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EDITAL DE DECLARAÇÃO DE INIDONEIDADE DE DOCUMENTOS FISCAIS.

A Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso em razão dos fatos apurados na execução da Ordem de Serviço de Fiscalização (OSF) n° Nº 3.317.123-6 e da Ordem de Serviço de Fiscalização (OSF) Nº 3.277.923-4, arquivados no processo eletrônico (eProcess) n° 51125763/2023 faz saber a todos os interessados e as demais repartições fiscais que FICAM DECLARADAS INIDÔNEAS as notas fiscais emitidas pela empresa SEMENTES PRIMACERES LTDA, IE Nº 13.357.917-4 e CNPJ Nº 03.574.828/0001-41 tendo como destinatário a empresa PORTAL AGRICOLA LTDA, IE Nº 13.746.608-0 e CNPJ Nº 28.954.210/0001-38 com data de emissão os anos de 2020 e 2021, ficando portanto, descaracterizadas e tornadas sem efeitos.

O contribuinte que tenha efetuado registros com base nos documentos acima mencionados deverá(ão) adotar, no prazo de 10 (dez) dias, as providências previstas na legislação em vigor, inclusive o estorno dos créditos decorrentes.

Cuiabá - MT, 30 de outubro de 2025.

RAFAEL DE LARA MOSQUEIRO

Fiscal de Tributos Estaduais

CFIA/SUFIS/SARP/SEFAZ-MT