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PORTARIA Nº 300/2025/INTERMAT

O Presidente do Instituto de Terras de Mato Grosso - INTERMAT, no uso das atribuições que lhe conferem os itens I e VI do artigo 5º do Decreto nº 1.077 de 08 de Outubro 2024, que aprova o Regulamento deste Órgão: Considerando a faculdade prevista nos artigos 27 e 28, item I e II mais os parágrafos 1º e 2º da Lei n° 6.383 de 07 de dezembro de 1.976;

Considerando os pressupostos contidos nos artigos 5º e 6º da Lei n° 3.922, de 20 de setembro de 1.977; Considerando orientações materializadas nos artigos 3º, 6º e 7º do Decreto Estadual n° 1.260, de 14 de fevereiro de 1.978; Considerando afinal o contido nos autos do INTERMAT-PRO-2025/09629.

I - Arrecadar como devoluta incorporando-a ao patrimônio do Estado de Mato Grosso a área de 954,9327 HA, situada no município de GAÚCHA DO NORTE- MT, denominada “FAZENDA CAMILA DV VII”.

Perímetro: 16.768,87 metros.

DESCRIÇÃO DO PERÍMETRO: O perímetro do imóvel descrito abaixo:

“Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice CMO-M-1232, de coordenadas N 8.488.153,073m e E 223.011,959m, situada na divisa da Fazenda Camila - Maria, ocupada por Giongo Imóveis S.A, CNPJ 05.149.576/0001-39; deste segue confrontando com a mesma, com os seguintes azimutes e distancias:170°02'26" e de 1.673,42 m até o vértice CMO-M-1982, de coordenadas N 8.486.504,874m e E 223.301,381m; 79°30'08" e de 3.002,27 m até o vértice CMO-M-1983, de coordenadas N 8.487.051,880m e E 226.253,395m, situado na divisa da Fazenda Camila, ocupação de Giongo Imóveis S.A, CNPJ 05.149.576/0001-39; deste segue confrontando  com mesma, com azimute de 168°37'43" e distância de 684,11m até o vértice AWE-M-5588, de coordenadas N 8.486.381,203m e E 226.388,280m, situado na divisa da Fazenda Dez Nascentes, propriedade de Jayme Cezar Braganholo, Matricula 691; deste segue confrontando com a mesma, com azimute de 255°49'33" e distância de 1.495,63 m até o vértice CMO-M-1018, de coordenadas N 8.486.014,971m e E 224.938,184m, situado na divisa da Fazenda Camila - Miguel, Ocupação de Giongo Imóveis S.A, CNPJ 05.149.576/0001-39; deste segue confrontando com a mesma, com os seguintes azimutes e distancias: 259°11'21" e de 4.510,89 m até o vértice CMO-M-1985, de coordenadas N 8.485.168,887m e E 220.507,350m; 349°34'35" e de 415,51 m até o vértice CMO-M-0969, de coordenadas N 8.485.577,540m e E 220.432,175m, situado na divisa da Fazenda Camila -1092, propriedade de Giongo Imóveis S.A, Matricula 1092; deste segue confrontando com a mesma, com azimute de 349°10'19" e de 1.968,38 m até o vértice CMO-M-1980, de coordenadas N 8.487.510,877m e E 220.062,392m,situado na divisa da Fazenda Camila - Maria; deste segue confrontando com a mesma, com azimute de 77°43'01" e distância de 3.018,67 m até o vértice CMO-M-1232, de coordenadas N 8.488.153,073m e E 223.011,959m; ponto inicial da descrição deste perímetro. Foram utilizadas como referência de processamento a Base B-700, com coordenadas E 217.304,836m e N 8.480.311.935m, processadas por triangulação das Estações IBGE de Cuiabá (CUI), de coordenadas N 8.280.040,381m e E 599.737,357m, do fuso 21°e Barra do Garças (MTBA), de coordenadas N 8.242.826,137m e E 364.601,173m, do fuso 22.

Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, e encontram-se representadas no sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central 51 WGr, tendo como o datum SIRGAS 2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculadas no plano de projeção UTM.”

II- Determinar a Assessoria Jurídica deste Órgão medidas subsequentes, com vista a matrícula em nome do Estado de Grosso, junto ao Cartório de Registro de Imóveis competente, em obediência ao contido nos artigos 167, item I, e 169 da Lei 6.015 de 31 de dezembro de 1.973, artigo 1.245, do Código Civil Brasileiro.

III- Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Instituto de Terras de Mato Grosso - INTERMAT, em Cuiabá/MT, 10 de novembro de 2025.

FRANCISCO SERAFIM DE BARROS

PRESIDENTE DO INTERMAT