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RATIFICAÇÃO DA INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 11/2025/SEJUS/MT.

Considerando estarem presentes todos os pressupostos autorizativos da legislação que regula a matéria, DECLARO  a subsunção do caso concreto aos termos da Orientação Jurídico-Normativa n° 008/CPPGE/2023, conforme os documentos e justificativas juntados aos autos do Processo SEJUS-PRO-2025/12641 e AUTORIZO a contratação, por meio de INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO, da empresa ASSOCIAÇÃO FREEMIND BRASIL, inscrita no CNPJ Nº 28.940.148/0001-25, Contratação direta por inexigibilidade de licitação para a contratação de empresa visando a locação de um estande institucional interativo medindo 18m² (3X6m), para atender a demandas da Secretaria de Estado de Justiça na divulgação das ações de políticas públicas desenvolvidas pela Gerência de Políticas sobre Drogas, visando fortalecer a imagem institucional com o evidente compromisso do Estado de Mato Grosso no combate ao uso de substâncias lícitas e ilícitas, no 10º Congresso Internacional Freemind 2025 que ocorrerá em Brasília, de 16 a 19 de novembro de 2025, com o tema central: "Dependências Químicas e Vícios Comportamentais: no Brasil, as ações de prevenção, tratamento e reinserção social são eficazes? E agora?", para atender a demanda da Secretaria de Estado de Justiça, no valor global de R$ 29.200,00 (vinte e nove mil e duzentos reais), com fulcro no artigo 74, inciso I, da Lei 14.133/2021. E, para a eficácia dos atos, DETERMINO que a presente ratificação seja publicada no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso, em atendimento ao parágrafo único, art. 148, do Decreto Estadual 1.525/22.

Cuiabá-MT, data registrada no sistema.

AUGUSTO S. S. CORDEIRO

Secretário Adjunto de Administração Sistêmica

Secretaria de Estado de Justiça - SEJUS

Portaria n° 018/2025/GAB-SEJUS/MT