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RESOLUÇÃO CIB/MT Nº 545 DE 06 DE NOVEMBRO DE 2025.

Dispõe sobre a aprovação da Proposta nº36000714468202500, conforme termos da Portaria GM/MS nº 6.904, de 28 de abril de 2025, no   valor de R$400.000,00 (quatrocentos mil reais), para Incremento ao Piso da Atenção Primária, do Município de Denise, Estado de Mato Grosso.

A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE DO ESTADO DE MATO GROSSO - CIB/MT, no uso de suas atribuições legais e considerando:

I-A Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;

II-O Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que dispõe sobre a organização do Sistema Único de Saúde (SUS), o planejamento da saúde, assistência à saúde e da outras providências;

III- A Portaria GM/MS nº 6.904, de 28 de abril de 2025, que dispõem sobre regras para as transferências do Fundo Nacional de Saúde, relativas a emendas individuais que destinarem recursos ao Sistema Único de Saúde -SUS, em 2025;

IV- O Processo SES-PRO-2025/82312 de 30 de outubro de 2025, onde a Secretaria Municipal de Saúde de Denise - Solicita Resolução CIB para a proposta de Emenda Parlamentar Federal nº 36000714468202500 do município de Denise.

R E S O L V E:

Art. 1º Aprovar as Proposta nº 36000714468202500, conforme termos da Portaria GM/MS nº 6.904, de 28 de abril de 2025, no   valor de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais), para Incremento ao Piso da Atenção Primária, do Município de Denise, Estado de Mato Grosso.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua assinatura.

Cuiabá/MT, 06 de novembro de 2025.

Gilberto Gomes de Figueiredo

Presidente da CIB/MT

(Original assinado)

Marco Antônio Norberto Felipe

Presidente do COSEMS/MT

(Original assinado)