Aguarde por favor...

EXTRATO DE CONTRATO PARA AQUISIÇÃO DE TERRAS DE DOMÍNIO DO ESTADO DE MATO GROSSO 228/2025

Processo: INTERMAT-PRO-2024/10792

Modalidade: REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA RURAL ONEROSA

Partes: Instituto de Terras de Mato Grosso - INTERMAT e VIRLEI VESZ

OBJETO: Aquisição de duas áreas de terras situadas respectivamente nos Municípios de Chapada dos Guimarães - MT e Campo Verde - MT, devidamente registradas sob matrícula no 26427, Fls. 01, Livro 02, do Cartório do 1º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Chapada dos Guimarães - MT e Matrícula nº 16275, Fls. 112, Livro n° 02, do Cartório do 1° Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Campo Verde - MT, descritas a seguir:

I)   Área de 40,9621 hectares (quarenta hectares, noventa e seis ares e vinte e um centiares), denominada “Fazenda Serra Dourada III - Gleba A” - no Município de Chapada dos Guimarães - MT.

II)  Área de 192,9538 hectares (cento e noventa e dois hectares, noventa e cinco ares e trinta e oito centiares), denominada “Fazenda Serra Dourada III - Gleba B” - no Município de Campo Verde - MT.

VALOR:

I)   O montante de R$ 59.277,91 (cinquenta e nove mil, duzentos e setenta e sete reais e noventa e um centavos), referente à área denominada “Fazenda Serra Dourada III - Gleba A” - no Município de Chapada dos Guimarães - MT.

II)  O montante de R$ 270.771,02 (duzentos e setenta mil e setecentos e setenta e um reais e dois centavos), referente à área denominada “Fazenda Serra Dourada III - Gleba B” - no Município de Campo Verde - MT.

FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento será realizado à vista pelo contratado ao contratante, com desconto de 20% (vinte por cento), conforme § 2º do art. 14 da Lei Estadual nº 3.922/77 e suas alterações, e artigo 76 da Lei Federal nº 14.133/2021, perfazendo o montante de R$ 264.039.13 (duzentos e sessenta e quatro mil, trinta e nove reais e treze centavos), já considerado o abatimento do desconto legal previsto no Parágrafo Único desta Cláusula, assim distribuído:

I)      O montante de R$ 47.422,32 (quarenta e sete mil, quatrocentos e vinte e dois reais e trinta e dois centavos), referente à área denominada “Fazenda Serra Dourada III -Gleba A” - no Município de Chapada dos Guimarães - MT.

II)     O montante de R$ 216.616,81 (duzentos e dezesseis mil, seiscentos e dezesseis reais e oitenta e um centavos), referente à área denominada “Fazenda Serra Dourada III - Gleba B” - no Município de Campo Verde - MT.

FUNDAMENTO LEGAL: Lei Federal nº 14.133/2021, art. 76, e Lei Estadual nº 3.922/77, art. 14, § 2º.

ASSINAM: Pelo INTERMAT, senhor presidente, Francisco Serafim de Barros e VIRLEI VESZ E CÔNJUGE, contratado.

Cuiabá/MT, 03 de Novembro de 2025.

FRANCISCO SERAFIM DE BARROS

Presidente do INTERMAT