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D.O. nº29119 de 19/11/2025

PORTARIA - 2025.10.598-DGPJC - GRUPO DE TRABALHO - COORDENADORIA DE ENFRENTAMENTO À VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER E VULNERÁVEIS pub

PORTARIA N.º 2025.10.598/DGPJC

A DELEGADA GERAL DA POLÍCIA JUDICIÁRIA CIVIL DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições legais que lhe confere o artigo 12 da Lei Complementar nº 407/2010, publicada no Diário Oficial do Estado em 30 de junho de 2010, bem como no poder regulamentar e de gestão administrativa conferido pelo Regimento Interno da Polícia Judiciária Civil do Estado de Mato Grosso, em consonância com os princípios constitucionais da legalidade, eficiência e hierarquia administrativa (art. 37, caput, da Constituição Federal), e

CONSIDERANDO a relevância da matéria e a necessidade imperativa de regulamentar as atribuições dos(as) Psicólogos(as) e Assistentes Sociais no âmbito da Polícia Judiciária Civil do Estado de Mato Grosso, bem como de instituir protocolo sobre a escuta especializada de crianças e adolescentes, vítimas ou testemunhas de crimes;

CONSIDERANDO a solicitação formulada pela Coordenadoria de Enfrentamento à Violência contra a Mulher e Vulneráveis, através do expediente protocolado no sistema SIGADOC sob o nº PJC-CAP-2025/40069;

RESOLVE:

Art. 1º Fica criado o Grupo de Trabalho - GT, com a finalidade de disciplinar as atribuições dos(as) Psicólogos(as) e Assistentes Sociais na Polícia Judiciária Civil e instituir protocolo sobre escuta especializada de crianças e adolescentes, vítimas ou testemunhas de crimes.

Art. 2º O Grupo de Trabalho terá as seguintes finalidades:

I - Disciplinar as atribuições dos(as) Psicólogos(as) e Assistentes Sociais no âmbito da Polícia Judiciária Civil;

II - Estabelecer protocolo sobre escuta especializada de crianças e adolescentes, vítimas ou testemunhas de crimes.

A composição do Grupo de Trabalho será a seguinte:

Presidente: Mariell Antonini Dias - Coordenadora de Enfrentamento à Violência contra a Mulher e Vulneráveis (responsável por convocar as reuniões, conduzir as deliberações e apresentar os resultados à Diretoria de Polícia).

Relatora: Rosiles Conceição - Gerente de Vulneráveis.

Revisora: Dayane de Souza Reis - Gerente da Mulher.

Demais Integrantes:

·    João Henrique Magri Arantes - Psicólogo, Delegacia Especializada de Defesa da Criança e do Adolescente;

·    Bárbara Geany Ramos Dias - Psicóloga, Gerência de Saúde e Segurança;

·    Selma Santiago da Costa - Assistente Social, Gerência de Saúde e Segurança;

·    Aldeniza Rocha Venâncio - Assistente Social, Plantão de Atendimento à Vítima de Violência Doméstica e Sexual de Cuiabá;

·    Ana Maria Rego da Silva - Psicóloga, Delegacia Especializada de Defesa da Mulher de Cuiabá.

Art. 4º O Grupo de Trabalho realizará suas atividades mediante convocações da Presidência, com pautas previamente definidas, reuniões registradas em ata e prazo para entrega de propostas ou minutas de regulamentação e protocolo.

Art. 5º O Grupo de Trabalho terá o prazo estabelecido nas reuniões para a conclusão de seus trabalhos e apresentação do relatório conclusivo à Diretoria de Polícia.

Parágrafo único. O prazo estabelecido no caput poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, mediante justificativa fundamentada da Presidência do GT e aprovação da Diretoria Geral.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

REGISTRE-SE, CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE.

Diretoria Geral da Polícia Judiciária Civil, em Cuiabá 12 de novembro de 2025.

DANIELA SILVEIRA MAIDEL

Delegada Geral da PJC/MT