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TERMO DE INDEFERIMENTO

A Secretária Adjunta de Licenciamento Ambiental e Recursos Hídricos da Secretaria de Estado de Meio Ambiente, no uso das atribuições legais que lhe confere o Decreto nº 1.599, de 6 de agosto de 2025.

Considerando o Parecer Técnico de Análise de PSS, emitido pela Coordenadoria de Reflorestamento e Autorização de Queima Controlada - CRAQC, que após análise técnica e documental, em sua conclusão sugeriu o indeferimento e a sua finalização devido à inércia da parte requerente;

Considerando que a Superintendência de Gestão Florestal ratifica o teor do contido no Parecer Técnico de Plano de Suprimento Sustentável - PSS.

Venho por meio deste DETERMINAR o indeferimento do Parecer Técnico de Plano de Suprimento Sustentável - PSS, abaixo relacionado, conforme disciplina o artigo 15, § 1º da Portaria nº 423/2014, e artigo 9º da Instrução Normativa nº 06 de 28/04/2022, sem o aproveitamento de taxa:

PROTOCOLO

INTERESSADO

EMPREENDIMENTO

CPF/CNPJ Nº

ATO

7002899/2024

ALD BIOENERGIA DECIOLÂNDIA S.A.

ALD BIOENERGIA DECIOLÂNDIA S.A.

23.887.964/0001-07

PT Nº 189297/CRAQC/SUGEF/25

Cuiabá/MT, 10 de novembro 2025.

Lilian Ferreira dos Santos

Secretária Adjunta de Licenciamento Ambiental e

Recursos Hídricos - SEMA/MT.