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DECISÃO COREN-MT Nº 002/2022

Dispõe sobre prorrogação do prazo de validade do Concurso Público do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso, Nº. 001/2019 Coren-MT.

O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso e a Conselheira Secretária, no exercício de suas atribuições legais e regimentais asseguradas na lei 5.905/73 e no art. 49 do Regimento Interno, homologado pela Decisão Cofen nº. 147/2018, de 26 de outubro de 2018;

CONSIDERANDO o caráter de essencialidade dos trabalhos desenvolvidos pelo Conselho;

CONSIDERANDO o item 19.5 do Edital n.º 001/2019 - Coren-MT, de 31 de julho de 2019 o qual dispõe que "o prazo de validade do referido concurso publico será de 2 (dois) anos, podendo ser prorrogado por igual período, contando o prazo a partir da data de sua homologação, desde que haja interesse do conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso- Coren-MT." ;

CONSIDERANDO a deliberação da 12ª Reunião Ordinária de Diretoria do Coren-MT, realizada em 02 de dezembro de 2021;

DECIDEM:

Art. 1º - Prorrogar por mais 2 (dois) anos o prazo de validade do Concurso Público de Provas para Provimento Efetivo de Empregos Públicos do Quadro do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso, Edital n° n.º 001/2019 - Coren-MT, de 31 de julho de 2019, com validade de 11 de fevereiro de 2022 à 11 de fevereiro de 2024.

Art. 2º- Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.

Cuiabá (MT), 14 de janeiro de 2022.

Dr. Antônio César Ribeiro

COREN-MT N.º 47.954-ENF

Conselheiro Presidente

Lígia Cristiane Arfeli

COREN-MT Nº 96.611-ENF

Conselheira Secretária