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PORTARIA Nº 110/2025/AGER/MT

Dispõe sobre a designação de Fiscal Titular e Fiscal Suplente para o acompanhamento e execução do Termo de Cooperação entre a Agência de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Estado de Mato Grosso - AGER/MT e a Junta Comercial do Estado de

Mato Grosso - JUCEMAT.

O PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS DO ESTADO DE MATO GROSSO - AGER/MT, no uso das atribuições que lhe confere o art. 10, inciso II, alínea “b”, da Lei Complementar nº 429, de 31 de dezembro de 2011, e o art. 36, inciso XIII, do Decreto nº 001/2023 (Regimento Interno), e ainda,

CONSIDERANDO a decisão da Diretoria Executiva Colegiada (DEC), proferida na 18ª Reunião Ordinária Administrativa do ano de 2025 que deliberou pela nomeação de fiscais titulares e suplentes para os Convênios, Acordos e Termos de Cooperação;

CONSIDERANDO o Termo de Cooperação nº 358/2024 - JUCEMAT/MT (AGER-PRO-2024/02676), que possui como objeto a disponibilização de acesso pela JUCEMAT à AGER/MT ao seu banco de dados informatizado, através de Web Service e Portal Interno do Sistema de Registro de Empresas, com vistas à otimização das atividades institucionais da AGER/MT.

CONSIDERANDO a necessidade de designar fiscais responsáveis pelo acompanhamento, controle e avaliação da execução do referido instrumento, em observância ao disposto no art. 117 da Lei nº. 14.133 de 01 de abril de 2021, e suas alterações, Artigos 15, 307 a 313, do Decreto Estadual nº 1.525 de 23 de novembro de 2022 e suas alterações posteriores, que regulamenta a designação, acompanhamento e fiscalização da execução de contratos administrativos pelo fiscal do contrato.

RESOLVE:

Art. 1º Designar o(a) servidor(a) Jonata Braz Marim dos Santos, matrícula nº 332864, para atuar como Fiscal Titular do Termo de Cooperação nº 358/2024 - JUCEMAT/MT (AGER-PRO-2024/02676), celebrado entre a AGER/MT e a JUCEMAT.

Art. 2º Designar o(a) servidor(a) Paulo Augusto Krein Leite, matrícula nº 246584, para atuar como Fiscal Suplente do referido Termo de Cooperação Técnica, substituindo o(a) Fiscal Titular em seus impedimentos legais ou eventuais ausências.

Art. 3º Compete aos fiscais designados acompanhar a execução do Termo de Cooperação, verificar o cumprimento das obrigações pactuadas, comunicar eventuais irregularidades e adotar as providências cabíveis, observando as normas internas da AGER/MT e a legislação pertinente.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Cuiabá/MT, 04 de novembro de 2025.

(assinado digitalmente)

Luis Alberto Nespolo

Presidente Regulador da AGER/MT