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PORTARIA Nº 147/2025/EMPAER

Dispõe sobre a desafetação de bem imóvel público de propriedade da Empresa Mato-grossense de Pesquisa, Assistência e Extensão Rural - EMPAER.

O DIRETOR PRESIDENTE DA EMPRESA MATO-GROSSSENSE DE PESQUISA, ASSISTÊNCIA E EXTENSÃO RURAL - EMPAER, empresa pública vinculada à SECRETARIA DE ESTADO DE AGRICULTURA FAMILIAR E ASSUNTOS FUNDIÁRIOS - SEAF, nos termos do art. 9º, da Lei Complementar nº 461/2011 c/c art. 15, do seu Estatuto Social, dispondo ao que lhe compete.

CONSIDERANDO o disposto no inciso III, do art. 40, da Lei Estadual nº 11.109, de 20 de abril de 2020, estabelecendo como requisito para possibilitar a alienação de bens imóveis, quando em disponibilidade, a desafetação do bem.

CONSIDERANDO que o imóvel elencado no art. 1º desta Portaria, não está sendo utilizado, inexistindo projeto específico de utilização do mesmo e, ainda, interesse pelos demais órgãos e Entidades do Poder Executivo Estadual na sua utilização; e

CONSIDERANDO que o imóvel abaixo discriminado deixou de cumprir com a finalidade pública e social inicialmente conferida a ele, impondo um esforço financeiro na sua manutenção, conservação e preservação dos limites;

DETERMINA:

Art. 1º Fica desafetado da qualidade de bem público de uso especial, passando a ser caracterizado como bem público dominical, o imóvel abaixo descrito:

I - Área de 7 ha (sete hectares), localizado na MT-175, zona rural, Antiga Casemat, cerca de 5,2 km do centro, município de São José dos Quatro Marcos/MT, constituído pela matrícula n°605, cartório do 1°serviço de Registro de imóveis e de Títulos e Documentos da Comarca de São José dos Quatro/MT.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Cuiabá/MT 13 de novembro de 2025

Suelme Evangelista Fernandes

Diretor Presidente

EMPAER/MT