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GOVERNO DO ESTADO DE MATO GROSSO

CONSELHO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE - CONSEMA

Processo nº 62533/2020

Interessada - Central Materiais para Construções, Madeiras e Artefatos

Relatora - Adelayne Basano de Magalhães - SES

Revisora - Franciely Locatelle do Nascimento - SEMA

Advogados - Ayslan Clayton Moraes - OAB/MT 8.377;

Douglas Menusi - OAB/MT 31.818;

3ª Junta de Julgamento de Recursos

Data do Julgamento - 28/08/2025

Acórdão nº 302/2025

Auto de Infração n° 20033088 de 06/02/2020. Relatório Técnico n° 49/CFFL/SUF/SEMA/2020. Por comercializar 15,438 m³ de madeira serrada, sem licença válida ou outorgada pela autoridade competente, conforme Auto de Constatação n°04/2020; conforme Relatório Técnico n° 49/CFFL/SUF/SEMA/2020. Decisão Administrativa n° 1739/SGPA/SEMA/2022, homologada em 22/06/2022, arbitrando ao autuado, penalidade administrativa de multa no valor de R$ 300,00 (trezentos reais) por metro cúbico de madeira comercializada irregularmente, perfazendo um total de 15,438 m³, que resulta em R$ 4.631,40 (quatro mil, seiscentos e trinta e um reais, e quarenta centavos), com fulcro no artigo 47 do Decreto Federal n° 6.514/2008. Voto da Relatora pelo desprovimento do recurso administrativo, e pela manutenção da decisão administrativa que homologa o Auto de Infração. Voto da Revisora pela anulação do Auto de Infração, tendo em vista a sentença emitida nos autos do processo judicial n° 1033510-06.2020.8.11.0001, que reconheceu ausência de irregularidade no produto florestal comercializado. Vistos, relatados e discutidos. Decidiram, por maioria, nos termos do Voto da Revisora, pela anulação do Auto de Infração, tendo em vista a sentença emitida nos autos do processo judicial n° 1033510-06.2020.8.11.0001. Recurso provido.

Presentes à votação os seguintes membros:

William Khalil

Representante do CREA

Franciely Locatelle do Nascimento

Representante da SEMA

Edivaldo Belizario dos Santos

Representante da FAMATO

Flávio Lima de Oliveira

Representante da SINFRA

Franklin da Silva Botof

Representante da OAB/MT

Daniel Monteiro da Silva

Representante da GPA

Danilo Manfrin Duarte Bezerra

Representante da GUARDIÕES DA TERRA

Vinícius Kenji Tanaka

Representante da ADE

William Khalil

Presidente da 3ª JJR