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GOVERNO DO ESTADO DE MATO GROSSO

CONSELHO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE - CONSEMA

Processo nº 520024/2021

Interessado - Ledilson da Silva Neves

Relator - Franklin Da Silva Botof - OAB

Advogados - Helizângela Pouso Gomes - OAB/MT 5.390;

Matheus Guilherme Pouso Gomes - OAB/MT 11.578;

3ª Junta de Julgamento de Recursos

Data do Julgamento - 28/08/2025

Acórdão nº 317/2025

Auto de Infração n° 21203865 de 30/09/2021. Auto de Inspeção n° 21201630 de 30/09/2021. Relatório Técnico n° 091/1ªCIPMPA/2021. Por ter no dia 30/09/2021, às 15 horas, no Rio Paraguai, próximo à Pousada Fordinho, na Baía das Pombas, pescado mediante a utilização de apetrechos e métodos não permitidos, conforme Auto de Inspeção n° 21201630. Decisão Administrativa n° 2108/SGPA/SEMA/2022, parcialmente homologada em 07/07/2022, arbitrando contra o autuado como penalidade administrativa, advertência, com fulcro no artigo 35, inciso V do Decreto Federal n° 6.514/2008, e artigos 102, 103, e 104 do Código Estadual do Meio Ambiente, com redação alterada pela Lei Complementar Estadual n° 232/05. Voto relator conhece do recurso e nega-lhe provimento, mantendo-se incólume a decisão administrativa n°2108/SGPA/SEMA/2022. Voto Relator retificado, oralmente, para dar provimento ao recurso para que seja realizado a devolução dos bens aprendidos. Vistos, relatados e discutidos. Decidiram, por unanimidade, nos termos do Voto Relator, para dar provimento ao recurso, para que seja realizado a devolução dos bens aprendidos. Recurso provido.

Presentes à votação os seguintes membros:

William Khalil

Representante do CREA

Franciely Locatelle do Nascimento

Representante da SEMA

Edivaldo Belizario dos Santos

Representante da FAMATO

Flávio Lima de Oliveira

Representante da SINFRA

Franklin da Silva Botof

Representante da OAB/MT

Daniel Monteiro da Silva

Representante da GPA

Danilo Manfrin Duarte Bezerra

Representante da GUARDIÕES DA TERRA

Vinícius Kenji Tanaka

Representante da ADE

William Khalil

Presidente da 3ª JJR