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RESOLUÇÃO CIB/MT Nº 565 DE 06 DE NOVEMBRO DE 2025.

Dispõe sobre a aprovação do Projeto Técnico de Transporte Sanitário Eletivo, Proposta nº 13887705000125004, no valor de R$646.625,00 (seiscentos e quarenta e seis mil seiscentos e vinte e cinco reais), para Município de Lambari D`Oeste, situado na Região de Saúde Centro Norte, no Estado de Mato Grosso.

A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE DO ESTADO DE MATO GROSSO - CIB/MT, no uso de suas atribuições legais e considerando:

I-A Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;

II-O Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que dispõe sobre a organização do Sistema Único de Saúde (SUS), o planejamento da saúde, assistência à saúde e da outras providências;

III- A Portaria GM/MS nº 6.928, de 28 de maio de 2025, que dispõem sobre regras para as transferências do Fundo Nacional de Saúde, relativas a emendas Bancadas Estadual, de Comissão Permanente do Senado Federal, da Câmara dos Deputados e de Comissão Mista Permanente do Congresso Nacional que destinarem recursos ao Sistema Único de Saúde -SUS em 2025;

IV- O Processo SES-PRO-2025/83835 de 05 de novembro de 2025, onde a Secretaria Municipal de Saúde de Lambari D'oeste - solicita resolução CIB/MT - emenda Deputada Federal Gisela Simona - emenda de comissão - Portaria GM/MS nº 6.928.

R E S O L V E:

Art. 1º Aprovar o Projeto Técnico de Transporte Sanitário Eletivo, Proposta nº 13887705000125004, no valor de R$ 646.625,00 (seiscentos e quarenta e seis mil seiscentos e vinte e cinco reais), para Município de Lambari D`Oeste, situado na Região de Saúde Centro Norte, no Estado de Mato Grosso.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua assinatura.

Cuiabá/MT, 06 de novembro de 2025.

Gilberto Gomes de Figueiredo

Presidente da CIB/MT

(Original assinado)

Marco Antônio Norberto Felipe

Presidente do COSEMS/MT

(Original assinado)