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PORTARIA Nº   09   /2025-CASA CIVIL

Institui grupo de trabalho para elaboração, aprovação e disponibilização do Manual Técnico de Processos e Procedimentos da Casa Civil.

O Secretário-Chefe da Casa Civil do Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, nos termos do artigo 71 da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO o Decreto nº 1.375, de 07 de março de 2018, que institui os Manuais Técnicos de Processos e Procedimentos do Poder Executivo do Estado de Mato Grosso,

RESOLVE:

Art. 1º  Fica instituído, no âmbito da Casa Civil, o grupo de trabalho para proceder à elaboração do Manual Técnico de Processos e Procedimentos deste órgão, em atendimento ao disposto nos parágrafos únicos dos Arts. 7º e 8º do Decreto 1.375, de 07 de março de 2018.

Art. 2º  O grupo de trabalho da Casa Civil será composto pelos seguintes servidores:

I - Cicero Eduardo Garcia - representante do Núcleo de Gestão para Resultado - NGER;

II - Elissandra Gomes Tito - representante do Núcleo de Gestão para Resultado - NGER;

III - Elisângela Rocha Dastsch - representante do Núcleo de Gestão para Resultado - NGER;

IV - Mariana Regina Americano da Silva - Gerencia de Aplicação Saúde e Segurança;

V - Elissa Auxiliadora Silva de Deus - representante da Gerência de Aplicação, Desenvolvimento, Saúde e Segurança;

VI - Benedita Helena da Silva - integrante da Gerência de Provimento;

VII - Geisa Laura Vilalva de Magalhães - representante da Unidade de Controle e Monitoramento;

VIII - Lucas Chermont - representante da Secretaria Adjunta de Proteção e Defesa Civil;

IX - Jair Alves da Silva - representante da Gerência de Atendimento Suporte Técnico;

X - Bruno Vidal Montenegro - representante do Gabinete do Secretário Adjunto de Administração Sistêmica;

XI - Solange Maria Rocha de Camargo - representante da Coordenadoria de Aquisições;

XII - Claudia Cristina Ferraz de Sousa - representante da Secretaria Adjunta de Ação Governamental;

XII - Otair Rodrigues Rondon Filho - representante da Superintendência de Cargos Comissionados;

XIV - Bruna Moraes de Aquino - representante da Unidade de Assuntos Internacionais;

XV - Karina Marcondes Colet - representante da Unidade de Assuntos Internacionais.

§ 1º  A coordenação do Grupo de Trabalho compete ao servidor constante no inciso I, com as atribuições de:

a) planejar e conduzir as ações para implementação das etapas da metodologia;

b) elaborar o plano de atividades e o cronograma a serem desenvolvidos neste projeto;

c) garantir as atualizações, publicações e /ou disponibilizações nos prazos, segundo exigências legais;

d) providenciar os recursos físicos, didáticos e audiovisuais necessários para a realização das ações e das reuniões de trabalho;

e) solicitar capacitações ao órgão central de desenvolvimento organizacional, quando necessário;

f) orientar as áreas na elaboração da identidade organizacional;

g) orientar as áreas na elaboração da cadeia de valor e hierarquia de processos;

h) auxiliar na realização das entrevistas, quando necessário;

i) orientar quanto a elaboração do mapeamento dos processos;

j) elaborar ou atualizar a parte documental do Manual Técnico de Processos e Procedimentos dos respectivos sistemas;

k) cuidar da guarda da memória dos trabalhos realizados;

l) promover as validações pelos integrantes dos grupos de trabalho junto a representatividades de servidores dos Órgãos Setoriais;

m) encaminhar material desenvolvido à Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão para validação do padrão;

n) realizar a consolidação das informações para a conclusão do Manual Técnico de Processos e Procedimentos

o) promover a publicação do manual por meio instrumento normativo.

§ 2º  Os demais servidores serão os analistas do processo, com as atribuições de:

a) elencar as legislações que norteiam os processos e procedimentos de trabalho;

b) requisitar documentos e informações necessárias para a execução dos trabalhos;

c) participar das capacitações e workshops do Escritório Central de Processos da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão;

d) realizar as entrevistas com os gestores e/ou executores do processo;

e) elaborar identidade organizacional;

f) elaborar a cadeia de valor e o escopo de processos conforme metodologia definida pelo Escritório Central de Processos da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão;

g) mapear os processos (AS IS) conforme metodologia definida pelo Escritório Central de Processos de Negócios da de Processos da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão;

h) participar das reuniões com a equipe Escritório Central de Processos de Negócios da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão e DO/NGER setorial, quando necessário;

i) validar o mapeamento de processos com o Gestor do Processo (Coordenador/Gerente da área funcional);

j) padronizar os trabalhos em conformidade com a metodologia determinada pelo Escritório Central de Processos da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão;

k) definir os indicadores do processo e do produto em conjunto com o Gestor do Processo;

l) contribuir com a elaboração e mapeamento de todas as etapas com os trabalhos de sua área e as demais áreas a serem mapeadas.

Art. 3º  O grupo de trabalho ora instituído deverá observar as etapas constantes no Decreto nº 1.375/2018.

Parágrafo único. A versão final do manual deverá ser encaminhada para a Superintendência de Modernização Organizacional da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão para análise e emissão de parecer, o qual será parte integrante da conclusão dos trabalhos.

Art. 4º  Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

C U M P R A - S E.

Cuiabá/MT,  7  de  novembro  de 2025.

FABIO GARCIA

Secretário-Chefe da Casa Civil