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PORTARIA Nº 057/2025/SECOM

Constitui Comissão Setorial de aplicação para implementação do Modelo de Governança e Gestão - Gestãopública.gov.br no âmbito da Secretaria de Estado de Comunicação - SECOM.

A SECRETÁRIA DE ESTADO DE COMUNICAÇÃO, no exercício das atribuições legais que lhe confere o art. 71 da Constituição Estadual e a Lei Complementar n. 612 de 28 de janeiro de 2019;

CONSIDERANDO a Portaria da Secretaria de Gestão do Ministério da Gestão e Inovação SEGES/MGI Nº 7.383, de 21 de novembro de 2023, que Institui o Modelo de Governança e Gestão Pública - Gestaopublicagov.br, no âmbito dos órgãos e entidades da administração pública que operacionalizam transferências de recursos da União no Transferegov.br;

CONSIDERANDO a Portaria Conjunta Nº 009/2025 - SEFAZ/SEPLAG/CASA CIVIL, de 07/08/2025, que constituiu a Comissão Central de Governança e Gestão, para implementação, monitoramento e avaliação do Gestãopublicagov.br no âmbito estadual;

CONSIDERANDO que para a implementação, monitoramento e avaliação do modelo de governança e gestão - Gestãopública.gov.br, as organizações deverão constituir comissão de aplicação designado para aplicação do Instrumento de Maturidade da Governança e Gestão - IMGG, que deve ser multidisciplinar, composto por representantes das diversas áreas, processos e níveis hierárquicos;

RESOLVE:

Art. 1° Instituir a Comissão Setorial de aplicação para implementação Modelo de Governança e Gestão - Gestãopublicagov.br no âmbito da Secretaria de Estado de Comunicação - SECOM, o qual será composta pelos seguintes membros:

I - Jairo Cristovão de Souza - representante do Núcleo de Gestão para Resultados - NGER;

II - Camilla de Almeida Zeni - representante da Secretaria Adjunta de Jornalismo;

III - Fernando Augusto Lima de Campos - representante da Secretaria Adjunta de Publicidade;

IV - José Lucas de Aquine Salvani - representante da Secretaria Adjunta de Comunicação Integrada;

V - Valdinéia Maria Correia da Silva - representante da Secretaria Adjunta de Administração Sistêmica;

§ 1° A Presidência da comissão compete ao servidor constante no inciso I deste artigo.

§ 2° A participação dos membros desta comissão não ensejará remuneração de qualquer espécie e o seu exercício será considerado de relevância pública.

Art. 2° Os membros desta comissão devem observar os cronogramas, treinamentos e orientações em relação à legislação e ao sistema Gestaopublica.gov. divulgados pela Comissão Central de Governança e Gestão formada por representantes da Secretaria de Estado de Fazenda, Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão e Casa Civil.

Art. 3º Todos os servidores, como membros da Comissão Setorial de aplicação para implementação do Gestaopublicagov.br, devem zelar pela constância do trabalho, sendo que cumpre-lhes informar em caso de férias, licença médica ou outros impedimentos com antecedência.

Art. 4º - Poderão ser chamados outros servidores da Secretaria, que não constam na Comissão Setorial de Aplicação, para prestar informações sobre alguma prática de gestão que precise ser detalhada, registrada e evidenciada no referido Instrumento de Avaliação.

Art. 5° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Cuiabá - MT, 04 de novembro de 2025.

Laice Souza

Secretário de Estado de Comunicação