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GOVERNO DO ESTADO DE MATO GROSSO

CONSELHO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE - CONSEMA

Processo nº 164477/2020

Interessado - Celso Deda

Relatora - Adelayne Basano de Magalhães - SES

Revisor - Flávio Lima de Oliveira - SINFRA

Advogados - Ayslan Clayton Moraes - OAB/MT;

Karini Letícia e Silva - OAB-MT 31.112/O;

3ª Junta de Julgamento de Recursos

Data do Julgamento - 31/07/2025

Acórdão nº 282/2025

Auto de Infração nº 20043130, de 09/03/2020. Termo de Embargo nº 20044047, de 09/03/2020. Por desmatar a corte raso no ano de 2015, sem autorização do órgão ambiental competente, 128,9842 hectares de vegetação nativa, em área de objeto especial preservação, conforme C.I. nº 185/2019/CCR/SRMA/SAGA/SEMAMT. Decisão Administrativa nº 02/SGPA/SEMA/2024, homologada em 24/03/2024, arbitrando contra o autuado a seguinte penalidade administrativa, multa no valor de R$ 644.921,00 (seiscentos e quarenta e quatro mil, novecentos e vinte e um reais), com fulcro no artigo 50 do Decreto Federal nº 6.514/2008, bem como pela manutenção do Termo de Embargo. Voto da Relatora pelo parcial provimento ao recurso interposto, para readequação do perímetro objeto deste processo para 14,08 hectares x R$ 5.000,00 (cinco mil reais), perfazendo o total de R$ 70.400,00 (setenta mil e quatrocentos reais), com fulcro no artigo 50 do Decreto Federal n° 6.514/2008, bem como pela manutenção do Termo de Embargo. Voto da Relatora retificado reconhece a prescrição quinquenal, da ocorrência do fato no ano de 2015, à lavratura do Auto de Infração em 2020. Voto Revisor pelo reenquadramento da multa tipificada do artigo 50 do Decreto Federal n° 6.514/2008, para o artigo 52 do referido Decreto, perfazendo assim R$ 1.000,00 x 128,9842, totalizando R$ 128.984,20 (cento e vinte e oito mil, novecentos e oitenta e quatro reais, e vinte centavos). Vistos, relatados e discutidos. Decidiram, por maioria, com o Voto da Relatora retificado, pelo reconhecimento da prescrição quinquenal. Recurso provido.

Presentes à votação os seguintes membros:

William Khalil

Representante do CREA

Adelayne Basano de Magalhães

Representante da SES

Franciely Locatelle do Nascimento

Representante da SEMA

Edivaldo Belizario dos Santos

Representante da FAMATO

Flávio Lima de Oliveira

Representante da SINFRA

Franklin da Silva Botof

Representante da OAB/MT

Daniel Monteiro da Silva

Representante da GPA

Danilo Manfrin Duarte Bezerra

Representante da GUARDIÕES DA TERRA

Alexandre Almeida de Arruda

Representante da ADE

William Khalil

Presidente da 3ª JJR