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GOVERNO DO ESTADO DE MATO GROSSO

CONSELHO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE - CONSEMA

Processo nº 292004/2021

Interessado - Alexandre Paschoalin

Relatora - Sarah de Moraes Camacho Carvalho - SEMA

Advogados - Mary Claudia S. Gonçalves - OAB/MT 26.186;

Carlos Eduardo Paro Lopes - OAB/MT 12.083;

3ª Junta de Julgamento de Recursos

Data do Julgamento - 28/08/2025

Acórdão nº 311/2025

Auto de Infração n° 21203458 de 28/06/2021. Termo de Embargo n° 21204208 de 28/06/2021. Relatório Técnico n° 239/1ªCIA/BPMPA/2021. 1 - Por destruir 7,5454 hectares de vegetação nativa do Bioma Amazônico, objeto de especial preservação, sem autorização ou licença da autoridade ambiental competente, conforme Relatório Técnico n° 239/1ªCIA/BPMPA/2021. 2 - Por executar extração de minerais, sem a competente autorização ou licença da autoridade competente, conforme Relatório Técnico n° 239/1ªCIA/BPMPA/2021. 3 - Por fazer funcionar estabelecimento, potencialmente poluidor, sem licença ou autorização dos órgãos ambientais competentes, conforme Relatório Técnico n° 239/1ªCIA/BPMPA/2021. Decisão Administrativa n° 1492/SGPA/SEMA/2023, parcialmente homologada em 10/07/2023, arbitrando contra o autuado a penalidade administrativa de multas somadas no valor de R$ 60.363,20 (sessenta mil, trezentos e sessenta e três reais, e vinte centavos), com fulcro nos artigos 50 e 63 do Decreto Federal n° 6.514/2008, e manutenção do Termo de Embargo. Voto da Relatora recebe do recurso, e nega-lhe provimento para manter a Decisão Administrativa n° 1492/SGPA/SEMA/2023. Vistos, relatados e discutidos. Decidiram, por unanimidade, nos termos do Voto da Relatora, portanto arbitrando penalidade administrativa de multas somadas no valor de R$ 60.363,20 (sessenta mil, trezentos e sessenta e três reais, e vinte centavos). Recurso desprovido.

Presentes à votação os seguintes membros:

William Khalil

Representante do CREA

Franciely Locatelle do Nascimento

Representante da SEMA

Edivaldo Belizario dos Santos

Representante da FAMATO

Flávio Lima de Oliveira

Representante da SINFRA

Franklin da Silva Botof

Representante da OAB/MT

Daniel Monteiro da Silva

Representante da GPA

Danilo Manfrin Duarte Bezerra

Representante da GUARDIÕES DA TERRA

Vinícius Kenji Tanaka

Representante da ADE

William Khalil

Presidente da 3ª JJR