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GOVERNO DO ESTADO DE MATO GROSSO

CONSELHO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE - CONSEMA

Processo nº 24114/2022

Interessada - Tramontin Madeiras LTDA

Relatora - Franciely Locatelli Do Nascimento - SEMA

Advogados - Alan Vagner Schmidel - OAB/MT 7.504;

Kleber Jorge Júnior - OAB/MT 20.778;

3ª Junta de Julgamento de Recursos

Data do Julgamento - 28/08/2025

Acórdão nº 316/2025

Auto de Infração n° 22203229 de 05/06/2022. Auto de Inspeção n° 22201180 de 05/06/2022. Relatório Técnico n° 157/1ªCIA/BPMPA/2022. Por ter no dia 05/06/2022 às 21:00 horas no posto de fiscalização do INDEA-MT, em Cuiabá-MT, comercializar 19,449 m³ de madeira serrada em bruto, sem licença válida para todo tempo de viagem, outorgada pela autoridade competente, conforme Auto de Inspeção n° 2220118026, e Auto de Constatação n° 020/2022. Decisão Administrativa n° 1376/SGPA/SEMA/2024, homologado em 23/08/2024, arbitrando contra o autuado a penalidade administrativa de multa no valor de R$ 300,00 (trezentos reais) por metro cúbico de madeira comercializada irregularmente, perfazendo um total de 19,449 m³, que resulta em R$ 5.834,70 (cinco mil, oitocentos e trinta e quatro reais, e setenta centavos), com fulcro no artigo 47 do Decreto Federal n° 6.514/2008. Voto da Relatora recebe do recurso e nega-lhe provimento, para manter inalterada a Decisão Administrativa n° 1376/SGPA/SEMA/2024. Vistos, relatados e discutidos. Decidiram, por unanimidade, nos termos Voto da Relatora, para manter inalterada a Decisão Administrativa n° 1376/SGPA/SEMA/2024, arbitrando contra o autuado a penalidade administrativa de multa no valor total de R$ 5.834,70 (cinco mil, oitocentos e trinta e quatro reais, e setenta centavos). Recurso desprovido.

Presentes à votação os seguintes membros:

William Khalil

Representante do CREA

Franciely Locatelle do Nascimento

Representante da SEMA

Edivaldo Belizario dos Santos

Representante da FAMATO

Flávio Lima de Oliveira

Representante da SINFRA

Franklin da Silva Botof

Representante da OAB/MT

Daniel Monteiro da Silva

Representante da GPA

Danilo Manfrin Duarte Bezerra

Representante da GUARDIÕES DA TERRA

Vinícius Kenji Tanaka

Representante da ADE

William Khalil

Presidente da 3ª JJR