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PORTARIA Nº 1818/SSDPG, DE 30 DE OUTUBRO DE 2025

Dispõe acerca de autorização de afastamento da comarca de Defensora Pública

A SEGUNDA SUBDEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais e institucionais, conferidas pelo art. 14 - Seção I - A da Lei nº 146/2003 com redação modificada pela Lei Complementar nº 608/2018.

Considerando a decisão proferida no processo nº 2025.0.000022853-2.

RESOLVE:

Art. 1º. AUTORIZAR o afastamento da Defensora Pública SYNARA VIEIRA GUSMÃO de sua comarca nos dias 11 a 13 de novembro de 2025 para participar da Sessão Ordinária do Conselho do Estado da Juventude de Mato Grosso - CONJUV-MT, em Cuiabá/MT, SEM prejuízo de suas atribuições ordinárias e cumulativas.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando disposições contrárias.

MARIA CECÍLIA ALVES DA CUNHA

Segunda Subdefensora Pública-Geral do Estado