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ATO ADMINISTRATIVO Nº 2433/SEPLAG/2025

A Secretária Adjunta de Gestão de Pessoas da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no art. 3º, inciso II, da Lei Complementar nº 239, de 28.12.2005; considerando a Portaria nº 084/2020/SEPLAG publicada no Diário Oficial do Estado de 17 de setembro de 2020; considerando o disposto na Lei nº 9.070, de 24 de dezembro de 2008, alterada pelas Leis: Lei nº 10.041, de 03 de janeiro de 2014; Lei nº 10.147, de 03 de julho de 2014; Lei nº 10.389, de 15 de abril de 2016; Lei nº 11.114, de 27 de abril de 2020; considerando ainda a necessidade de retificação dos atos de progressão funcional, considerando a Conformidade da Manifestação Técnica nº 06689/2025/GCVF/SEPLAG e autotutela nº 135/2025-GCVF/SEPLAG, juntadas ao Processo nº INDEAMT-PRO-2025/15652 do servidor  JOÃO PIRES MODESTO FILHO, Matrícula n°. 79937/001, Cargo: Agente Fiscal Estadual de Defesa Agropecuária e Florestal II, lotado no Instituto de Defesa Agropecuária do Estado de Mato Grosso - INDEA, resolve:

Art.1º TORNAR SEM EFEITO o Ato Administrativo n.º3061/SAD/2012, publicado no Diário Oficial do Estado de 11/12/2012, página 14.

Art.2º TORNAR SEM EFEITO o Ato Administrativo n.º3062/SAD/2012, publicado no Diário Oficial do Estado de 11/12/2012, página 14.

Art.3º TORNAR SEM EFEITO o Ato Administrativo n.º3063/SAD/2012, publicado no Diário Oficial do Estado de 11/12/2012, página 14.

Art.4º EXCLUIR o servidor do Ato Administrativo nº 690/8SAD/2012, publicado no Diário Oficial do Estado de 10/05/2012, página 11.

Art.5º EXCLUIR o servidor do Ato Administrativo nº SEGES/0174/2018, publicado no Diário Oficial do Estado de 21/11/2018, página 66.

Art.6° Este Ato Administrativo entra em vigor na data de sua publicação.

Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão, em Cuiabá, 04 de novembro de 2025.

Original Assinado

Lidiane Patrícia Ferreira e Silva Leite

Secretária Adjunta de Gestão de Pessoas

SEPLAG/MT