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D.O. nº29106 de 31/10/2025

OUTUBRO 30-10-2025 PREF. SÃO JOSÉ DO XINGU - DECRETO Nº 270-2025 SÃO JOSÉ DO XINGU – MT, DE 29 DE OUTUBRO DE 2025

 DECRETO Nº 270/2025 SÃO JOSÉ DO XINGU - MT

DE 29 DE OUTUBRO DE 2025

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, amigável ou JUDICIAL, Imóvel. que especifica e dá outras providências, SANDRO JOSÉ LUZ COSTA, Prefeito Municipal de São José do Xingu, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, e de acordo com o que dispõe o art. 5º , letra “e”, “i”, “m” e art. 6º do Decreto-lei no 3.365, de 21 de junho de 1.941 e amparado no artigo 71, XII da Lei Orgânica Municipal CONSIDERANDO, o dever e a necessidade da Administração Pública determinar a execução de obras que possibilitem o desenvolvimento ordenado da cidade, a criação e melhoramento de centros de população, seu abastecimento regular de meios de subsistência, a abertura, conservação e melhoramento de vias ou logradouros públicos, o parcelamento do solo, com ou sem edificação, para sua melhor utilização econômica, higiênica ou estética, a construção de edifícios públicos e monumentos comemorativos; CONSIDERANDO, que no âmbito municipal é de competência do Prefeito a expedição de decreto de declaração de utilidade pública para fins de desapropriação; CONSIDERANDO, a necessidade urgente e inadiável da expansão da zona da cidade de São José do Xingu; RESOLVE DECRETAR: Art. 1º - Fica declarado de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, amigável ou judicial, o imóvel abaixo discriminado, sendo uma área menor a ser parcelada do imóvel constante da 8.421 do Cartório do Registro de Imóveis de Porto Alegre do Norte: I - Inicia-se a descrição deste imóvel no ponto M01, georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro tendo como DATUM o SIRGAS2000, MC-51°W, de coordenadas (Longitude 52°44'23,92" O; Latitude 10°48'22,12" S), situado as margens da Rodovia Estadual MT-322, deste segue defletindo a direita em linha reta com azimute 102°21'58,02", com ângulo interno de 87°29'33.02" e uma distância de 951,87m, confrontando com Rodovia MT-322 até o ponto M02 de coordenadas (Longitude 52°43'53,35" O, Latitude 10°48'28,93" S), deste segue defletindo a esquerda em linha reta com azimute 76°56'19,37", com ângulo interno de 205°25'38.65" e uma distância de 27,87m, confrontando com Rodovia MT-322 até o ponto M03 de coordenadas (Longitude 52°43'52,46" O, Latitude 10°48'28,73" S), deste segue defletindo a direita em linha reta com azimute 102°24'29,93", com ângulo interno de 154°31'49.44" e uma distância de 263,69m confrontando com Rodovia MT-322 até o ponto M04 de coordenadas (Longitude 52°43'43,99" O, Latitude 10°48'30,62" S), deste segue defletindo a direita em linha reta com azimute 192°34'27,48", com ângulo interno de 89°50'02.44" e uma distância de 654,76m, confrontando com Área Remanescente da Fazenda Bang Bang até o ponto M05 de coordenadas (Longitude 52°43'48,80" O, Latitude 10°48'51,39" S), deste segue defletindo a direita em linha reta com azimute 282°07'39,26", com ângulo interno de 90°26'48.23" e uma distância de 276,17m, confrontando com Área Remanescente da Fazenda Bang Bang até o ponto M06 de coordenadas (Longitude 52°43'57,68" O, Latitude 10°48'49,45" S), deste segue defletindo a esquerda em linha reta com azimute 273°21'26,42", com ângulo interno de 188°46'12.84" e uma distância de 9,89m, confrontando com Área Remanescente da Fazenda Bang Bang até o ponto M07 de coordenadas (Longitude 52°43'58,00" O, Latitude 10°48'49,43" S), deste segue defletindo a esquerda em linha reta com azimute 101°45'17,16", com ângulo interno de 351°36'09.27" e uma distância de 0,01m, confrontando com Área Remanescente da Fazenda Bang Bang até o ponto M07 de coordenadas (Longitude 52°43'58,00" O, Latitude 10°48'49,43" S), deste segue defletindo a esquerda em linha reta com azimute 281°45'17,27", com ângulo interno de 360°00'0-0.12" e uma distância de 1.445,44m, confrontando com Área Remanescente da Fazenda Bang Bang até o ponto M08 de coordenadas (Longitude 52°44'44,53" O, Latitude 10°48'39,58" S), deste segue defletindo a direita em linha reta com azimute 12°00'15,66" com ângulo interno de 89°45'01.61" e uma distância de 570,16m, confrontando com Pista de Pouso Municipal até o ponto M09 de coordenadas (Longitude 52°44'40,52" O, Latitude 10°48'21,46" S), deste segue defletindo a direita em linha reta com azimute 100°38'00,38" com ângulo interno de 91°22'15.28" e uma distância de 95,03m, confrontando com Bairro N. Srª da Penha até o ponto M10 de coordenadas (Longitude 52°44'37,45" O, Latitude 10°48'22,04" S), deste segue defletindo a direita em linha reta com azimute 152°27'55,00", com ângulo interno de 128°10'05.38" e uma distância de 10,37m, confrontando com Bairro

N. Srª da Penha até o ponto M11 de coordenadas (Longitude 52°44'37,29" O, Latitude 10°48'22,34" S), deste segue defletindo a esquerda em linha reta com azimute 99°16'08,39", com ângulo interno de 233°11'46.60" e uma distância de 21,38m, confrontando com Bairro N. Srª da Penha até o ponto M12 de coordenadas (Longitude 52°44'36,60" O, Latitude 10°48'22,46" S), deste segue defletindo a esquerda em linha reta com azimute 76°54'24,92", com ângulo interno de 202°21'43.47" e uma distância de 87,47m, confrontando com Bairro N. Srª da Penha até o ponto M13 de coordenadas (Longitude 52°44'33,79" O, Latitude 10°48'21,83" S), deste segue defletindo a direita em linha reta com azimute 102°22'33,88", com ângulo interno de 154°31'51.04" e uma distância de 297,08m, confrontando com Bairro N. Srª da Penha até o ponto M14 de coordenadas (Longitude 52°44'24,25" O, Latitude 10°48'23,96" S), deste segue defletindo a esquerda em linha reta com azimute 9°51'31,04", com ângulo interno de 272°31'02.84" e uma distância de 57,38m, confrontando com Bairro N. Srª da Penha até o ponto M01 de coordenadas (Longitude 52°44'23,92" O, Latitude 10°48'22,12" S), fechando assim o perímetro de 4.768,57m, encerrando assim uma área total de 1.099.672,64 m². Art. 2º - A declaração de utilidade pública objetiva a desapropriação do imóvel referido no artigo anterior para fins da criação e melhoramento de centros de população, seu abastecimento regular de meios de subsistência, a abertura, conservação e melhoramento de vias ou logradouros públicos, o parcelamento do solo, com ou sem edificação, para sua melhor utilização econômica, higiênica ou estética, a construção de edifícios públicos e monumentos comemorativos. Art. 3º - É considerada de urgência a presente desapropriação para efeito de imediata imissão na posse. Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. Art. 5º - Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Gabinete do Prefeito Municipal de São José do Xingu - MT.

Em 29 de outubro de 2025.

SANDRO JOSÉ LUZ COSTA

Prefeito Municipal