. 01.668.012/0001-51, R$ 57.113,38; OURO VERDE COMERCIO DE COMBUSTIVEIS LTDA, CNPJ n.10.696.134/0001-42 , R$ 36.477,72; OXIGENIO DOIS IRMAOS LTDA, CNPJ n. 13.657.269/0001-97, R$ 975,00; PACAEMBU AUTOPECAS LTDA, CNPJ n. 61.295.473/0021-00, R$ 6.658,04; PACAEMBU AUTOPECAS LTDA., CNPJ n. 61.295.473/0036-88, R$ 14.700,52; PARANAGUA FRETES - COBRANCA E ASSESSORIA LTDA., CNPJ n.10.432.404/0001-08, R$ 40.805,40; PASSOS E PASSOS RADIADORES LTDA., CNPJ n.31.035.174/0001-13, R$ 1.300,00; PEMAZA CENTRO-NORTE S/A, CNPJ n.33.657.677/0010-47, R$ 896,88; PHJ COMERCIO DE COMBUSTIVEL LTDA., CNPJ n. 02.639.249/0001-77, R$ 291.218,44; PLETSCH & CIA LTDA., CNPJ n. 20.137.233/0001-48, R$ 866,00; PNEUS VIA NOBRE LTDA, CNPJ n. 01.976.860/0032-24, R$ 69.300,00; POSTO DE COMBUSTIVEIS CONQUISTA LTDA, CNPJ n. 41.090.687/0001-80, R$ 3.891,31; POSTO DE COMBUSTIVEIS SABIA LTDA, CNPJ n. 41.090.635/0001-04, R$ 53.700,56; POSTO NEROPOLIS LTDA, CNPJ n.04.755.122/0001-49, R$ 9.538,48; POSTO SAO ROQUE LTDA, CNPJ n.00.641.761/0001-22, R$ 34.204,69; POSTO SETE MILHAS LTDA, CNPJ n. 33.611.070/0001-35, R$ 2.575,17; POSTO TABOCAO VI LTDA, CNPJ n. 05.324.187/0001-00, R$ 6.507,79; POSTO TIGRE COMERCIO DE COMBUSTIVEIS LTDA, CNPJ n.26.200.911/0001-56, R$ 7.427,08; POSTO TREVAO CACHOEIRA DA SERRA LTDA, CNPJ n. 12.852.447/0001-78, R$ 174.734,94; POSTO TREVO MACEDO COMBUSTIVEIS LTDA, 76.284.058/0001-76, R$ 14.780,81; PRO-INFO ENERGIA ININTERRUPTA E INFORMATICA EIRELI, CNPJ n. 15.911.324/0004-00, R$ 703,09; R F RADIADORES E HIDRAULICA LTDA - ME, CNPJ n. 23.889.494/0001-02, R$ 940,00; RC GIEQUELIN & CIA LTDA, CNPJ n. 73.453.177/0001-17, R$ 378,94; REDE AMERICA DE COMBUSTIVEIS JK LTDA, CNPJ n. 22.611.652/0002-86, R$ 21.625,64; REDE DE POSTOS DE COMBUSTIVEIS MARAJO GRANDE CUIABA LTDA, CNPJ n. 7.247.989/0001-42, R$ 16.321,68, REDE DE POSTOS DE COMBUSTIVEIS MARAJO VARZEA GRANDE LTDA, CNPJ n. 37.085.588/0001-33, R$ 23.505,16; REDE DE POSTOS MARAJO APARECIDA DE GOIANIA LTDA, CNPJ n. 05.443.159/0001-02, R$ 3.280,95; REDE DE POSTOS MARAJO COUTO MAGALHAES LTDA, CNPJ n. 37.261.764/0001-40, R$ 758,20; REDE DE POSTOS MARAJO CUIABA LTDA, CNPJ n. 25.152.779/0001-91, R$ 8.085,27; REDE POSTO AMERICA DADO 1 LTDA, CNPJ n. 33.387.103/0001-05, R$ 46.508,38; REFERENCIA DISTRIBUIDORA DE AUTO PEAS LTDA, CNPJ n. 39.407.282/0001-81, R$ 6.441,50; RENASCENCA AUTO POSTO LTDA, CNPJ n. 04.825.223/0004-91, R$ 16.306,92;RODEP COM. COMBUSTIVEL E TRANSPORTE LTDA-ME , CNPJ n. 08.490.193/0001-18, R$ 14.752,80; RODOBRAS COMBUSTIVEIS LTDA., CNPJ n.31.141.819/0001-00, R$ 15.586,28; RODOESTE - IMPLEMENTOS DE TRANSPORTE LTDA, CNPJ n.00.955.815/0003-96, R$ 4.449,32; RODOESTE - IMPLEMENTOS DE TRANSPORTE LTDA, CNPJ n.00.955.815/0001-24, R$ 1.728,00; ROMA COMERCIO DE COMBUSTIVEIS LTDA - EPP, CNPJ n. 24.597.290/0001-60, R$ 7.660,14; ROSUL DISTRIBUIDORA DE AUTO PECAS LTDA - EPP, CNPJ n.05.315.548/0001-44, R$ 38.443,79; ROSUL DISTRIBUIDORA DE AUTO PECAS LTDA - EPP, CNPJ n.05.315.548/0002-25, R$ 2.955,00; ROTA 020 COMBUSTIVEIS LTDA, CNPJ n.02.455.511/0001-23, R$ 4.988,46; ROTA OESTE VEICULOS LTDA, CNPJ n.01.549.753/0004-66, R$ 986,15; RUSTK COMERCIO DE PECAS PARA VEICULOS LTDA, CNPJ n. 29.265.186/0002-73, R$ 3.912,03; S GOMES FERREIRA EIRELI, CNPJ n.31.222.499/0002-96, R$ 8.069,09; S.C AUTO POSTO LTDA, CNPJ n. 05.870.884/0001-59, R$ 5.122,99; SALDANHA AR CONDICIONADO LTDA, CNPJ n. 08.090.610/0001-35, R$ 1.100,00; SAMAR COMERCIAL AGRICOLA LTDA, CNPJ n. 01.912.863/0001-06, R$ 1.209,16; SASCAR TECNOLOGIA E SEGURANCA AUTOMOTIVA S/A, CNPJ n. 03.112.879/0001-51, R$ 159,37; SCANVOLVO AUTO PECAS EIRELI, CNPJ n. 25.159.563/0001-58, R$ 2.667,00; SERGIO DE CARLI & CIA LTDA., CNPJ n.79.581.781/0001-05, R$ 17.758,30; SHAULLIN TRANSPORTADOR REVENDEDOR RETALHISTA LTDA, CNPJ n. 01.353.824/0001-08, R$ 70.336,00; SIRLEIDE PEREIRA PASSOS, CNPJ n.16.873.216/0001-00, R$ 4.270,00; SK AUTOMOTIVE DISTRIBUIDORA DE AUTOPECAS LTDA, CNPJ n. 08.237.002/0011-82 , R$ 1.895,54; SO FREIOS COMERCIO DE PECAS E SERVICOS LTDA, CNPJ n.13.335.368/0002-33, R$ 459,00; SONHO VERDE COMBUSTIVEIS LTDA, CNPJ n.38.251.020/0001-08, R$ 12.061,12; SOUSA COMERCIO DE PRODUTOS AUTOMOTIVOS, CNPJ n. 08.296.100/0002-08, R$ 5.905,67; SR SAO PAULO COMERCIO VAREJISTA DE COMBUSTVEIS LTDA, CNPJ n. 29.907.570/0001-41, R$ 85.404,18; SUPER GRAO COMERCIO DE CEREAIS LTDA, CNPJ n. 10.490.734/0001-50, R$ 53.374,58; TIRES DISTRIBUIDORA DE PNEUS LTDA, CNPJ n.28.461.042/0002-20, R$ 393.355,74; TITON COM. DE COMBUSTIVEIS LTDA, CNPJ n. 03.039.424/0001-58, R$ 3.174,39; TRANSMIL SERVICOS E TRANSPORTES LTDA, CNPJ n.34.337.207/0001- 78, R$ 2.000.000,00; TRANSPORTADORA BATISTA DUARTE LTDA, CNPJ n.66.306.093/0001- 95,R$17.945.817,21;TRANSPORTES ESTRADEIRO LTDA, CNPJ n.05.757.112/0001-05, R$ 3.452,58; TRR RIO BONITO TRANSPORTADOR REVENDEDOR E RETALHISTA DE PETROLEO LTDA, CNPJ n.00.579.990/0001- 64, R$ 138.900,00; TRUCK CENTER SORRISO, CNPJ n.31.306.268/0001-80, R$ 1.373,00; UNIFORT LTDA, CNPJ n. 41.916.347/0009-13, R$ 2.167,47; VICENTE VALVULAS E PECAS EIRELI, CNPJ n.35.159.677/0001-51, R$ 1.300,00; VIEIRA & PIZZOLI VIEIRA LTDA, CNPJ n. 10.737.595/0004-69, R$ 80.640,50; VIEIRA & PIZZOLI VIEIRA LTDA, CNPJ n.10.737.595/0005-40, R$ 88.455,99; VIEIRA & PIZZOLI VIEIRA LTDA - ME, CNPJ n. 10.737.595/0001-16, R$ 76.127,75; VIEIRA E PIZZOLI VIEIRA LTDA, CNPJ n. 10.737.595/0003-88, R$ 6.768,29; VILANOVA E SILVA LTDA - VILADIESEL COMERCIO DE PECAS, CNPJ n.20.495.518/0001-50, R$ 2.550,00; VITORIA COMERCIO DE PECAS EIRELI, CNPJ n. 21.626.124/0001-57, R$ 300,00; WM COMERCIO DELUBRIFICANTES LTDA - COMERCIAL MARIANO, CNPJ n.19.027.266/0001-56, R$ 9.988,00; XAXIM COMERCIO DE COMBUSTIVEIS LTDA, CNPJ n.00.345.307/0001-24, R$ 3.309,73; ZAFALON - AUTO POSTO SEDE ALVORADA LTDA, CNPJ n. 23.829.122/0001-90, R$ 928,12. TOTAL R$37.731.918,31. RESUMO DA INICIAL: “Cuida-se de pedido de RECUPERAÇÃO JUDICIAL formulado por MATOSUL TRANSPORTES LTDA, referindo que a empresa foi fundada em 2006, cuja matriz está situada em Sorriso/MT, possuindo cinco filiais para atuação no ramo de transportes de insumos agrícolas em vários estados da federação. Aduz que, devido ao alto custo para manutenção da frota de caminhões e despesas operacionais, aliado ao aumento da taxa cambial e crise econômica decorrente da Covid-19, está enfrentando crise financeira e não consegue honrar os débitos em relação aos fornecedores, colaboradores, credores financiadores e fazendas públicas. Refere que satisfaz os requisitos legais exigidos ao ajuizamento do pedido de recuperação judicial, ressaltando que possui condições de soerguimento e manutenção da fonte produtiva. Requer a declaração de competência deste Juízo para “analisar e julgar” as ações que versem sobre atos expropriatórios envolvendo o patrimônio da requerente; a suspensão dos apontamentos e protestos em nome dos devedores e de seus sócios; a manutenção de posse em relação a todos os veículos que são essenciais à atividade empresarial e a dispensa de certidões negativas tributárias para o exercício da atividade. Com a inicial, vieram os documentos de ids n.º 69277132/69277606.” DECISÃO (ID 72745164): Processo: 1020035-04.2021.8.11.0015. Decisão: “Dessa forma, visando viabilizar a superação da situação de crise econômico-financeira da requerente, permitir a manutenção da fonte produtora, do emprego dos trabalhadores e dos interesses dos credores, promovendo, assim, a preservação da empresa, sua função social e o estímulo à atividade econômica (art. 47 da LRE), DEFIRO o processamento da Recuperação Judicial da empresa MATOSUL TRANSPORTES LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ n.º 08.346.620/0001-99 e de suas filiais. Nos termos do artigo 52, inciso II, da Lei nº 11.101/2005, dispenso a apresentação de certidões negativas para que o devedor exerça suas atividades, exceto para contratação com o Poder Público ou para recebimento de benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, acrescendo, em todos os atos, contratos e documentos firmados pela devedora, após o respectivo nome empresarial, a expressão “em recuperação judicial” (art. 69 da LRF). Nomeio administradora judicial a empresa AJ1 ADMINISTRAÇÃO JUDICIAL, CNPJ n.º 25.313.759/0001-55, com endereço na Avenida Dr. Hélio Ribeiro, n.º 525, Ed. Helbor Dual Business, sala 2401, Alvorada, Cuiabá/MT, telefone: (65) 2136-2363 e (65) 99816-6362, email : aj1@aj1.com.br , que deverá ser intimada, na pessoa de seu representante legal, RICARDO FERREIRA DE ANDRADE para, em 48 (quarenta e oito) horas, assinar o termo de compromisso (art. 33 da LRE), bem como proceder na forma do artigo 22 da citada Lei. O prazo acima passa a fluir do recebimento do termo pela administradora judicial, a ser encaminhado para aj1@aj1.com.br devendo ser providenciada a imediata devolução do termo devidamente assinado, para o e-mail da Secretaria do Juízo (snp.4civel@tjmt.jus.br). No prazo referido, a administradora judicial deverá declarar eventual situação de impedimento, suspeição ou nepotismo, nos termos do art. 5º, § 5º, da Resolução n. 393, do CNJ. (...) A administradora judicial deverá informar ao juízo a situação da requerente, para fins de fiscalização de suas atividades, nos termos do artigo 22, inciso II, alíneas “a” (primeira parte) e “c”, da LRF, cujos relatórios deverão ser direcionados para um único incidente, a ser formado para tal fim, visando não tumultuar o processo. Bem assim, após a apresentação do plano de recuperação judicial, deverá a administradora judicial se manifestar, conforme determina o artigo 22, inciso II, alínea “h”, da LRF. No tocante à elaboração dos relatórios mensais de atividade, a administradora judicial deverá adotar como padrão o modelo constante do anexo da Recomendação n.º 72, de 19/08/2020, do Conselho Nacional de Justiça (art. 2º, caput), podendo inserir no relatório outras informações que reputar necessárias, devendo, contudo, seguir a recomendação de padronização de capítulos de forma a contribuir com o andamento do processo, em benefícios dos credores e do Juízo. O aludido relatório deverá ser também disponibilizado pela administradora judicial em seu website. Nos termos do artigo 1º, da Recomendação n.º 72/2020 do CNJ, após o encerramento da fase administrativa de verificação de créditos, a administradora judicial deverá apresentar relatório denominado “Relatório da Fase Administrativa”, que deverá conter o resumo das análises feitas, além das informações mencionadas no art. 1º, § 2º e seus incisos da indigitada Recomendação. Ressalto que o aludido relatório deverá ser protocolado nos autos principais da recuperação judicial e divulgado no site eletrônico da administradora judicial. A administradora judicial deverá criar um website para servir de canal de comunicação com os credores, que deverá conter as cópias das principais peças processuais, dos relatórios mensais de atividades da devedora, lista de credores e demais informações relevantes, conforme orientação constante dos §§ 3º e 4º da Rec. 72/2020, do CNJ. 1. Da suspensão das ações e execuções: Com fulcro no inciso III, do artigo 52, da LRF, determino a suspensão do andamento de todas as ações ou execuções contra os devedores, pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias (art. 6º, §4º, da LRF), ressalvadas as ações previstas nos §§ 1º, 2º do art. 6º, PERMANECENDO OS RESPECTIVOS AUTOS NO JUÍZO ONDE SE PROCESSAM. Cabe a recuperanda comunicar a suspensão aos juízos competentes (art. 52, § 3º, da LRF). Nos termos do disposto no art. 6º, inciso III, da Lei 11.101/2005, fica vedada, pelo prazo de 180 dias, qualquer forma de retenção, arresto, penhora, sequestro, busca e apreensão e constrição judicial ou extrajudicial sobre os bens da devedora, oriunda de demandas judiciais ou extrajudiciais cujos créditos ou obrigações sujeitem-se à recuperação judicial. Ademais, registro que o disposto nos incisos I, II e III, do caput, do artigo 6º, da LRF, não se aplica aos créditos referidos nos §§ 3º e 4º da mesma norma, admitida, todavia, a competência do juízo da recuperação judicial para determinar a suspensão dos atos de constrição que recaiam sobre bens de capital, essenciais à manutenção da atividade empresarial, durante o prazo de suspensão a que se refere o § 4º do art. 6º, que será implementada mediante a cooperação jurisdicional, na forma do art. 69 do Código de Processo Civil, conforme disposição constante do artigo 6º, §7º-A - incluído pela Lei 14.112/2020. REGISTRO QUE NÃO HÁ VIS ATRACTIVA DO JUÍZO RECUPERACIONAL, DE MODO QUE EVENTUAIS AÇÕES JUDICIAIS DEVEM SER DISTRIBUIDAS AO JUÍZO COMPETENTE E NÃO VINCULADAS AO JUÍZO RECUPERACIONAL.(...)” ADVERTÊNCIAS: Os credores terão o prazo de 15 (quinze) dias corridos, contados da publicação deste edital, para apresentar, diretamente ao administrador judicial, as habilitações ou divergências quanto aos créditos supramencionados (art. 7º, § 1º da lei 11.101/05), e deverão conter os requisitos previstos no art. 9º da LRF. Consigno, ainda, que os credores poderão apresentar objeção ao plano de recuperação judicial no prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação do edital a que alude o §2º, do artigo 7º, ou parágrafo único do artigo 55, ambos da Lei n.º 11.101/2005. Saliento que eventuais habilitações ou divergências apresentadas nestes autos ou por  dependência, durante a fase administrativa de verificação dos créditos, não serão aceitas e recebidas em hipótese alguma . Ficam ainda intimados os credores e terceiros de que foi nomeada como administradora judicial a empresa AJ1 ADMINISTRAÇÃO JUDICIAL, CNPJ n.º 25.313.759/0001-55, com endereço na Avenida Dr. Hélio Ribeiro, n.º 525, Ed. Helbor Dual Business, sala 2401, Alvorada, Cuiabá/MT, telefone: (65) 2136-2363 e (65) 99816-6362, email : aj1@aj1.com.br , na pessoa de seu representante legal, RICARDO FERREIRA DE ANDRADE , franqueando-se, por intermédio do aludido administrador judicial, a consulta dos documentos atinentes à recuperanda. E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital, que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da Lei. Eu, Geni Rauber Pires - Técnica Judiciária - digitei. Sinop - MT, 16 de dezembro de 2021. CLARICE JANETE DA FONSECA OLIVEIRA Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pelo Provimento nº 56/2007-CGJ