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PORTARIA Nº 449/2025/INDEA-MT

A Presidente do Instituto de Defesa Agropecuária do Estado de Mato Grosso - INDEA/MT, no uso das atribuições legais que lhe confere o inciso II do artigo 46 do Regimento Interno, aprovado pelo Decreto nº 1.523, de 14 de julho de 2025,

R E S O L V E:

Art. 1º Nomear os Fiscais Estaduais de Defesa Agropecuária e Florestal para atuarem como Julgadores de Primeira Instância, conforme segue:

I - Infrações à Legislação em Defesa Sanitária Animal Lei estadual n° 10.486/2016 e à Legislação de Inspeção de Produtos de Origem Animal lei Estadual n° 8.422/2005:

·    Adriana Tauhata - Matrícula nº 226664

·    Eunice da Conceição Souza - Matrícula nº 100812

·    Francisco Campos de Lacerda - Matrícula nº 80175

·    Joyce Alves Pereira - Matrícula nº 244188

·    Kelen Regina Malhado de Siqueira - Matrícula nº 91676

II - Infrações à Legislação em Defesa Sanitária Vegetal lei Estadual n° 8.588/2006, lei n° 8.589/2006 e lei 9.415/2010:

·    Ana Paula Vicenzi - Matrícula nº 234880

·    Danniel Lima da Silva Junior - Matrícula nº 137734

·    Eduardo Henrique Schneidewind - Matrícula nº 243682

·    Erica de Almeida Evangelista - Matrícula n° 244640

·    Marco Aurélio Barbosa Alves - Matrícula n° 321327

·    Mauro Vicente Bortolás - Matrícula nº 88890

·    Rodrigo Vicenzi - Matrícula nº 243027

·    Thiago Augusto Tunes - Matrícula nº 225841

Art. 2º Revogam-se as Portarias nº 048/2018, n° 028/2020, nº 101/2021 e nº 127/2024.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Emanuele G. de Almeida

Presidente do INDEA/MT

(original assinado)