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D.O. nº29117 de 17/11/2025

PORTARIA Nº 666/2025/GP/DETRAN-MT

PORTARIA Nº 666/2025/GP/DETRAN-MT

Dispõe sobre o controle de assiduidade e pontualidade do registro de frequência dos servidores do Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso (DETRAN-MT), através do Sistema Biométrico de Controle de Frequência - Web Ponto.

O PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE MATO GROSSO - DETRAN/MT, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 511, de 04 de junho de 2020, que estabelece diretrizes e define procedimentos para a produção, gestão, preservação e acesso contínuo aos documentos arquivísticos digitais no âmbito do Poder Executivo do Estado de Mato Grosso;

CONSIDERANDO os deveres legais de assiduidade e pontualidade dos servidores públicos civis previstos no inciso X do artigo 143 da Lei Complementar nº 04, de 15 de outubro de 1990, no inciso II do artigo 18 da Lei Complementar nº 266, de 29 de dezembro de 2006, no inciso XI do artigo 4º da Lei Complementar nº 112, de 1º de julho de 2002, e na Lei Complementar nº 207, de 29 de dezembro de 2004;

CONSIDERANDO o Decreto nº 554, de 03 de julho de 2020, que dispõe sobre a gestão de assiduidade e pontualidade dos servidores públicos da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo do Estado de Mato Grosso, e dá outras providências, resolve:

Art. 1º Alterar a Portaria nº 049/2025/GP/DETRAN-MT, publicada sob o IOMAT Nº 28.919, página 174, do dia 29 de janeiro de 2025, para alterar a redação do artigo 8º, §6º, nos seguintes termos:

Onde lê-se:

“Art. 8º (...)

§ 6º Após o prazo estabelecido no parágrafo 4º, as contestações e documentos comprobatórios não registrados no Web Ponto deverão ser apresentados à Coordenadoria de Gestão de Pessoas, via processo administrativo, pelo servidor interessado, com prévia manifestação da chefia imediata. ”

Leia-se:

“Art. 8º (...)

§ 6º O prazo para apresentação de contestações e documentos comprobatórios não registrados no Web Ponto é até o 4º (quarto) dia útil do mês subsequente ao da ocorrência, devendo o servidor interessado protocolar processo administrativo dirigido à Coordenadoria de Gestão de Pessoas, com prévia manifestação da chefia imediata. ”

Art. 2º Alterar a Portaria nº 049/2025/GP/DETRAN-MT, publicada sob o IOMAT Nº 28.919, página 174, do dia 29 de janeiro de 2025, para acrescer o §7º a redação do artigo 8º, nos seguintes termos:

“Art. 8º (...)

§ 7º Não serão aceitos processos de regularização de frequência protocolados após o prazo previsto no § 4º deste artigo, salvo quando restar comprovado erro do sistema ou quando demonstrado que o servidor não deu causa à inconformidade, hipótese em que o pedido deverá estar acompanhado da comprovação documental pertinente. ”

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir da competência em curso.

Cuiabá/MT, 14 de novembro de 2025.

GUSTAVO REIS LOBO DE VASCONCELOS

Presidente do DETRAN-MT

(Original Assinado)