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PORTARIA Nº. 114/2025/CGE-COR/POLITEC

O DIRETOR-GERAL DA PERÍCIA OFICIAL E IDENTIFICAÇÃO TÉCNICA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 2º, §1º, inciso III da Lei Complementar nº. 391, de 27/04/2010.

Considerando os termos da Portaria Instauradora nº 025/2025/CGE-COR/POLITEC;

Considerando o teor dos autos da Sindicância Administrativa registrado sob o código POLITEC-PRO-2025/00209;

Considerando os fundamentos legais e as causas da sanção disciplinar lançados no Despacho nº 02976/2025/GD/POLITEC, às fls. 164 e 165, e com fulcro no artigo 156 da Lei Complementar nº 04, de 15 de outubro de 1990;

RESOLVE:

Art. 1º Aplicar a penalidade administrativa de REPREENSÃO à servidora Michelle Fortes Cathalat, Perita Oficial Médica Legista, matrícula funcional nº 255553, por ter violado o dever insculpido no inciso III do artigo 143 da Lei Complementar nº 04/1990.

Art. 2º Determinar que se notifique a servidora e seu advogado quanto ao conteúdo da decisão, enviando-lhes o inteiro teor do Despacho nº 02976/2025/GD/POLITEC.

Art. 3º Determinar que se notifique o Setor de Gestão de Pessoas e a Unidade Jurídica da Secretaria de Estado de Segurança Pública - SESP, quanto ao conteúdo da decisão.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se. Registre-se. CUMPRA-SE.

Cuiabá/MT, 04 de novembro de 2025.

(assinado digitalmente)

Jaime Trevizan Teixeira

Diretor-Geral da POLITEC