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DIRETORIA DE ENSINO INSTRUÇÃO E PESQUISA

ESCOLA SUPERIOR DE FORMAÇÃO E APERFEIÇOAMENTO DE PRAÇAS

EXTRATO DE CONTRATO TEMPORÁRIO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS

CONTRATO TEMPORÁRIO Nº 50/2025/ESFAP/PMMT

INSTITUIÇÃO DE ENSINO: ESFAP

MUNICÍPIO: CUIABÁ

NÚMERO DE EDITAL DE CREDENCIAMENTO: N.°XX/ESFAP/DEIP/PMMT/2022 - 2º Aditivo;

OBJETO: Prestação de serviço de docência ao Curso 33º CFSD, na disciplina de Direito Penal e Processual Penal, com a carga horária 60 horas-aula. CONTRATADO: Senhora Laila Emediana de Oliveira Allemand, portador (a) do RG n°: 128****-* SSP/MT e inscrito(a) no CPF sob n° 006.***.***-**. PIS/PASEP n° 190*******. A validade deste contrato é de 12(doze) meses.

1.     REFERÊNCIA

- Autorização para prestação de serviço de docência de que trata o processo sigadoc n° PM-PRO-2025/03078;

- Processo de Credenciamento N.°XX/ESFAP/DEIP/PMMT/2022 - 2º Aditivo;

- Instrução Normativa nº 007/2025.

- Dotação Orçamentária: PAOE: 2722 - Formação e qualificação dos profissionais de segurança pública e defesa social.

-UNIDADE GESTORA: 002 - POLICIA MILITAR PM-MT, HORA AULA 33º CFSD 2025.

19101.0002.06.128.531.2722.9900.3.3.90.36.034.15010100.1.02.01

CNPJ DA CONTRATANTE: 58.275.566/0001-06 - SESP

VALOR: Durante o prazo constante da Cláusula II, o(a) CONTRATADO(a) portador(a) do nível de escolaridade Especialista, prestará o serviço de docência e perceberá a remuneração no valor de R$ 121,67 (cento e vinte um reais e sessenta e sete  centavos),  por hora-aula, totalizando R$ 7.300,20  (sete  mil e trezentos reais e vinte centavos), equivalente hora/aula de 60h (Sessenta hora/aula); 3.2 - A carga horária para contrato temporário de professor não poderá exceder a hora/aula semanais; 30

Data da Assinatura do contrato Quartel da ESFAP, em Cuiabá - MT, 06 de março de 2025.

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Victor Lucio do Prado - Ten Cel PM

Comandante da ESFAP

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Laila Emediana de Oliveira Allemand

Contratada