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PORTARIA Nº 109/2025/AGER/MT

Dispõe sobre a designação de Fiscal Titular e Fiscal Suplente para o acompanhamento e execução do Acordo de Cooperação entre a Agência de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Estado de Mato Grosso - AGER/MT e a Agência de Regulação de Serviços Públicos de Santa Catarina - ARESC.

O PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS DO ESTADO DE MATO GROSSO - AGER/MT, no uso das atribuições que lhe confere o art. 10, inciso II, alínea “b”, da Lei Complementar nº 429, de 31 de dezembro de 2011, e o art. 36, inciso XIII, do Decreto nº 001/2023 (Regimento Interno), e ainda,

CONSIDERANDO a decisão da Diretoria Executiva Colegiada (DEC), proferida na 18ª Reunião Ordinária Administrativa do ano de 2025 que deliberou pela nomeação de fiscais titulares e suplentes para os Convênios, Acordos e Termos de Cooperação;

CONSIDERANDO o Acordo de Cooperação Técnica ARESC (AGER-PRO-2024/01572), que possui como objeto a mútua cooperação técnica entre suas instituições, sobre aspectos especiais do processo regulatório de competência dos signatários, visando compartilhar atividades de formação, capacitação e aperfeiçoamento funcional a seus membros e servidores, nas modalidades presencial, virtual e à distância.

CONSIDERANDO a necessidade de designar fiscais responsáveis pelo acompanhamento, controle e avaliação da execução do referido instrumento, em observância ao disposto no art. 117 da Lei nº. 14.133 de 01 de abril de 2021, e suas alterações, Artigos 15, 307 a 313, do Decreto Estadual nº 1.525 de 23 de novembro de 2022 e suas alterações posteriores, que regulamenta a designação, acompanhamento e fiscalização da execução de contratos administrativos pelo fiscal do contrato.

RESOLVE:

Art. 1º Designar o(a) servidor(a) Janice Alves, matrícula nº 228239, para atuar como Fiscal Titular do Acordo de Cooperação Técnica ARESC (AGER-PRO-2024/01572), celebrado entre a AGER/MT e a ARESC.

Art. 2º Designar o(a) servidor(a) Amanda Maria Vieira Ramalho, matrícula nº 343396, para atuar como Fiscal Suplente do referido Acordo de Cooperação Técnica, substituindo o(a) Fiscal Titular em seus impedimentos legais ou eventuais ausências.

Art. 3º Compete aos fiscais designados acompanhar a execução do Acordo de Cooperação, verificar o cumprimento das obrigações pactuadas, comunicar eventuais irregularidades e adotar as providências cabíveis, observando as normas internas da AGER/MT e a legislação pertinente.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Cuiabá/MT, 04 de novembro de 2025.

(assinado digitalmente)

Luis Alberto Nespolo

Presidente Regulador da AGER/MT