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Portaria n.º 1079/2025 - MTPREV

O DIRETOR PRESIDENTE DO MATO GROSSO PREVIDÊNCIA, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas por Lei e em cumprimento aos termos da decisão prolatada na sentença nos autos do Processo nº 1051903-03.2025.8,11,0001, pelo Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso - Núcleo de Justiça Digital dos Juizados Especiais, resolve,  deferir Averbação de Tempo de Serviço/Contribuição do(a) servidor(a) FÁTIMA LACERDA, matrícula 73289, ocupante do cargo de PROFESSOR DA EDUCAÇÃO BÁSICA, lotada na SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO - SEDUC, nos termos do processo 1148/2025-139:

Averbem-se:  12 anos, 8 meses e 13 dias de tempo de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social (RGPS), de acordo com a Certidão de Tempo de Contribuição emitida pelo INSS em 05/08/2024 sob o n.º 10001150.1.00011/19-7, nos seguintes termos:

Averbem-se nos termos do artigo 127 da Lei Complementar nº 04, de 15 de outubro de 1990:

Tempo Averbado Público em Mato Grosso:

Período

Tempo

Empregador

Função/Cargo

08/02/1999 a 31/12/1999

10 meses e 23 dias

ESTADO DE MATO GROSSO

PROFESSORA

14/02/2000 a 31/12/2000

10 meses e 17 dias

ESTADO DE MATO GROSSO

PROFESSORA

10/02/2003 a 31/12/2003

10 meses e 21 dias

ESTADO DE MATO GROSSO

PROFESSORA

09/02/2004 a 23/12/2004

10 meses e 15 dias

ESTADO DE MATO GROSSO

PROFESSORA

17/12/2005 a 19/12/2005

3 dias

ESTADO DE MATO GROSSO

PROFESSORA

13/02/2006 a 22/12/2006

10 meses e 10 dias

ESTADO DE MATO GROSSO

PROFESSORA

12/02/2007 a 21/12/2007

10 meses e 10 dias

ESTADO DE MATO GROSSO

PROFESSORA

13/02/2008 a 19/12/2008

10 meses e 7 dias

ESTADO DE MATO GROSSO

PROFESSORA

02/02/2009 a 23/12/2009

10 meses e 22 dias

ESTADO DE MATO GROSSO

PROFESSORA

01/02/2010 a 23/12/2010

10 meses e 23 dias

ESTADO DE MATO GROSSO

PROFESSORA

14/02/2011 a 23/12/2011

10 meses e 10 dias

ESTADO DE MATO GROSSO

PROFESSORA

03/02/2012 a 27/07/2012

5 meses e 25 dias

ESTADO DE MATO GROSSO

PROFESSORA

Averbem-se nos termos do artigo 130, inciso I, da Lei Complementar nº 04, de 15 de outubro de 1990:

Tempo Averbado Público em Outro Ente:

Período

Tempo

Empregador

Função/Cargo

12/02/1979 a 30/12/1979

10 meses e 19 dias

MUNICÍPIO DE FRUTAL

PROFESSORA

19/02/2001 a 31/12/2001

10 meses e 12 dias

MUNICÍPIO DE JACIARA

AUXILIAR DE EDUCAÇÃO INFANTIL

04/03/2002 a 31/12/2002

9 meses e 27 dias

MUNICÍPIO DE JACIARA

PROFISSIONAL DA EDUCAÇÃO BÁSICA

Obs. Os períodos averbados serão computados para fins de aposentadoria especial no cargo de de Professor, nos termos dos § 5º do artigo 40 e § 8º do artigo 201, ambos da Constituição Federal, uma vez que foram exercidosna função do magistério.

Cuiabá-MT, 22 de outubro de 2025.

Elliton Oliveira de Souza

Diretor-Presidente da MTPREV

(Original Assinado)