GEP INCORPORADORA E PARTIPAÇÕES LTDA
CNPJ nº 04.565.333/0001-19
REUNIÃO DE SÓCIOS - CONVOCAÇÃO
Considerando o possível cometimento de falta grave pelas sócias RIO FORTE INCORPORADORA LTDA e BRAZ EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA, no que tange à criação de marcas de empreendimentos para concorrência com a empresa GEP, provocando possível concorrência desleal, além do que, sem deliberação societária, houve a criação de submarcas pelas referidas sócias, com possível objetivo de ocultação das marcas, somado ao fato do inadimplemento contratual estipulado constituir possível enriquecimento ilícito das sócias; na forma dos art. 1.072 e 1.073, I, do Código Civil e art. 600.V do Código de Processo Civil, ficam todos os sócios da Sociedade Empresária GEP INCORPORADORA E PARTIPAÇÕES LTDA convocados para Reunião de Sócios, que se realizará em primeira convocação no dia 10 de fevereiro de 2022, as 08:30 horas; e segunda convocação no mesmo dia 10 de fevereiro de 2022, às 09:00, na sede da sociedade, sito Avenida Miguel Sutil, 8061, sala: G-23; - Duque de Caxias II, Cuiabá/MT, a fim de deliberar a seguinte ordem do dia: 1) Com base no artigo 1.030 do Código Civil, apurar e deliberar sobre a exclusão das sócias RIO FORTE INCORPORADORA LTDA e BRAZ EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA, por cometimento de falta grave e possível concorrência desleal, envolvendo o atos e fatos de criação de marcas concorrentes com a sociedade, à exemplo das seguintes marcas: “Florais da Mata”, “Florais do Valle”, “Florais Itália”; 2) Deliberar sobre possível falta grave diante da ausência de prestação de contas por parte dos sócios RIO FORTE INCORPORADORA LTDA e BRAZ EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA; 3) Deliberar sobre possível causa de enriquecimento das sócias RIO FORTE INCORPORADORA LTDA e BRAZ EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA, pela ausência de pagamento, no tempo e modo adequado, dos valores estabelecidos em contrato e atas para o uso da marca “Florais”. 4) Deliberar a possível falta grave no descumprimento de compromissos firmados na 15ª Ata de Reunião, datada de 12/02/2004, por parte das sócias BRAZ EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA e RIO FORTE INCORPORADORA LTDA em não apresentar previamente os documentos estabelecidos no Item 6, da 15ª Ata de Reunião de Sócios, bem como infração desta mesma cláusula por não pagamento das obrigações financeiras ali definidas; 5) Inadimplência por parte das sócias BRAZ EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA e RIO FORTE INCORPORADORA LTDA pelo não pagamento dos valores devidos pela utilização da Marca Florais, bem como a tentativa de pagamento por meio diverso do ajustado, para possível locupletamento das sócias, em detrimento da sociedade. As referidas sócias ficam, desde já, advertidas que na reunião convocada será oportunizada sua defesa, seja ela oral e ou documental, garantindo seu direito ao contraditório; Nos termos da Lei, os sócios poderão se fazer representados por procurador, com poderes específicos para a convocação supra, enviando, com no mínimo 48 (quarenta e oito) horas de antecedência, instrumento procuratório; Cuiabá, 18 de janeiro de 2022.
ELMO ENGENHARIA LTDA, representadas pelo seu Administrador
GUSTAVO DE REZENDE PINHEIRO;
ELMO PARTICIPAÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA, representadas pelo seu sócio GUILHERME DE REZENDE PINHEIRO.