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PORTARIA Nº 062/2025/GS/SINFRA-MT

Estabelece a proibição de trânsito por 30 (trinta) dias na Rodovia Estadual MT 235, no trecho correspondente à Serra do Rio Margarida (Comodoro-MT até acesso ao Distrito de Nova Alvorada), para todos os tipos, espécies e dimensões de veículos, e dá outras providências

O SECRETARIO DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E LOGÍSTICA, DE MATO GROSSO - SINFRA-MT, no uso das atribuições que lhe confere o art. 71 da Constituição do Estado de Mato Grosso,

CONSIDERANDO o inciso IV, do art. 22 da Lei Complementar n.º 612, de 28 de janeiro de 2019, que define a Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística - SINFRA, como órgão executivo rodoviário do Estado de Mato Grosso, cabendo-lhe por competência no âmbito de sua circunscrição, todas as ações estabelecidas no art. 21, da Lei n° 9.503, de 23 de setembro de 1997, Código de Trânsito Brasileiro;

CONSIDERANDO o Relatório Técnico - RTS17343341062, da empresa Consol Engenheiros Consultores (Novembro/2025), no âmbito do IC 0079/2022-00, onde registra a necessária a interdição parcial/total do trecho em obras da MT 235, “considerado     o     estado     crítico     do segmento compreendido  entre  as  estacas  285  a  353,  aliado  ao  tráfego intenso  de  veículos pesados,   às   limitações   geométricas   da   via   e   às   condições   climáticas   desfavoráveis registradas.”;

CONSIDERANDO o relatório de vistoria da Serra da Margarida - MT 235, emitido pela Defesa Civil - Prefeitura Municipal de Comodoro, onde recomenda a Interdição total imediata do trecho da serra da MT-235, até a conclusão das obras de alargamento, drenagem e estabilização do talude;”; e,

CONSIDERANDO a necessidade de preservação da segurança viária, bem como a incolumidade dos moradores da região e usuários da rodovia, devido ao início do período de chuvas e a necessidade de execução das obras no mais curto prazo possível, evitando riscos de sinistros de trânsito,

RESOLVE:

Art. 1º - Fica PROIBIDO o trânsito de veículos por 30 (trinta) dias, em ambos os sentidos, no seguinte segmento rodoviários:

a) A partir de 11 de novembro de 2025, em período integral: Rodovia Estadual MT 235, entre o km zero e o KM 17+500m (Estrada Municipal Cabeça de Porco), nas coordenadas INICIO -13.662703°S; -59.832739°O / FINAL: -13.713434°S;  -59.913982°O).

Parágrafo único - A proibição abrange o período de 24 horas, em dias úteis, finais de semana e feriados.

Art. 2º - A não observância dos preceitos desta Portaria sujeita o infrator à autuação por infração de trânsito prevista no artigo 187, inciso I, da Lei 9.503/1997 (Código de Trânsito Brasileiro), bem como às medidas administrativas previstas, sem prejuízo de outras infrações de trânsito constatadas e das sanções previstas em Lei e demais normas da Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística - SINFRA.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário.

Cuiabá - MT, 11 de novembro de 2025

RODRIGO ALONSO LEMES

Superintendente de Operaçoes de Rodovias

SUOR/SALOC/SINFRA-MT

MARCELO DE OLIVEIRA E SILVA

Secretario de Estado de Infraestrutura e Logística

SINFRA-MT