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D.O. nº29116 de 14/11/2025

ATO ADMINISTRATIVO Nº 436-.2025 - LUIZ MORGAN SALES LOPES- PENSÃO POR MORTE - FILHO INVÁLIDO - 17.10.2025

ATO ADMINISTRATIVO Nº 436/2025/MTPREV

O DIRETOR-PRESIDENTE DO MATO GROSSO PREVIDÊNCIA, no uso de suas atribuições legais e em cumprimento à decisão judicial proferida nos autos do processo nº 1090789-48.2025.8.11.0041, em trâmite perante a 3ª Vara Especializada da Fazenda Pública de Cuiabá - MT, e fundamentado no artigo 12, alínea “d”, da Lei nº 1.614, de 23 de outubro de 1961, mais os artigos 30, 31, 32, alínea “d”, todos do Decreto nº 269, de 02 de março de1962 que a regulamentou,  e ainda, os termos da Súmula n.º 340 do Superior Tribunal de Justiça, e tendo em vista o que consta no Processo Digital nº 2025.0.07357, da Fundação Mato Grosso Previdência, resolve conceder pensão, em caráter temporário, a partir de 01.11.2025, ao Sr. Luiz Morgan Sales Lopes, RG  nº 10***11-5/SJ/MT e CPF nº 009.***.***-47, representado legalmente por seu curador, Sr. José Lopes da Silva Neto, RG/CPF nº 568.***.***-91, em razão do falecimento do ex-servidor, Sr. Adelson Pereira Lopes da Silva, RG nº 1.0**.*71/SSP/MT, CPF nº 089.***.***-20, ocorrido na data de 05/01/1981, matrícula funcional n.º 106603, aposentado pela Secretaria de Estado de Fazenda, enquadrado no cargo de Agente de Tributos Estaduais, Classe “A”, Nível “01”, 40 horas semanais.

Cuiabá/MT, 14 de novembro de 2025.

ELLITON OLIVEIRA DE SOUZA

Diretor-Presidente do MTPREV

(Assinado digitalmente)