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NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL Nº 010 - 2025

A:

DELTA COMERCIO E SERVICOS LTDA, cadastrada no CNPJ 48.447.370/0001-06, com sede na Tenente cipriano, 157 Centro - CEP: 78110-610 no Município de Várzea Grande-MT, por intermédio de seu

Representante: Fernanda Ferreira de Castro Paes de Barros

MUNICIPIO DE MARCELÂNDIA/MT; pessoa jurídica de Direito Público, de CNPJ n.º 03.238.987/0001-75, com sede na Rua dos Três Poderes n.º 777, CEP n.º 78535-000, Bairro Centro, Marcelândia/MT; devidamente representada pela Sr. Pâmela Malhão Miranda Benini , Servidora Pública e Fiscal de Atas de Registro de Preço e Contratos, nomeado através do Decreto 068/2025, no uso de suas atribuições legais, vem através da presente, NOTIFICAR extrajudicialmente Vossa Senhoria nos seguintes termos:

Conforme a PREGÃO ELETRÔNICO N° 3/2025 e da ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 039/2025, a Empresa acima mencionada foi efetivada Vencedora na classificação menor preço por item no que se refere a Registro de preços para futura contratação de empresas para o fornecimento de produtos de higiene e limpeza, para atender a demanda de todas as Secretarias do Município de Marcelândia/MT.

Conforme OF nº 10669/2025 com a data da OF (Ordem de Fornecimento) no dia 29/09/2025 emitida pela secretária municipal de Meio Ambiente, para atender as necessidades desta municipal.

Conforme OF nº 10627/2025 10223/2025 com a data da OF (Ordem de Fornecimento) no dia 19/09/2025 emitida pela secretária municipal de Administração, para atender as necessidades desta municipal.

CLÁUSULA SÉTIMA

DO LOCAL E PRAZO DE ENTREGA DOS PRODUTOS.

7.1. Os produtos adquiridos deverão ser entregues no Almoxarifado do Departamento de Compras no Paço Municipal, no endereço: Rua dos Três Poderes, 777, Centro, CEP: 78.535-000, ou no local indicado no momento da aquisição, no prazo máximo de até 10 (dez) dias, contados da data do recebimento da requisição e ou ordem de Fornecimento (OF) dos produtos, salvo se houver pedido formal de prorrogação deste, devidamente justificado pelolicitante/contratado e acatado pela PREFEITURA

De Acordo com o Edital do Processo Licitatório, bem com o Termo de Referência o mesmo, conforme foi Homologado, a Empresa Licitante Vencedora teria um Prazo Máximo de 10 (Dez dias) uteis para a entrega dos produtos . No entanto a referida Empresa não cumpriu o prazo acordado no Processo Licitatório não realizando as entrega dos produtos .

NOTIFICAMOS extrajudicialmente a Vossa Senhoria. Para que no prazo de 3 (três dias  ) a contar do recebimento da presente, REALIZE  a entrega das mercadorias, conforme solicitado por esta municipalidade, como forma da mais lídima justiça. Cumprindo, portanto, a obrigação assumida.

Informa-se que decorrido o prazo sem que haja cumprimento da obrigação, o Município de Marcelândia - MT tomará as medidas cabíveis ao caso, ESPECIFICAMENTE abrindo procedimento de DECLARAÇÃO DE INIDONIEDADE e demais atos, conforme a Lei nº 14.133/21.

Marcelândia - MT,17 de Novembro de 2025.

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Pâmela Malhão Miranda Benini

Fiscal de Atas de Registro de Preço

Decreto 068/2025.