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ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 001/2022

SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONOMICO - SEDEC MT

PROCESSO: Nº. 445906/2021

PREGÃO: N° 014/2021/SEDEC-MT

Pelo presente instrumento, o Estado de Mato Grosso, por meio da SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONOMICO, situada no Av. Getúlio Vargas, 1077, Goiabeiras Cuiabá - MT, CEP: 78032-000, CNPJ: 03.507.415/0013-88, neste ato representado pelo César Alberto Miranda Lima dos Santos Costa, inscrito no CPF sob nº. 289.115.801-63 e portador da Cédula de Identidade sob nº 624856 SSP DF, RESOLVE REGISTRAR OS PREÇOS da(s) empresa(s) relacionadas, quantidades estimadas e indicadas abaixo, de acordo com a classificação obtida em cada lote, atendendo as condições, as especificações técnicas e as propostas ofertadas na licitação regulamentada pelo edital e anexos do PREGÃO ELETRÔNICO nº 014/2021/SEDEC-MT, do tipo MENOR PREÇO UNITÁRIO POR LOTE, PROCESSO ADMINISTRATIVO nº 445906/2021, independentemente de transcrições, constituindo esta ATA DE REGISTRO DE PREÇOS documento vinculativo e obrigacional às partes.

EMPRESA

M. DIESEL CAMINHÕES E ONIBUS LIMITADA

CNPJ

07.811.058/0001-64

ENDEREÇO

Av. Ayrton Senna da silva, S/N, Pascoal Ramos - Cuiabá - MT - CEP: 78098-000

REPRESENTANTE:

Nome: Wellingthon Azevedo de Souza

CPF: 699.283.711-72              RG: 1254480-9 SSP-MT

CONTATO

(65) 99912-7394 / Tel fax: (65) 2121-4000

Email: leto.mt@grupomonaco.com.br

EMPRESA

COPEMÁQUINAS COM. DE PEÇAS E REPRESENTAÇÕES LTDA

CNPJ

13.160.566/0001-22

ENDEREÇO

Av. Gov. Júlio Campos. 4439 - Marajoara, várzea Grande - MT - CEP: 78138-198

REPRESENTANTE:

Nome: Aguinaldo Alves

CPF: 748.372.499-49               RG: 4057049-7 SSP-PR

CONTATO

(65) 99968-0435 / Tel fax: (65) 3684-6000

Email: Aguinaldo.alves@copemaquinas.com.br

EMPRESA

WEST MAQ  - EDUARDO ALMEIDA EIRELI

CNPJ

13.552.152/0001-49

ENDEREÇO

Av. V, esq com Rua D, 1400 . Dist. Industrial - CEP: 78098-480 - Cuiabá MT

REPRESENTANTE:

Nome: Rener Belo Vinhal Junior

CPF: 021.669.971-12               RG: 1778461-1 SSP-MT

CONTATO

(65) 99223-8196 / Tel fax: (65) 3611-6450

Email: licitacao@westmaq.com

Sujeitam-se as partes às normas constantes da Constituição Federal de 1988, Lei Federal nº 8666/93 e suas eventuais alterações, Lei Federal nº 10.520/2002, Decreto Estadual nº. 840/2017, Lei Complementar nº 123/2006, Lei Estadual nº 7.696/2002, sem prejuízo de outras normas aplicáveis.

1.   DO OBJETO

1.1.  Esta Ata possui o objetivo de registrar preços dos itens abaixo relacionados, nos respectivos LOTES, para futura e eventual, conforme condições e especificações constantes nesta Ata de Registro de Preço.

LOTE 01

EMPRESA:  COPEMÁQUINAS COM. DE PEÇAS E REPRESENTAÇÕES LTDA

ITEM

DESCRIÇÃO

UNID

QTD

MARCA

MODELO

VALOR UNIT.

01

MOTONIVELADORA NOVA - Com cabine fechada com ar-condicionado, motor diesel, potência mínima 140 HP ou unidade equivalente, transmissão mínima 6 velocidades a frente e 3 a ré, peso operacional mínimo 14.500 kg, lâmina largura mínimo de 3.500 mm. Ripper traseiro com três dentes. Tanque de combustível cheio no momento da entrega. Adesivamento institucional do órgão conforme instruções de Padronização Visual. Garantia mínima 12 meses e assistência técnica garantida.

UN

15

SANY - Modelo STG 190-68

 R$ 714.614,29

VALOR TOTAL R$10.719.214,35 (DEZ MILHÕES, SETECENTOS E DEZENOVE MIL, DUZENTOS E QUATORZE REAIS E TRINTA E CINCO CENTAVOS)

LOTE 02

EMPRESA:   EDUARDO ALMEIDA EIRELI - WEST MAQ

ITEM

DESCRIÇÃO

UNID

QTD

MARCA

MODELO

VALOR UNIT.

01

CARREGADEIRA SOBRE RODAS - Equipada com motor diesel, potência mínima 120 HP ou unidade equivalente, tração 4x4, caçamba capacidade mínima 1,7 m³, cabine fechada com ar-condicionado, peso operacional mínimo 10.000 kg. Tanque de combustível cheio no momento da entrega. Adesivamento institucional do órgão conforme instruções do anexo IV - Padronização Visual, deste Termo de Referência. Garantia mínima 12meses e

assistência técnica garantida.

UN

09

LOKING  CMD833

 R$ 379.000,00

VALOR TOTAL R$ 3.411.000,00 (TRÊS MILHÕES, QUATROCENTOS E ONZE MIL REAIS)

LOTE 03

EMPRESA:  COPEMÁQUINAS COM. DE PEÇAS E REPRESENTAÇÕES LTDA

ITEM

DESCRIÇÃO

UNID

QTD

MARCA

MODELO

VALOR UNIT.

01

ESCAVADEIRA HIDRÁULICA NOVA - Sobre esteiras, com cabine fechada e ar-condicionado, motor diesel, potência mínima 150 HP ou unidade equivalente, capacidade volumétrica da caçamba mínima 1,00 m³, peso operacional mínimo 20.000 kg. Tanque de combustível cheio no momento da entrega.

Adesivamento institucional do órgão conforme instruções de Padronização Visual. Garantia mínima 12 meses e assistência técnica garantida.

UN

10

SANY

STG SY215C

 R$ 668.957,08

VALOR TOTAL R$6.689.570,80 (SEIS MILHÕES, SEISCENTOS E OITENTA E NOVE MIL, QUINHENTOS E SETENTA REAIS E OITENTA CENTAVOS)

LOTE 04

EMPRESA:   M. DIESEL CAMINHÕES E ONIBUS LIMITADA

ITEM

DESCRIÇÃO

UNID

QTD

MARCA

MODELO

VALOR UNIT.

01

CAMINHÃO TRUCK - Chassi de caminhão novo, zero km de fabricação nacional, ano 2021 modelo 2021, ou superior, cabine frontal, com basculamento para manutenção, revestida em chapa de aço, tração 6x4, motor a diesel, potência mínima de 277cv, 6 cilindros em linha, injeção eletrônica, capacidade de carga 23.000 kg, Capacidade Máxima de Tração de no Mínimo 42.000 kg, com mínimo de 9 marchas à frente e 2 a ré, ar condicionado na cabine, tanque de combustível com capacidade mínima de 275 litros, sistema elétrico de 24 volts, freios a ar, freio motor de cabeçote e válvula tipo borboleta, direção hidráulica, Equipado com caçamba basculante 12m³, assoalho e laterais em aço, tampa traseira simples tipo porteira, suporte p/ estepe, caixa de ferramentas, com tomada de força e bomba, protetor lateral de ciclista homologação do Inmetro e demais itens de segurança exigidos pelo Contran. Assistência Técnica Autorizada no estado de Mato Grosso

UN

30

VOLKSVAGEN

MAN LATIN AMERICA

26.280 CONSTELLATION

 R$ 589.000,00

VALOR TOTAL R$17.670.000,00 (DEZESETE MILHÕES, SEISCENTOS E REAIS)

LOTE 05

EMPRESA:   M. DIESEL CAMINHÕES E ONIBUS LIMITADA

ITEM

DESCRIÇÃO

UNID

QTD

MARCA

MODELO

VALOR UNIT.

01

CAMINHÃO PIPA - Cassi de caminhão novo de fabricação nacional, ano 2021, modelo 2021, cabine frontal com basculamento, revestido em chapa de aço, tração 6x2, motor a diesel, potência mínima de 250cv, 6 cilindros em linha, peso bruto total de 23.000kg, capacidade máxima de tração de no mínimo 35.000kg, com mínimo de 6 marchas a frente e 1 a ré, ar condicionado na cabine, tanque de combustível de no mínimo de 270 litros, sistema elétrico de 24 volt, freios a ar, freio motor de cabeçote e válvula tipo borboleta, direção hidráulica, equipado com tanque pipa de 11.000ltrs, com sistema de caixa bomba, estrutura, corpo, tampões e quebra ondas, tampa de carga e inspeção, longarinas, para-choques conforme resolução do Contran 152/2003 (articulado), guarda corpo, passadiço antiderrapante, sinalização, descarga, sistema de fixação, protetor de ciclista, pintura externa eletrostática na cor solicitada, pintura interna, conjunto motor e bomba multiplicadora com vazão 75 m³/h e pressão de 70mca acionado pela tomada de força multiplicadora inclusa no conjunto, instalada na caixa de câmbio do veículo, com transmissão através do eixo homo cinético, sucção, com mangueira de sucção com 5m e válvula de pé, expedição, saída para recalque com diâmetro de 2 polegadas, fixadas nas laterais do tanque com engate stortz, barra de irrigação com comando direto da cabine por sistema pneumático, carretel com mangote de borracha diâmetro de 1 pol. por 8mts de comprimento, bicos de patos instalados na traseira do tanque, articulados, acionados pela pressão da bomba e comando direto da cabine por sistema pneumático, canhão para combate a incêndio instalado na parte superior do tanque com movimentos através do cabo volante com trava de posicionamento tendo como alcance 45 mts, com movimentação de 360° na horizontal e de 15° a 80° na vertical

UN

08

VOLKWAGEM 24.260 ROBUST EQUIPADO COM TANQUE PIPA 11.000LT

615.000,00

VALOR TOTAL R$ 4.920.000,00  (QUATRO MILHÕES, NOVECENTOS E VINTE MIL REAIS)

1.2.     VALOR TOTAL DO REGISTRO DE PREÇOS:

O preço unitário de cada item englobará todas as despesas relativas ao objeto, bem como os respectivos custos diretos e indiretos, incluindo seguro, tributos, remunerações, despesas fiscais e financeiras, benefícios e despesas indiretas (BDI), manuais, transporte, todas as taxas, e quaisquer outras necessárias ao cumprimento do objeto deste registro e não será considerada nenhuma reivindicação adicional de pagamento ou reajustamento de preços.

VALOR TOTAL DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO 01/2022/SEDEC

R$ 43.409.785,15 (QUARENTA E TRÊS MILHÕES, QUATROCENTOS E NOVE MIL, SETECENTOS E OITENTAE CINCO REAIS E QUINZE CENTAVOS)

2. DA EXPECTATIVA DE FORNECIMENTO

2.1. Esta Ata de Registro de Preço não gera a obrigação aos órgãos e entidades participantes do Registro de Preços, de contratar, possuindo característica de futura e eventual contratação de acordo com os preços, fornecedores beneficiários e condições relacionadas na licitação e propostas apresentadas.

2.2. Consideram-se participantes da Ata de Registro de Preços os órgãos e entidades que responderam a pesquisa de demanda consolidada nos autos, na fase interna da licitação.

2.3. A utilização dos quantitativos registrados nesta Ata, pelos órgãos ou entidades participantes, será restrita ao quantitativo informado na pesquisa de demanda, conforme relatório de pesquisa anexo ao edital.

2.3.1. Excepcionalmente a SEDEC poderá remanejar entre os participantes da Ata de Registro de Preços, os quantitativos registrados, desde que devidamente justificado pelo órgão adeso, conforme o artigo 77, VII do Decreto Estadual nº 840/2017.

3. DA FORMA DE EXECUÇÃO

3.1. A empresa detentora do registro deverá realizar a entrega dos produtos e/ou executar os serviços para atender as necessidades dos órgãos conforme especificado no edital e seus anexos, no termo de referência e na proposta de preços.

3.2. Após a publicação desta Ata no Diário Oficial do Estado, as empresas registradas ficam obrigadas a atender todos os pedidos feitos pelos órgãos participantes.

4. DAS ADESÕES DOS ÓRGÃOS NÃO PARTICIPANTES - ADESÃO CARONA

4.1. Esta Ata de Registro de Preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão/entidade da administração pública, não participante do registro, que manifeste o interesse junto ao Órgão Gerenciador - SECRETARIA ESTADUAL DE DESENVOLVIMENTO ECONOMICO - SEDEC, desde que sejam cumpridas as seguintes condições:

I - a Ata ainda esteja vigente e não tenha esgotado o quantitativo registrado do item solicitado;

II - O quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços deverá ser de, no máximo, até o quíntuplo do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que aderirem, nos termos do art. 75, § 4º do Decreto nº. 840/2017.

III - o pedido de adesão carona seja instruído com os seguintes documentos:

a) termo de referência ou plano de trabalho aprovado pela autoridade competente;

b) planilha de bens ou serviços, com a indicação do lote, item, valores e quantidades a serem utilizados;

c) comprovação de vantajosidade da adesão carona, nos termos da Orientação Técnica nº 463/2012 da Controladoria Geral do Estado de Mato Grosso, com verificação do preço de mercado, inclusive o praticado para a Administração Pública em condições equivalentes;

d) comprovante de reserva orçamentária, através de pedido de empenho ou equivalente assinado pelo ordenador de despesas;

e) declaração da empresa registrada de que aceita o pedido e de que o atendimento à adesão carona não prejudicará o fornecimento de materiais ou prestação do serviço aos órgãos participantes;

f) parecer jurídico conclusivo favorável à contratação, aprovado pelo Secretário da Pasta ou autoridade equivalente.

4.2. O órgão ou entidade não participante, interessado na adesão carona, deverá encaminhar a solicitação à SECRETARIA ESTADUAL DE DESENVOLVIMENTO ECONOMICO - SEDEC, por ofício assinado pelo seu representante, com todos os documentos indicados no item anterior.

4.3. Caberá ao fornecedor beneficiário desta Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que não prejudique as obrigações assumidas com os participantes desta Ata;

4.4. Cumprida as exigências para a adesão carona, a SECRETARIA ESTADUAL DE DESENVOLVIMENTO ECONOMICO - SEDEC, emitirá a respectiva autorização.

4.5. A autorização de adesão carona terá validade de 90 (noventa) dias, findo o qual será necessária nova autorização, atendidas todas as condições exigidas anteriormente.

4.6. Caso o órgão ou entidade não possua mais interesse na adesão autorizada, deverá enviar à SECRETARIA ESTADUAL DE DESENVOLVIMENTO ECONOMICO - SEDEC, cópia da autorização e do pedido de cancelamento, com indicação do número autorizado.

4.7. É de exclusiva responsabilidade do órgão ou entidade carona o controle sobre a execução e fiscalização contratual, inclusive quanto ao pagamento e aplicação de sanções, observada a legislação aplicável, a ampla defesa e o contraditório, informando à SECRETARIA ESTADUAL DE DESENVOLVIMENTO ECONOMICO - SEDEC, as eventuais sanções aplicadas.

4.8. As contratações decorrentes de adesão carona a esta Ata de Registro de Preços não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 100% (cem por cento) do quantitativo do item registrado.

5. DO GERENCIAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

5.1 O gerenciamento desta Ata caberá à SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONOMICO, por meio da Coordenadoria de Aquisições e Contratos, no seu aspecto operacional, nas questões legais, competindo-lhes, ainda:

I - Conduzir eventuais renegociações dos preços registrados;

II - Coordenar as formalidades e fiscalizar o cumprimento da ata de acordo com as condições ajustadas no edital e anexos;

III - aplicar, garantida a ampla defesa e o contraditório, as sanções decorrentes de descumprimento da Ata de Registro de Preços;

IV - Promover a publicação desta Ata, após assinatura das empresas vencedoras da licitação, de acordo com a ordem de classificação, e da autoridade competente da SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO;

V - Arquivar a Ata de Registro de Preços em pasta própria e disponibilizá-la em meio eletrônico.

5.2. Todas as eventuais alterações que se fizerem necessárias serão registradas por intermédio de lavratura de termo aditivo à ata de registro de preços.

6. DA VIGÊNCIA

6.1. O prazo de vigência desta Ata será de 12 (doze) meses, contados a partir da data de circulação do Diário Oficial do Estado de Mato Grosso que contém o respectivo extrato da Ata.

7. DA EFICÁCIA

7.1. O presente Registro de Preços somente terá eficácia após publicação do respectivo extrato no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso, na forma preconizada do parágrafo único do Art. 61, da Lei Federal n. 8666/93.

8. DAS REVISÕES DOS PREÇOS REGISTRADOS

8.1. A Ata de Registro de Preços poderá ser alterada nas hipóteses do art. 92 do Decreto Estadual n. 8 e do art. 65, inciso II, da Lei n. 8.666/1993.

8.2. Durante a vigência da Ata de Registro de Preços, a empresa registrada poderá solicitar a revisão ou repactuação dos preços para manter o equilíbrio econômico-financeiro obtido na licitação, mediante a comprovação dos fatos previstos no art. 65, inciso II, alínea 'd', da Lei n. 8.666/1993, inclusive com demonstração em todos os custos.

8.3. Os pedidos de reequilíbrio econômico-financeiro, de que trata o item

8.4, passarão por análise contábil e jurídica da Superintendência de Aquisições Governamentais, cabendo ao Secretário de Estado de Gestão a decisão sobre o pedido.

8.5. Os preços registrados que sofrerem revisão não poderão ultrapassar os preços praticados no mercado, mantendo-se a diferença percentual apurada entre o valor originalmente constante da proposta e aquele vigente no mercado à época do registro.

8.6. Caso o preço registrado seja superior à média dos preços de mercado, a SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, solicitará formalmente à empresa a redução do preço registrado, de forma a adequá-lo ao praticado no mercado.

8.7. Fracassada a negociação com a adjudicatária, a SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, poderá rescindir esta ata e convocar, nos termos da legislação vigente e pelo preço compatível com o de mercado, as demais empresas classificadas, e habilitadas pelo(a) pregoeiro(a), de acordo com a ordem de classificação obtida no certame, cabendo rescisão desta Ata de Registro de Preços e nova licitação em caso de fracasso nas negociações.

8.8. Serão considerados compatíveis com os de mercado os preços registrados que forem iguais ou inferiores à média daqueles apurados pelo setor demandante, na pesquisa de estimativa de preços.

8.9. As alterações dos preços registrados, oriundos de revisão, serão publicadas no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso.

8.10. Nos preços registrados estão incluídas todas as despesas relativas ao objeto contratado (tributos, seguros, encargos sociais, etc.).

9. DO CANCELAMENTO OU SUSPENSÃO DO REGISTRO DE PREÇOS

9.1. A Ata de Registro de Preços poderá ser cancelada de pleno direito, nas seguintes situações:

9.1.1. Quando os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado e a empresa se recusar a adequá-los e restar inexisto a negociação com as demais empresas classificadas

9.1.2. Por razões de interesse público devidamente demonstradas e justificadas.

9.1.3. Se a empresa perder qualquer condição de habilitação ou qualificação técnica exigida no processo licitatório;

9.1.4. Quando a empresa sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. 7º da Lei nº 10.520, de 2002.

9.1.5. Quando a empresa requerer, desde que mediante justificativa comprovada e aceita pela Administração.

9.2. O cancelamento do registro nas hipóteses previstas, assegurado o contraditório e a ampla defesa, será formalizado por decisão da SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONOMICO - SEDEC MT.

9.3. Ocorrendo cancelamento do preço registrado, o fornecedor será informado formalmente, mediante publicação no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso.

9.4. A solicitação do fornecedor para cancelamento dos preços registrados será analisado pelo Órgão/Entidade, facultando-se a este a decisão sobre o cancelamento

9.5. Havendo o cancelamento do preço registrado, permanecerá o compromisso da garantia e assistência técnica dos itens entregues, anteriormente ao cancelamento.

9.6. Caso a SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONOMICO - SEDEC MT, não se utilize da prerrogativa de cancelar a Ata de Registro de Preços, a seu exclusivo critério, poderá suspender a sua execução e/ou sustar o pagamento das faturas, até que o Fornecedor cumpra integralmente a condição contratual infringida.

9.7. O cancelamento do registro de preços será comunicado mediante publicação no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso.

10. DISPOSIÇÕES DO CONTRATO ADMINISTRATIVO

10.1. As contratações serão formalizadas pelos órgãos e entidades participantes ou os que vierem a aderir, conforme disposto no artigo 62, da Lei 8.666/93, observadas as disposições constantes na minuta de contrato, anexo do edital.

10.2. Por tratar-se de Registro de Preços, os recursos financeiros para fazer face às despesas da contratação correrão por conta dos órgãos e entidade aderentes, cujo elemento de despesas e nota de empenho constarão nos respectivos contratos, observado as condições estabelecidas nesta Ata de Registro de Preço;

11. DAS PENALIDADES

11.1. A licitante vencedora que descumprir quaisquer das condições deste instrumento ficará sujeita às penalidades previstas nos artigos 86 e 87 da Lei n. 8.666/93 e artigo 7º, da Lei n. 10520/2002, assegurado o contraditório e a ampla defesa;

11.2. Quanto ao atraso para assinatura do contrato:

a) Atraso de até 02 (dois) dias úteis, multa de 2 % (dois por cento), sobre o valor da nota de empenho se for entrega parcelada e sobre o valor do contrato se for entrega única;

b) A partir do 3o (terceiro) dia útil até o limite do 5o (quinto) dia útil, multa de 4% (quatro por cento), sobre o valor da nota de empenho se for entrega parcelada e sobre o valor do contrato se for entrega única, caracterizando-se a inexecução total da obrigação a partir do 6o (sexto) dia útil de atraso.

11.3. Pela inexecução parcial ou total das condições estabelecidas nesta Ata de Registro de Preços, poderão ser aplicadas também, garantida a prévia defesa, as seguintes sanções:

I - Advertência;

II - Multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor registrado, e corrigido monetariamente, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contados da comunicação oficial, sem embargo de indenização dos prejuízos porventura causados à Administração;

III - suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de licitar e contratar com a Administração, bem como o cancelamento de seu certificado de registro cadastral pelo prazo não superior a 02 (dois) anos;

IV - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir a CONTRATANTE pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada.

11.4. As multas aplicadas deverão ser pagas no prazo de dez dias úteis a contar da notificação, e não sendo recolhidas nesse prazo, além de nova penalização, serão descontadas dos créditos da empresa CONTRATADA ou cobradas administrativa ou judicialmente;

11.5. As penalidades previstas acima têm caráter de sanção administrativa, consequentemente:

I - a sua aplicação não exime a empresa da reparação das eventuais perdas e danos que seu ato venha acarretar à Administração;

II - Não exclui a responsabilização judicial por atos ilícitos;

III - as penalidades são independentes e a aplicação de uma não exclui as demais, quando cabíveis.

11.6. O descumprimento da Ata de Registro de Preços será apurado pela SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONOMICO - SEDEC MT, sem prejuízo da apuração do descumprimento dos contratos decorrentes, que deverá ser realizada pelos órgãos e entidades aderentes.

12. DAS VEDAÇÕES

12.1. É vedado caucionar ou utilizar a ata decorrente do registro de preços para qualquer operação financeira sem a prévia e expressa autorização da Secretaria de Estado de SEPLAG.

12.2. É vedada a prorrogação da Ata de Registro de Preços além do limite de vigência legalmente estabelecido.

13. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

13.1. Mediante decisão escrita e devidamente fundamentada, esta Ata de Registro de Preços será anulada se ocorrer ilegalidade em seu processamento ou nas fases que lhe deu origem, suspensa ou revogada por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta.

13.1.1. A anulação do procedimento licitatório afetará a Ata de Registro de Preços e o Contrato decorrente.

13.2. As cláusulas desta Ata de Registro de Preços somam-se às obrigações das partes previstas no Edital do PREGÃO ELETRÔNICO nº 014/2021/SEDEC-MT e seus anexos, bem como àquelas previstas na minuta do contrato, que está disponível no site da SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONOMICO - SEDEC MT, Portal de Aquisições, no mesmo link onde é retirado o edital.

13.3. Aos casos omissos aplicam-se as disposições constantes da Lei Federal n. 10.520/2002, da Lei 8.666/93 e do Decreto Estadual nº 840/2017 e suas alterações (decreto Nº 219/2019);

14. DO FORO

14.1. As partes contratantes elegem o foro de Cuiabá-MT como competente para dirimir quaisquer questões oriundas da presente Ata de Registro de Preço, inclusive os casos omissos, que não puderem ser resolvidos pela via administrativa, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

Cuiabá-MT, 18 de janeiro de 2022.

César Alberto Miranda Lima dos Santos Costa

Secretário de Estado

SEDEC

Wellingthon Azevedo de Souza

M. DIESEL CAMINHÕES E ONIBUS LIMITADA

CONTRATADA

Aguinaldo Alves

COPEMÁQUINAS COM. DE PEÇAS E REPRESENTAÇÕES LTDA

CONTRATADA

Rener Belo Vinhal Junior

WEST MAQ  - EDUARDO ALMEIDA EIRELI

CONTRATADA

*ORIGINAL ASSINADO