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GOVERNO DO ESTADO DE MATO GROSSO

CONSELHO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE - CONSEMA

Processo nº 195795/2021

Interessado - Célio Ribeiro Lube

Relator - Franklin Da Silva Botof - OAB

Advogado - Adailton da Silva Peres - OAB/MT 5.106/A

3ª Junta de Julgamento de Recursos

Data do Julgamento - 28/08/2025

Acórdão nº 314/2025

Auto de Infração n° 21203316 de 11/05/2021. Termo de Embargo n° 21204122 de 11/05/2021. Relatório Técnico n° 137/1ªCIAPMPA/BPMPA/2021. Por desmatar 16,2165 (dezesseis hectares, vinte e um ares, e sessenta e cinco centiares) de vegetação nativa do Bioma Amazônico, objetos de especial preservação, sem autorização ou licença autoridade ambiental competente, conforme Relatório Técnico n° 137/1ªCIAPMPA/BPMPA/2021. Decisão Administrativa n° 1427/SGPA/SEMA/2023, homologada em 03/07/2023, arbitrando contra o autuado a penalidade administrativa de multas somadas no valor de R$ 91.082,50 (noventa e um mil, oitenta e dois reais, e cinquenta centavos), com fulcro nos artigos 50 e 66 do Decreto Federal n° 6.514/2008, bem como pela manutenção do Termo de Embargo. Voto Relator acolhe parcialmente o recurso, a fim de retificar o dispositivo aplicado a infração ora julgada, tipificando-se para o artigo 52 do Decreto Federal n° 6.514/2008, perfazendo R$ 16.216,50 (dezesseis mil, duzentos e dezesseis reais, e cinquenta centavos) e mantendo as demais penalidades aplicadas. A representante da SEMA apresentou, oralmente, Voto Divergente pela manutenção da Decisão Administrativa. Vistos, relatados e discutidos. Decidiram, por maioria nos termos do Voto Relator, tipificando-se para o artigo 52 do Decreto Federal n° 6.514/2008 (R$ 1.000,00 por hectare), perfazendo a multa no valor total de R$ 16.216,50 (dezesseis mil, duzentos e dezesseis reais, e cinquenta centavos), e mantendo as demais penalidades aplicadas. Recurso parcialmente provido.

Presentes à votação os seguintes membros:

William Khalil

Representante do CREA

Franciely Locatelle do Nascimento

Representante da SEMA

Edivaldo Belizario dos Santos

Representante da FAMATO

Flávio Lima de Oliveira

Representante da SINFRA

Franklin da Silva Botof

Representante da OAB/MT

Daniel Monteiro da Silva

Representante da GPA

Danilo Manfrin Duarte Bezerra

Representante da GUARDIÕES DA TERRA

Vinícius Kenji Tanaka

Representante da ADE

William Khalil

Presidente da 3ª JJR