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ÁGUA DA PRATA ARMAZENS GERAIS LTDA

CNPJ 43.669.927/0001-21

NIRE Nº 51201881456

1ª ALTERAÇÃO DO CONTRATO SOCIAL

Pelo presente instrumento particular de contrato social e na melhor forma de direito, os sócios a seguir identificados: I. Salazar Jonas Marquetti, brasileiro, casado em regime de comunhão parcial de bens, empresário, residente e domiciliado na Rua 35, nº 2.167-S, Parque Universitário, no município de Tangará da Serra-MT, CEP 78.306-215, portador da carteira de identidade civil RG 3.711.129-5 SSP/PR e do CPF/ME 589.538.179-00, natural de São José do Ouro (RS), nascido aos 13/10/1966, filho de Cláudio Marquetti e Edelmina Querubim Marquetti (“Salazar”); II Lucas Stefano de Biaggi, brasileiro, casado em regime de comunhão parcial de bens, engenheiro agrônomo, residente e domiciliado na Rua José Corsino, nº 1218-W, bairro Parque das Mansões, nesta cidade de Tangará da Serra-MT, CEP 78.302-020, portador da carteira de identidade civil RG 6.537.537-0 SSP/PR e do CPF/ME 018.550.229-66, natural de Bandeirantes (PR), nascido aos 13/08/1977, filho de Antônio Aparecido de Biaggi e de Maria Aparecida das Dores de Biaggi (“Lucas”); III Kleber Jose Marim Silva, brasileiro, casado em regime de comunhão parcial de bens, empresário, residente e domiciliado na Rua José Raimundo Pereira Lima, nº 5.104, Jardim Eldorado, no município de Vilhena-RO, CEP 76.987-054, portador da carteira de identidade civil RG 23.650.041-7 SSP-SP, expedida em 10/03/2008 e do CPF/ME 164.476.418- 03, natural de Presidente Venceslau-SP, nascido em 15/05/1973, filho de José da Silva e Rosa Maria da Silva (“Kleber”); e IV Sandra da Cunha Marquetti, brasileira, casada em regime de comunhão parcial de bens, empresária, residente e domiciliada na Rua Euclides Geraldo Medeiros, nº 967-E, Jardim Floriza, CEP 78.300-214, portadora da carteira de identidade civil RG n° 42.033.316 SSP/PR, portadora da Carteira Nacional de Habilitação n° 00676769805, emitida em 03/12/2014 pelo DETRAN-MT, inscrita no CPF sob nº 575.223.169-87, natural de Laranjeiras Sul (PR), nascida aos 29/05/1968, filha de Nerino da Cunha e Maria de Lourdes da Cunha (“Sandra”), únicos sócios componentes de uma sociedade limitada, que gira sob o nome empresarial de ÁGUA DA PRATA ARMAZENS GERAIS LTDA., celebrado nesta data pela administração da Sociedade e a administração da ÁGUA DA PRATA ARMAZENS GERAIS LTDA., sociedade empresária limitada com sede na Rodovia MT 170, KM 83, S/n, Área Expansão Urbana, Lote 58, Bairro Zona Rural, na cidade de Brasnorte-MT, CEP 78.350-000, inscrita no CNPJ sob o nº 43.669.927/0001-21 e com registro perante a Junta Comercial do Estado do Mato Grosso sob o NIRE nº 51201881456; RESOLVEM, de comum acordo e na melhor forma de direito, alterar o contrato social da Sociedade, de acordo com as deliberações a seguir descritas: 1. CISÂO PARCIAL: 1.1. 1.1.   Os sócios da Sociedade tomam conhecimento e aprovam expressamente a proposta de cisão parcial da AGROCAT DISTRIBUIDORA DE INSUMOS AGRICOLAS LTDA., estabelecida na Rodovia MT 358, nº 4689-W, Bloco A, Bairro Zona Urbana, na cidade de Tangará da Serra-MT, CEP 78.307-899, com seu contrato social primitivo registrado na Junta Comercial do Estado de Mato Grosso sob nº 51.2.0093951-5, em despacho sessão de 13/05/2005, inscrita no CNPJ sob nº 07.375.630/0001-90 (“Agrocat”), com versão de parte de seu acervo líquido para a Sociedade (“Cisão Parcial”), nos termos e condições constantes do “Protocolo e Justificação de Cisão Parcial da de AGROCAT DISTRIBUIDORA DE INSUMOS AGRICOLAS LTDA. com Versão da Parcela Cindida para ÁGUA DA PRATA ARMAZENS GERAIS LTDA.”, celebrado nesta data pela administração da Sociedade e a administração da Agrocat, contendo as finalidades, condições e demais informações relativas à Cisão Parcial, o qual foi elaborado em conformidade com os dispositivos dos artigos 1.116 e seguintes da Lei nº 10.406/02 (“Código Civil”) (“Protocolo e Justificação”). 1.2. Em função da aprovação dos termos da Cisão Parcial, os sócios resolvem aprovar, sem qualquer ressalva, o Protocolo e Justificação, resultando na versão de uma parcela do patrimônio cindido da Agrocat a Sociedade, nos termos estabelecidos no Protocolo e Justificação. O Protocolo e Justificação, lido e achado conforme pelos sócios, faz parte integrante do presente instrumento como Anexo I. 1.3. Os sócios resolvem, ainda, aprovar e ratificar, nos termos do Protocolo e Justificação, a nomeação e contratação realizada pela administração da Sociedade, da SNAGEL CONTABIL LTDA. - EPP, sociedade empresária limitada, inscrita no CNPJ sob o nº 07.906.628/0001-08 e no Conselho Regional de Contabilidade - CRC sob o nº 2SP024079/O-7, com sede na Cidade de Barueri, Estado de São Paulo, na Calçada dos Manacás, 37, 2º andar, CEP 06453-036, representada pelo Sr. Marcelo Spaca Nagel, brasileiro, casado, contador, inscrito no Conselho Regional de Contabilidade - CRC - SP sob o nº 1SP198091/O-0, portador da cédula de Identidade RG nº 24.575.728-4 SSP/SP e inscrito no CPF sob o nº 142.714.138-01 (“Empresa Especializada”), para avaliação dos ativos e passivos que compõem a Sociedade, com base no valor contábil verificado em balanço patrimonial levantado na data base de 30 de novembro de 2021 (“Data-Base”) e elaboração dos laudos de avaliação contábil dos acervos líquidos da Sociedade a serem cindidos para a Água Prata, conforme estabelecido nos Laudos de Avaliação constantes do Protocolo e Justificação (“Laudos de Avaliação”). 1.4. Os sócios resolvem, sem qualquer ressalva ou emenda, aprovar o Laudo de Avaliação, elaborado nos termos estabelecidos no Protocolo e Justificação, o qual estabelece que a parcela cindida da Sociedade é representada pelo montante total de R$ 24.003.710,00 (vinte e quatro milhões, três mil, setecentos e dez reais). A cópia do Laudo de Avaliação elaborado pela Empresa Especializada é partes integrantes do Protocolo e Justificação. 1.5. Em razão da aprovação do Laudo de Avaliação e dos termos do Protocolo e Justificação, resolvem os sócios aprovam a operação da Cisão Parcial da Sociedade e autorizam a administração da Sociedade a praticar todos os atos, adotar todas e quaisquer medidas e firmar todos os documentos necessários à realização, formalização e efetivação da Cisão Parcial ora aprovada. 1.6. 1.6. Por ocasião da aprovação da Cisão Parcial, os sócios resolvem aprovar o aumento do capital social da Sociedade no valor de R$ 24.003.710,00 (vinte e quatro milhões, três mil, setecentos e dez reais) com a emissão de 24.003.710 (vinte e quatro milhões, três mil, setecentas e dez) novas quotas, com valor nominal de R$ 1,00 (um real) cada uma, de modo que o capital social da Sociedade passará de RR$ 100.000,00 (cem mil reais) divididos em 100.000 (cem mil) quotas no valor nominal de R$ 1,00 (um real) cada uma para R$ 24.103.710,00 (vinte e quatro milhões, cento e três mil, setecentos e dez reais), dividido em 24.103.710 (vinte e quatro milhões, cento e três mil, setecentas e dez) quotas, nominativas, com valor nominal de R$ 1,00 (um real) cada uma. As novas quotas ora emitidas são subscritas pelos atuais sócios da Sociedade, também Sócios na mesma proporção na Agrocat, na proporção de sua participação no capital social da Sociedade e integralizadas mediante a versão do patrimônio cindido atribuído à Sociedade na Cisão Parcial no valor de R$24.003.710,00 (vinte e quatro milhões três mil, setecentos e dez reais). 1.7.Tendo em vista a Cisão Parcial ora aprovada, deliberam os sócios alterar a redação do caput das Cláusula 5ª e 6ª do Contrato Social da Sociedade, que passa a vigorar com a seguinte nova redação: Cláusula 5ª - O capital social é de R$ 24.103.710,00 (vinte e quatro milhões, cento e três mil, setecentos e dez reais) divididos em 24.103.710 (vinte e quatro milhões, cento e três mil, setecentas e dez) quotas no valor nominal de R$ 1,00 (um real) cada uma, assim distribuídas a) O sócio Salazar Jonas Marquetti, já qualificado, subscreveu e integralizou o valor de R$ 9.400.447 (nove milhões, quatrocentos mil, quatrocentos e quarenta e sete reais) b) A sócia Sandra da Cunha Marquetti, já qualificada, subscreveu e integralizou o valor de R$ 9.400.447 (nove milhões, quatrocentos mil, quatrocentos e quarenta e sete reais) c) O sócio Lucas Stefano de Biaggi, já qualificado, subscreveu e integralizou o valor de R$ 2.651.408,00 (dois milhões, seiscentos e cinquenta e um mil e quatrocentos e oito reais); e d) O sócio Kleber Jose Marim Silva, já qualificado, subscreveu e integralizou o valor de R$ 2.651.408,00 (dois milhões, seiscentos e cinquenta e um mil e quatrocentos e oito reais).Cláusula 7ª - As quotas do capital social são subscritas e integralizadas pelos sócios em moeda corrente do país e bens imóveis na forma que segue: Salazar Jonas Marquetti - Nº de Quotas 9.400.447 - R$ 9.400.447,00 - 39%; Sandra da Cunha Marquetti - Nº de Quotas 9.400.447 - R$ 9.400.447,00 - 39% Lucas Stefano de Biaggi - 2.651.408 - R$ 2.651.408,00 - 11%; Kleber Jose Marim Silva - 2.651.408 - R$ 2.651.408,00 - 11%. II RATIFICAÇÃO E CONSOLIDAÇÃO DO CONTRATO SOCIAL DA SOCIEDADE 2.1.Os sócios resolvem ratificar todas as demais cláusulas do contrato social da Sociedade não expressamente alteradas pela presente alteração do contrato social. 2.2. Em virtude das deliberações acima, os Sócios resolvem, por unanimidade, consolidar o contrato social da Sociedade. E, por estarem assim justos e contratados, todos assinam digitalmente o presente instrumento, sendo arquivada na Junta Comercial do Estado de Mato Grosso, Brasnorte-MT 01 de dezembro de 2021. Sócios: Salazar Jonas Marquetti, Lucas Stefano de Biaggi, Kleber Jose Marim Silva e Sandra da Cunha Marquetti.