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PORTARIA Nº 304/2025/INTERMAT

Dispõe sobre prazos para manifestação, arquivamento e nova instauração de processos de certidões no INTERMAT.

O Presidente do INTERMAT, no uso de suas atribuições legais e regimentais conferidas pelo Decreto 1.077 de 8 de outubro de 2024.

RESOLVE:

Art.1º Esta Portaria aplica-se a todos os processos em andamento relacionados à emissão, perda ou substituição de certidões no âmbito do INTERMAT.

Art. 2º Quando houver exigências ou pendências a serem atendidas pelo interessado, este terá 30 (trinta) dias contados da comunicação oficial para:

I - Cumprir integralmente a exigência; ou

II - Apresentar manifestação formal justificando eventual impossibilidade de cumprimento.

Art. 3º Não ocorrendo cumprimento ou manifestação no prazo estabelecido no art. 2º, o processo será automaticamente arquivado, com registro no sistema de controle interno e comunicação formal ao interessado.

Art. 4º O arquivamento referido no art. 3º poderá perdurar por até 120 (cento e vinte) dias contados da data do arquivamento.

§ 1º Dentro desse prazo, o interessado poderá requerer o desarquivamento mediante justificativa e adoção das providências necessárias.

§ 2º Ultrapassado o prazo de 120 dias sem manifestação, o processo não poderá ser desarquivado para prosseguimento, sendo necessário iniciar novo pedido, com apresentação de toda a documentação exigida e recolhimento das taxas correspondentes.

Art. 5º O novo pedido será analisado de acordo com a normativa vigente à época de sua apresentação e seguirá o fluxo regular de tramitação de processos de certidões.

Art. 6º Todos os interessados deverão ser cientificados dos prazos e das consequências da inércia, por meio de comunicação oficial, aviso ou publicação.

Art. 7º Os interessados que possuam processos arquivados na data desta publicação terão o prazo de 30 (trinta) dias corridos para solicitar o desarquivamento.

Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Cuiabá, novembro de 2025.

Francisco Serafim de Barros

Presidente do INTERMAT