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D.O. nº29116 de 14/11/2025

Portaria nº 171.2025 - GSF.SEFAZ portaria nomeia liquidante BEMAT

PORTARIA N° 171/GSF/SEFAZ/2025

Designa servidor para atuar como liquidante do Banco do Estado de Mato Grosso S/A -  BEMAT e prorroga prazo previsto na Portaria nº 253/GSF-SEFAZ/2024.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO a necessidade de prorrogação do prazo para a conclusão dos procedimentos relacionados à efetiva liquidação do BEMAT;

CONSIDERANDO o disposto no §1º do Art. 8º da Lei nº 7.477, de 17 de julho de 2001;

CONSIDERANDO, ainda, as diretrizes estabelecidas no Decreto nº 3.011, de 31 de agosto de 2001.

R E S O L V E:

Art. 1º Designar o servidor abaixo relacionado como liquidante do Banco do Estado de Mato Grosso S/A, com a função de praticar os atos necessários ao desempenho das funções estabelecidas no artigo 8º da Lei nº 7.477, de 17 de julho de 2001, a fim de providenciar a baixa definitiva do órgão extinto:

Servidor:

Mayran Beckman Benício

Cargo:

Diretor Presidente

CPF:

000.038.051-23

Matrícula:

579

Endereço funcional:

Rua Engenheiro Edgar Prado Arze, 215 - Centro Político Administrativo, Cuiabá MT, CEP: 78049-909

Art. 2º Os trabalhos serão realizados sob a supervisão do Gabinete de Direção da Secretaria de Estado de Fazenda e contará com o apoio, nas respectivas atribuições, das Secretarias Adjuntas.

Art. 3º Fica prorrogado, por 01 (um) ano, o prazo estabelecido pela Portaria no 253/GSF-SEFAZ/2024, de 20 de dezembro de 2024, para a conclusão dos procedimentos necessários à efetiva liquidação do BEMAT, conforme as disposições ali contidas.

Art. 4º A nova data para o término das atividades e a conclusão dos procedimentos relacionados à liquidação do BEMAT será 22 de janeiro de 2027.

Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

C U M P R A - SE.

Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda, da Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá - MT, 12 de novembro de 2025.

ROGÉRIO LUIZ GALLO

Secretário de Estado de Fazenda