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GOVERNO DO ESTADO DE MATO GROSSO

CONSELHO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE - CONSEMA

Processo nº 66726/2013

Interessado - Márcio José Dias Lopes

Relatora - Sarah de Moraes Camacho Carvalho - SEMA

Advogado - Daniel Winter- OAB/MT 11.470

3ª Junta de Julgamento de Recursos

Data do Julgamento - 31/07/2025

Acórdão nº 283/2025

Auto de Infração n° 131179 05/02/2013. Auto de Inspeção n° 168251 de 05/02/2013. Termo de Embargo n° 102440 de 05/02/2013. Relatório Técnico n° 30/DUD/SEMA/SINOP/13. Por desmate de 1.380,00 ha (mil trezentos e oitenta hectares), sem a cobertura da autorização para esta atividade (desmate), conforme prevê a legislação ambiental. Os perímetros da área atingida estão descritos no Auto de Inspeção nº 168251. Decisão Administrativa n° 1942/SGPA/SEMA/2017, homologado em 03/02/2018, arbitrando contra o autuado a seguinte penalidade administrativa: multa no valor de R$ 1.000,00 (mil reais) por hectare de área desmatada, totalizando 1.380,00 hectares, perfazendo a quantia de R$ 1.380.000,00 (um milhão, trezentos e oitenta mil reais), com fulcro no artigo 52 do Decreto Federal n° 6.514/2008, bem como pela manutenção do Termo Embargo. Voto da Relatora recebe do recurso para lhe dar provimento, e cancelar o Auto de Infração, em virtude de paralisação por período superior a 3 (três) anos e, por essa razão, ser alvo da prescrição intercorrente, nos termos do artigo 18, §2° do Decreto Estadual n° 1.986/2013. Vistos, relatados e discutidos, decidiram, por maioria, nos termos do Voto da Relatora, pelo provimento do recurso para cancelar o Auto de Infração, em virtude da prescrição intercorrente. Recurso provido.

Presentes à votação os seguintes membros:

William Khalil

Representante do CREA

Adelayne Basano de Magalhães

Representante da SES

Franciely Locatelle do Nascimento

Representante da SEMA

Edivaldo Belizario dos Santos

Representante da FAMATO

Flávio Lima de Oliveira

Representante da SINFRA

Franklin da Silva Botof

Representante da OAB/MT

Daniel Monteiro da Silva

Representante da GPA

Danilo Manfrin Duarte Bezerra

Representante da GUARDIÕES DA TERRA

Alexandre Almeida de Arruda

Representante da ADE

William Khalil

Presidente da 3ª JJR