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GOVERNO DO ESTADO DE MATO GROSSO

CONSELHO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE - CONSEMA

Processo nº 15238/2022

Interessado - Carlos Sessi

Relator - William Khalil - CREA

Advogada - Daiany Carvalho Ribeiro - OAB/MT 25.753

3ª Junta de Julgamento de Recursos

Data do Julgamento - 28/08/2025

Acórdão nº 305/2025

Auto de Infração n° 220431203 de 20/04/2022. Termo de Embrago n° 22044900 de 20/04/2022. Relatório Técnico n° 616/GPFCD/CFFL/SUF/SEMA/2022. Item I - Por desmatar, a corte raso, 26,00 ha de vegetação nativa, em área de reserva legal, sem autorização do órgão ambiental competente, conforme Relatório Técnico n° 616/GPFCD/CFFL/SUF/SEMA/2022; Item II - por desmatar, a corte raso, 16,99 ha de vegetação nativa, fora da área de reserva legal, sem autorização do órgão ambiental competente, conforme Relatório Técnico n° 616/GPFCD/CFFL/SUF/SEMA/2022. Decisão Administrativa n° 225/SGPA/SEMA/2025, parcialmente homologada em 10/03/2025, arbitrando contra o autuado a penalidade administrativa de multas somadas no valor de R$ 146.990,00 (cento e quarenta e seis mil, novecentos e noventa reais), com fulcro nos artigos 52 e 51 do Decreto Federal n° 6.514/2008. Voto Relator no sentido de conhecer do recurso, dando-lhe provimento integral para reformar a decisão de primeira instância, cancelando o Auto de Infração, Termo de Embargo, e demais efeitos dele decorrente. Vistos, relatados e discutidos. Decidiram, por unanimidade, nos termos do Voto Relator, conhecendo do recurso, dando-lhe provimento integral para reformar a decisão de primeira instância, cancelando o Auto de Infração, Termo de Embargo, e demais efeitos dele decorrente. Recurso provido.

Presentes à votação os seguintes membros:

William Khalil

Representante do CREA

Franciely Locatelle do Nascimento

Representante da SEMA

Edivaldo Belizario dos Santos

Representante da FAMATO

Flávio Lima de Oliveira

Representante da SINFRA

Franklin da Silva Botof

Representante da OAB/MT

Daniel Monteiro da Silva

Representante da GPA

Danilo Manfrin Duarte Bezerra

Representante da GUARDIÕES DA TERRA

Vinícius Kenji Tanaka

Representante da ADE

William Khalil

Presidente da 3ª JJR