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EXTRATO DE CONTRATO PARA AQUISIÇÃO DE TERRAS DE DOMÍNIO DO ESTADO DE MATO GROSSO 219/2025

Processo: INTERMAT-PRO-2024/01712

Modalidade: REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA RURAL ONEROSA

Partes: Instituto de Terras de Mato Grosso - INTERMAT e BENEDITA BORGES TEODORO

OBJETO: Aquisição de duas áreas de terras situadas no Município de Alto Garças/MT e Ato Araguaia/MT, devidamente registradas conforme descrito a seguir: Fazenda Morro Alto - Parte 1, situada no Município de Alto Garças/MT, registrada sob a matrícula nº 9.221, Fls. 01, no Cartório do 1º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Alto Garças - MT, Fazenda Morro Alto - Parte 1, situada no Município de Alto Araguaia/MT, registrada sob a matrícula nº 16.723, Livro 2, no Cartório do 1º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Alto Araguaia - MT, respectivamente descritas a seguir:

I)   Área de 486,8864 ha (quatrocentos e oitenta e seis hectares, oitenta e oito ares e sessenta e quatro centiares), denominada “Fazenda Morro Alto - Parte 1”;

II)  Área de 83,4279 HA (oitenta e três hectares, quarenta e dois ares e setenta e nove centiares), denominada “Fazenda Morro Alto - Parte 2”.

VALOR: R$ 819.668,24 (oitocentos e dezenove mil, seiscentos e sessenta e oito reais e vinte e quatro centavos), devendo ser integralmente pago pelo(a) OUTORGADO(A), conforme discriminado a seguir:

I)   O montante de R$ 730.303,99 (setecentos e trinta mil, trezentos e três reais e noventa e nove centavos), referente à área denominada “Fazenda Morro Alto - Parte 1”;

II)  O montante de R$ 89.364,25 (oitenta e nove mil, trezentos e sessenta e quatro reais e vinte e cinco centavos), referente à área denominada “Fazenda Morro Alto - Parte 2”.

FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento será realizado à vista pelo contratado ao contratante, com desconto de 20% (vinte por cento), conforme § 2º do art. 14 da Lei Estadual nº 3.922/77 e suas alterações, e artigo 76 da Lei Federal nº 14.133/2021, perfazendo o o valor total de R$ 655.734,59 (seiscentos e cinquenta e cinco mil, setecentos e trinta e quatro reais e cinquenta e nove centavos), já considerado o abatimento do desconto legal previsto no Parágrafo Único desta Cláusula, assim distribuído:

I)   O montante de R$ 584.243,19 (quinhentos e oitenta e quatro mil, duzentos e quarenta e três reais e dezenove centavos), referente à área denominada “Fazenda Morro Alto - Parte 1”;

II)  O montante de R$ 71.491,40 (setenta e um mil, quatrocentos e noventa e um reais e quarenta centavos), referente à área denominada “Fazenda Morro Alto - Parte 2”.

FUNDAMENTO LEGAL: Lei Federal nº 14.133/2021, art. 76, e Lei Estadual nº 3.922/77, art. 14, § 2º.

ASSINAM: Pelo INTERMAT, senhor presidente, Francisco Serafim de Barros e WAGNER JOHNSON FARIAS CAVALCANTE, contratado.

Cuiabá/MT, 30 de Outubro de 2025.

FRANCISCO SERAFIM DE BARROS

Presidente do INTERMAT