Aguarde por favor...

PORTARIA Nº 1900/SSDPG DE 11 DE NOVEMBRO DE 2025

Dispõe acerca da Concessão de licença paternidade a Defensor Público.

A SEGUNDA SUBDEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais e institucionais, conferidas pelo art. 14 - Seção I - A da Lei nº 146/2003 com redação modificada pela Lei Complementar nº 608/2018.

Considerando que a licença paternidade é um benefício garantido pelo artigo 88, inciso III c/c artigo 95, da Lei Complementar Estadual n° 146/2003; e

Considerando a decisão proferida no processo n° 2025.0.000023717-5.

RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER ao Defensor Público ANTONIO GOES DE ARAUJO o usufruto de 20 (vinte) dias de licença-paternidade no período de 10/11/2025 a 29/11/2025.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições contrárias.

MARIA CECÍLIA ALVES DA CUNHA

Segunda Subdefensora Pública-Geral do Estado de Mato Grosso