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D.O. nº29115 de 13/11/2025

Extrato Portaria 239-2025-CGD-DETRAN - Aplicaçao Medida Cautelar - CFC Mary - Pocone

EXTRATO DA PORTARIA Nº 239/2025/CGD/DETRAN-MT

O CORREGEDOR-GERAL DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE MATO GROSSO - DETRAN/MT, no uso das atribuições que lhe confere a Portaria nº 525/2023/DETRAN-MT, resolve aplicar, em caráter cautelar e preventivo, o BLOQUEIO PARCIAL das atividades do Centro de Formação de Condutores AUTO ESCOLA MARY, CNPJ nº xx.xxx.xxx/xxx2-22, código de credenciamento 10707, pelo prazo de 30 (trinta) dias, em razão do descumprimento de notificações administrativas e da manutenção de irregularidades apuradas em Fiscalização Ordinária (Laudo id. DETRAN-CAP-2024/64093). Findo o prazo de 30 (trinta) dias, sem comprovação documental da regularização integral das inconformidades, a medida cautelar converter-se-á automaticamente em BLOQUEIO TOTAL das atividades, até a plena regularização, nos termos do artigo 58, inciso I, da Portaria nº 525/2023/DETRAN-MT. Cuiabá-MT, 12 de novembro de 2025. JULIANO CHIROLI - CEL PM/MT, Corregedor-Geral do DETRAN-MT (Original assinado eletronicamente)