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PORTARIA Nº 460/DPG, DE 04 DE NOVEMBRO DE 2025.

Dispõe acerca da concessão de Progressão Funcional Vertical aos Servidores Helino Silvio de França e José Martins de Barros.

A DEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais e institucionais, conferidas pelo art. 11 Lei Complementar Estadual nº 146, de 29 de dezembro de 2003, bem como artigo 100 da Lei Complementar 80, de 12 de janeiro de 1994;

Considerando a decisão proferida no procedimento nº 2025.0.000021345-4;

RESOLVE:

Art. 1º Conceder Progressão Funcional Vertical aos servidores da Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso, conforme descrito abaixo:

NOME

MATRÍCULA

CARGO

Nível e Classe

EFEITOS FINANCEIROS

De

Para

HELINO SILVIO DE FRANÇA

JOSÉ MARTINS DE BARROS

1009631

1009671

TÉCNICO ADMINISTRATIVO

TÉCNICO ADMINISTRATIVO

Nível - III

Classe - E

Nível - III

Classe - E

Nível - IV

Classe - E

Nível - IV

Classe - E

A partir de 09/11/2025

A partir de 22/11/2025.

Art. 2º A presente portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros de acordo com a tabela acima, revogando as disposições contrárias.

MARIA LUZIANE RIBEIRO DE CASTRO

Defensora Pública-Geral do Estado de Mato Grosso