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PORTARIA Nº 145/2025/GDPRES/EMPAER-MT

Institui Comitê de Integridade para atuar na estruturação, execução e monitoramento do Programa de Integridade no âmbito da Empresa Mato-grossense de Pesquisa, Assistência e Extensão Rural - EMPAER-MT.

O DIRETOR PRESIDENTE DA EMPRESA MATO-GROSSENSE DE PESQUISA, ASSISTÊNCIA E EXTENSÃO RURAL - EMPAER-MT, no uso de suas atribuições que lhe confere o Artigo 15 do Estatuto Social da Empresa;

Considerando a Lei Estadual n. 10.691/2018, que instituiu o Programa de Integridade Pública do Governo do Estado de Mato Grosso;

RESOLVE:

Art. 1º Institui Comitê de Integridade para coordenar a estruturação, execução e monitoramento do Programa de Integridade no âmbito da EMPAER-MT, com a seguinte composição:

Membros

Matrícula

Lotação

Washington Paulo Soares

302338

UNIJUR

Geraldo Donizeti Lucio

301583

DIATER

Lara Maria Valezi Jordani

256840

UNIDADE DE COMUNICAÇÃO

Danielle Helena Muller

301531

DIPEF

Gislaine Ribeiro da Silva Araújo

301708

DIATER

Mário Antônio da Silva

200350

UNISECI

§ 1º O servidor Mário Antônio da Silva será responsável pela comunicação com a Controladoria Geral do Estado de Mato Grosso (CGE/MT).

Art. 2º Compete ao Comitê de Integridade:

I - coordenar a estruturação, execução e monitoramento do Programa de Integridade;

II - coordenar e apoiar junto às áreas internas, os trabalhos relacionados ao gerenciamento de riscos para a integridade;

III - realizar a orientação e treinamento dos servidores com relação aos temas atinentes ao Programa de Integridade;

IV - promover outras ações relacionadas à implementação do Programa de Integridade, em conjunto com as demais unidades da EMPAER-MT; e

V - submeter à aprovação do Diretor Presidente a proposta de Plano de Integridade e suas revisões.

Art. 3º O Comitê de Integridade possui autonomia e subordina-se ao Diretor Presidente da EMPAER-MT no que se refere às atribuições desta Portaria.

§1º Ficam garantidos os recursos técnicos e materiais necessários para o cumprimento das funções do Comitê, assim como acesso de seus membros às unidades integrantes da estrutura da EMPAER-MT;

$2º Cabe aos membros do Comitê de Integridade comunicar diretamente ao Diretor Presidente da EMPAER-MT atos, omissões ou quaisquer situações que possam comprometer o efetivo desempenho de suas funções.

§3º Na realização de suas atribuições, o Comitê de Integridade contará com o apoio técnico da Controladoria Geral do Estado (CGE/MT), conforme dispõe o artigo 3º da Lei n.10.691/2018.

Art. 4º Revogando - se a portaria 075/2025

Art.5° Publique - se.

Cuiabá, 11 de  novembro de 2025.

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SUELME EVANGELISTA FERNANDES

Diretor Presidente da EMPAER-MT

Ato de nomeação nº 389/2024