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ATO N. 2035/2025

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO E O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, nos termos da Constituição Federal, em seus artigos 14, § 8º, inciso II, 22, inciso XXI, 42, § 1º e 142, § 3º, inciso X, com as modificações da Emenda Constitucional n.º 103/2019, e no artigo 24-G, inciso I do Decreto-Lei Federal n.º 667/1969, alterado pela Lei n.º 13.954/2019, bem como no disposto na Lei Complementar Estadual n.º 555/2014, em seus 145, inciso I, 146, inciso III, 147, inciso I, alínea “a” e inciso II, alínea “a”, e Resolução de Consulta n.º 18/2022-PP, processo n.º 7.651-1/2022 do TCE/MT c/c decisão do Colégio de Procuradores, nos autos n.º 2.859/CPPGE/2023 (SIGADOC PM-PRO-2023/03038), EMENTA DA DECISÃO N° 32/CPPGE/2023, e ainda art. 24-F do mencionado Decreto-Lei n.º 667/1969 alterado pela Lei n.º 13.954/2019, bem como o teor do Processo n.º 2025.54.03726, do Mato Grosso Previdência, e Proposta n.º 851/2025/DGP-4, da Polícia Militar, resolve, transferir Compulsoriamente por Diplomação, para a Inatividade, mediante Reserva Remunerada Proporcional, o (a) Sr (a) HERNANE RODRIGUES BATISTA, portador (a) da matrícula funcional n.º 73002/001, RG n.º 88**96 PM/MT e do CPF n.º 622.***.***-72, no cargo de SUBTENENTE LC 541/2014, Referência N-003, contando com o tempo total de 26 (vinte e seis) anos, 05 (cinco) meses e 12 (doze) dias de efetivo serviço, referente ao período de 03/07/1998 a 11/12/2024, lotado (a) no (a) POLICIA MILITAR DO ESTADO DE MATO GROSSO, município de Querência/MT.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá/MT, 03 de novembro de 2025.

MAURO MENDES

Governador do Estado

(Assinado digitalmente)

CEL. PM CLÁUDIO FERNANDO CARNEIRO TINOCO

Comandante-Geral da Polícia Militar

(Assinado digitalmente)